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Tudo sobre redução da maioridade penal

TUDO SOBRE REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

A redução da maioridade penal é um tema controverso e que divide opiniões.

Então, a proposta de reduzir a idade mínima em que uma pessoa pode ser considerada responsável pelos seus atos criminais

tem ganhado destaque no debate público.

Mas, é importante avaliar essa questão com cuidado, considerando os aspectos jurídicos e legais envolvidos.

Previsão legal combatida pelos que defendem a redução da maioridade penal

Atualmente, no Brasil, a maioridade penal é fixada em 18 anos, de acordo com o artigo 228 da Constituição Federal, assim como pelo artigo 27 do Código Penal.

No entanto, alguns sustentam a necessidade de redução da maioridade penal.

A previsão legal e constitucional é uma proteção conferida pelo Estado para os adolescentes, que são considerados pessoas em desenvolvimento.

E, portanto, merecem um tratamento especial e diferenciado em relação aos adultos que cometem crimes.

Constituição Federal e ECA x Redução da maioridade penal

A Constituição estabelece ainda que a responsabilidade penal dos menores de 18 anos é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),

que prevê medidas socioeducativas para aqueles que cometem atos infracionais.

O ECA (estatuto da criança e do adolescente), em seu artigo 103 define ato infracional como

a conduta análoga a crime ou contravenção.

Desta forma, para que adolescentes respondessem criminalmente por suas condutas, seria necessária a redução da maioridade penal.

Atualmente, apenas é possível a aplicação de medidas socioeducativas.

Medidas socioeducativas e sua aplicabilidade

Essas medidas estão previstas no artigo 112 do ECA (Lei 8.069/90) e buscam a recuperação e a reintegração dos jovens à sociedade,

diferentemente do sistema prisional destinado aos adultos.

As medidas socioeducativas não se aplicam a crianças, sendo aplicadas tão somente a adolescentes que cometem ato infracional.

Às crianças que cometem ato infracional são aplicadas apenas as medidas de proteção.

A redução da maioridade penal alteraria completamente este cenário.

Consequências de eventual redução da maioridade penal

Além disso, implicaria em alterar essas disposições constitucionais e legais, o que não é uma tarefa simples.

E a proposta suscita questionamentos em relação à sua efetividade e ao seu impacto social.

Seria mesmo possível a redução da maioridade penal?

Em primeiro lugar, é importante destacar que reduzir a maioridade penal

não significa que os adolescentes ficarão sujeitos às mesmas penas dos adultos.

Mesmo em países que adotam essa medida, como os Estados Unidos, os menores de idade são submetidos a um

sistema específico de justiça criminal, com procedimentos e penas diferenciadas.

E outra questão a ser considerada é que a criminalidade entre os jovens está relacionada a diversos fatores sociais, como

a falta de acesso à educação, saúde, cultura e lazer, além da violência doméstica e da exclusão social.

Assim, esses fatores não são resolvidos com a redução da maioridade penal,

mas sim com políticas públicas efetivas e investimentos sociais para os adolescentes.

Além disso, a redução da maioridade penal pode violar princípios fundamentais do Direito Penal, como

a proporcionalidade e a individualização da pena.

E a ideia de que todos os adolescentes são iguais e merecem a mesma punição

não leva em conta as circunstâncias individuais de cada caso e pode gerar injustiças e arbitrariedades.

Por fim, é importante destacar que a redução da maioridade penal não é uma medida unânime entre os juristas e operadores do Direito.

Maioridade penal como cláusula pétrea

Muitos argumentam que a proposta é inconstitucional e que fere os direitos fundamentais dos adolescentes, enquanto outros defendem que ela é necessária para combater a impunidade e a violência.

Diante desses aspectos, é preciso avaliar cuidadosamente a proposta de redução da maioridade penal,

considerando os princípios constitucionais e jurídicos envolvidos, bem como as consequências sociais e práticas da medida.

Solução mágica?

É preciso considerar que a redução da maioridade penal não é uma solução mágica para a criminalidade,

mas sim um caminho que pode gerar mais problemas do que soluções.

Medidas socioeducativas

Outro ponto importante a ser considerado é que, atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas socioeducativas para os jovens que cometem atos infracionais.

Essas medidas têm como objetivo a recuperação e a reintegração do jovem na sociedade,

visando evitar a reincidência e a perpetuação do ciclo de violência.

As medidas socioeducativas são, portanto, uma alternativa ao sistema prisional destinado aos adultos e buscam promover a ressocialização do jovem.

E a redução da maioridade penal pode levar a uma diminuição dessas medidas e a uma maior punição dos jovens, o que pode gerar mais violência e criminalidade.

Compromissos internacionais

Outro aspecto importante a ser considerado é que a proposta de redução da maioridade penal pode

violar compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

O país é signatário de diversos tratados e convenções internacionais que preveem a proteção dos direitos da criança e do adolescente.

A redução da maioridade penal pode ir contra esses compromissos e gerar sanções internacionais.

Alternativas

Por fim, é importante destacar que a proposta de redução da maioridade penal deve ser avaliada de forma séria e criteriosa, levando em consideração os aspectos jurídicos, legais e sociais envolvidos.

É preciso buscar alternativas para a criminalidade entre os jovens, como

a ampliação de políticas públicas e investimentos sociais, em vez de simplesmente punir e encarcerar esses jovens.

Em conclusão, a redução da maioridade penal é um tema complexo e que envolve diversos aspectos jurídicos, legais e sociais.

É importante avaliar cuidadosamente essa proposta, buscando alternativas que possam realmente solucionar o problema da criminalidade entre os jovens.

A proteção dos direitos da criança e do adolescente é um compromisso do Estado brasileiro e deve ser respeitada em todas as circunstâncias.

Além dos aspectos já mencionados, é importante destacar que a redução da maioridade penal também pode confrontar a previsão contida no artigo 27 do Código Penal.

Esse artigo estabelece que “os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”.

Com base nessa previsão legal, entende-se que os menores de 18 anos são inimputáveis, ou seja, não podem ser responsabilizados criminalmente pelos seus atos.

Ao invés disso, o ECA estabelece medidas socioeducativas que visam a ressocialização desses jovens.

Cláusula pétrea

Um ponto importante a ser considerado é que há um posicionamento contrário à redução da maioridade penal que entende que a previsão contida no artigo 228 da Constituição Federal é uma cláusula pétrea,

ou seja, não pode ser alterada nem mesmo por meio de uma emenda constitucional.

Esse posicionamento se baseia no fato de que a proteção conferida aos adolescentes pela Constituição Federal é um direito fundamental

e, portanto, não pode ser suprimido ou restringido.

Além disso, a proteção aos adolescentes é um compromisso assumido pelo Brasil em diversos tratados e convenções internacionais.

Esse posicionamento tem sido adotado por diversos juristas e operadores do Direito que entendem que

a redução da maioridade penal violaria os direitos fundamentais dos adolescentes e geraria mais problemas do que soluções.

Diante dessas considerações, fica claro que a redução da maioridade penal é uma medida que enfrenta diversos obstáculos jurídicos, legais e sociais.

É preciso buscar alternativas para a criminalidade entre os jovens que levem em consideração a proteção dos direitos fundamentais dos adolescentes e que visem a ressocialização e a reintegração desses jovens na sociedade.

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