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Lei de drogas: o julgamento do STF sobre porte de drogas para consumo próprio

STF e o julgamento envolvendo a Lei de Drogas

Ministros julgam validade de dispositivo da Lei de Drogas, que estabelece penas para a posse e o porte de drogas para consumo pessoal.

A análise começou em 2015 e já tem 3 votos pela descriminalização.

Entenda melhor o caso lendo mais abaixo:

Descriminalização do porte de drogas para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (1º) o importante julgamento, com repercussão geral, do Recurso Extraordinário (RE) 635659,

que discute se a Constituição Federal autoriza a tipificação do uso de drogas para consumo pessoal como crime.

Tema 506: “a compatibilidade, ou não, do artigo 28 da lei 11.343/06, que tipifica o porte de drogas para consumo pessoal, com os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada”.

Então, a Suprema Corte irá decidir exclusivamente sobre a descriminalização – deixar de tipificar como crime – do porte de drogas para consumo pessoal.

Julgamento adiado

Mas, o STF adiou para o dia 21 de junho a retomada do julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

A Corte julga a constitucionalidade do artigo 28 da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: (…)

E essa análise foi suspensa há mais de 7 anos e existe uma pressão para que, se a posse for liberada, os ministros ainda fixem quais critérios podem diferenciar usuários e traficantes.

Três ministros já apresentaram votos pela descriminalização do porte para uso pessoal — ao menos para a maconha.

Qual a pena para porte de drogas para uso pessoal hoje?

Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva para prisão.

Os processos são de competência dos juizados especiais.

E as punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas.

A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais.

Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.

No julgamento, porém, os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.

Entenda o caso que deu origem ao Recurso Extraordinário (RE) 635659

A discussão no Supremo Tribunal Federal está ocorrendo com base em um recurso apresentado em 2011, após a prisão em flagrante de um indivíduo encontrado com 3 gramas de cannabis dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).

A Defensoria Pública contesta a decisão judicial de São Paulo que manteve o homem detido.

E entre outros aspectos, a defensoria argumenta que a criminalização da posse individual

viola o direito à liberdade, à privacidade e à integridade pessoal.

Então, a decisão tomada pelo tribunal será seguida pelas outras instâncias judiciais em casos semelhantes.

O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes.

Traficante x usuário

Durante a sabatina no Senado para sua nomeação ao STF em 2017, o então advogado Alexandre de Moraes afirmou que a legislação ficou em um “ponto intermediário” por não estabelecer uma distinção objetiva entre o usuário e o traficante vinculado a uma organização criminosa.

“É crucial que tenhamos uma divisão conceitual clara entre o que constitui um usuário e o que constitui um traficante. Infelizmente – e reitero isso, já mencionei várias vezes -, em 2006, a mudança legislativa ficou em um ponto intermediário. A mudança legislativa descriminalizou o usuário, mas não o despenalizou; portanto, o usuário não pode ser condenado a uma pena privativa de liberdade, mesmo que não cumpra as penas restritivas, não pode haver a conversão; assim, ele não deve ser punido”, afirmou.

Moraes também mencionou que essa alteração resultou no aumento do número de prisões e encarceramentos.

“Passou-se a classificar como traficante o usuário que estava naquela tênue linha entre usuário e pequeno traficante, aquele que compra um pouco mais e vende para sustentar seu vício. Antes da lei de 2006, esse indivíduo era classificado como usuário, mas passou a ser tratado como traficante. Hoje em dia, temos prisões superlotadas com pequenos traficantes, enquanto os grandes traficantes continuam soltos”, declarou.

Voto Gilmar Mendes

Em 2015, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes votou a favor da descriminalização da posse de drogas para uso pessoal.

Então, o ministro defendeu que a criminalização estigmatiza o usuário e representa uma punição desproporcional, além de se mostrar um método ineficaz no combate às drogas, ferindo o direito à privacidade.

“A criminalização da posse de drogas para uso pessoal conduz à ofensa à privacidade e à intimidade do usuário.
Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde.
Não chego ao ponto de afirmar que exista um direito a se entorpecer irrestritamente.
É perfeitamente válida a imposição de condições e restrições ao uso de determinadas substâncias, não havendo que se falar, portanto, nesse caso, em direito subjetivo irrestrito”, escreveu.

Votos Edson Fachin e Luís Roberto Barroso

Os ministros Edson Fachin Luís Roberto Barroso votaram para restringir a liberação do porte apenas para maconha.

Fachin propôs que o Congresso precisa aprovar uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo, por exemplo, quantidades mínimas para essa caracterização.

O ministro também defendeu que a produção e comercialização da maconha continuem a ser classificadas como crime.

Até agora, só Barroso propôs um critério para definir quem seria enquadrado em usuário.

O ministro se mostrou favorável à liberação do plantio para consumo próprio.

Para Barroso, ficaria liberado o porte para consumo pessoal quem estiver com até 25 gramas de maconha ou que cultivar até seis plantas cannabis fêmeas para consumo próprio.

O parâmetro apresentado leva em conta estudos e modelo semelhantes aos adotados em Portugal e no Uruguai, respectivamente.

Esse sistema estaria em vigor até a definição de parâmetros pelo Congresso Nacional.

Análise de provas

A subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen defende que, se o Supremo entender pela liberação do porte, os ministros precisam fixar critérios específicos que permitam a diferenciação entre usuário e traficante.

“É importante ter parâmetros. Não adianta só dizer que criminalizar o uso é inconstitucional. Tenho que dizer o que é o uso. Sem os critérios, vamos entrar numa zona cinzenta, sendo que por uma mesma quantidade, numa mesma situação, você pode ter alguém denunciado por tráfico e outro enquadrado em usuário”.

A procuradora ressaltou que a definição de critérios de uso e o enquadramento tem que levar em conta ainda outros fatores e provas, como uso de balança, anotações e dinheiro no momento da apreensão.

Fonte: G1

Como advogar em casos de prisão em flagrante por porte de drogas para uso pessoal?

Para advogar em casos de prisão em flagrante por porte de drogas para uso pessoal é essencial entender a legislação pertinente e se especializar no assunto.

Aqui estão algumas orientações:

1. Estude a legislação

Familiarize-se com as leis específicas que tratam do porte de drogas para uso pessoal em seu país ou região.

E conheça os limites estabelecidos para diferentes substâncias, as penalidades aplicáveis e os princípios fundamentais relacionados ao direito penal.

2. Acompanhe as atualizações legais

Esteja sempre atualizado sobre qualquer alteração na legislação de drogas.

Leis podem ser modificadas e novas interpretações podem surgir.

Mantenha-se informado para oferecer o melhor suporte aos seus clientes.

3. Analise detalhadamente o caso

Ao assumir um caso de porte de drogas para uso pessoal, faça uma análise completa do processo.

Reúna todas as informações relevantes, incluindo os detalhes da prisão, as provas apresentadas e qualquer violação de direitos fundamentais que possa ter ocorrido.

Isso ajudará a identificar possíveis irregularidades ou argumentos defensáveis.

4. Preserve a privacidade e confidencialidade

A confiança entre advogado e cliente é essencial. Garanta a privacidade e a confidencialidade dos seus clientes, protegendo as informações compartilhadas.

Isso ajudará a construir uma relação sólida e a promover uma defesa eficaz.

5. Entenda os direitos constitucionais

Familiarize-se com os direitos constitucionais relevantes, como o direito à privacidade, à liberdade pessoal, ao devido processo legal e à presunção de inocência.

Utilize esses direitos como base para a defesa dos seus clientes.

6. Busque evidências e testemunhas

Procure por evidências que possam fortalecer a defesa do seu cliente.

Isso pode incluir relatórios médicos ou psicológicos, declarações de testemunhas, vídeos de câmeras de segurança ou quaisquer outras provas que possam contestar a acusação de tráfico de drogas.

7. Construa uma estratégia sólida

Com base nas informações reunidas, desenvolva uma estratégia defensiva sólida.

Considere todas as opções disponíveis, como argumentos sobre a violação de direitos, questões relacionadas à prova ou alegações de irregularidades processuais.

8. Negocie quando apropriado

Em alguns casos, pode ser aconselhável buscar acordos com a promotoria.

Analise cuidadosamente as opções de negociação, considerando os interesses e as circunstâncias do seu cliente.

Lembre-se de que o objetivo principal é proteger os direitos e interesses do seu cliente da melhor maneira possível.

9. Busque especialização contínua

A lei de drogas é um campo em constante evolução.

Invista na sua educação jurídica continuada para se manter atualizado sobre as mudanças legais e as novas abordagens na defesa de casos relacionados a drogas.

Isso ajudará você a aprimorar suas habilidades e abrir novas oportunidades para oferecer uma defesa eficaz aos seus clientes.

10. Colabore com especialistas

Em casos mais complexos, considere trabalhar em conjunto com especialistas, como toxicologistas, psicólogos ou outros profissionais relevantes.

Essas parcerias podem fornecer insights adicionais e fortalecer a sua defesa, especialmente ao lidar com questões técnicas e científicas.

11. Construa uma rede de contatos

Conecte-se com outros advogados que atuam na área da lei de drogas.

Participe de associações profissionais, fóruns ou grupos de discussão relevantes.

Essa rede de contatos pode proporcionar apoio, compartilhar experiências e fornecer insights valiosos para aprimorar sua atuação nesse campo específico.

12. Seja um defensor do tratamento adequado

Reconheça que a dependência química é um problema de saúde e que a abordagem punitiva nem sempre é a mais eficaz.

Defenda a importância do tratamento adequado para os indivíduos que lutam contra o vício em vez de simplesmente enfatizar a punição.

Isso ajudará a promover uma visão mais humanizada e baseada na saúde pública no sistema legal.

13. Pratique a empatia

Lembre-se de que cada cliente é único e está enfrentando desafios pessoais.

Pratique a empatia, ouça atentamente suas preocupações e ofereça suporte emocional.

Isso não apenas construirá um relacionamento sólido com o cliente, mas também contribuirá para uma defesa mais efetiva.

14. Mantenha-se ético

Ao atuar em casos de porte de drogas para uso pessoal, mantenha sempre a integridade e a ética profissional.

Cumpra rigorosamente as regras de conduta profissional e assegure-se de agir no melhor interesse dos seus clientes, respeitando os princípios éticos da profissão.

Em conclusão, advogar em casos de prisão em flagrante por porte de drogas para uso pessoal ou casos envolvendo a Lei de drogas em geral requer conhecimento especializado, dedicação contínua e uma abordagem sensível às necessidades dos clientes.

Ao se especializar nessa área da lei de drogas, você estará preparado para enfrentar os desafios jurídicos e oferecer a melhor defesa possível, garantindo a proteção dos direitos e interesses dos seus clientes.

Então, para aqueles que desejam aprimorar suas habilidades na área, a mentoria Lei de Drogas oferecida pelo IDPB é uma excelente opção, proporcionando um treinamento intensivo e especializado com os melhores especialistas na área de Lei de Drogas.

Então, não perca essa oportunidade de se destacar na advocacia criminal!

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