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Foto do escritorDario Alexandre

STJ debate medidas protetivas da Lei Maria da Penha

STJ debate medidas protetivas da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha é um tema tão importante que, no mês da mulher, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem  debatido sobre temas correlacionados a violência doméstica, como as medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

Como tenho destacado aqui, a atuação do advogado criminalista em casos que envolvem a Lei Maria da Penha é extremamente específica. Com isso, é necessário dominar tais particularidades, como a aplicação da Lei 11.340/06 na investigação, nas fases do processo e até mesmo em sede recursal. Leia mais abaixo:

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No Dia Internacional da Mulher, 8 de março, o programa Entender Direito traz como destaque as medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Os entrevistados pela jornalista Fátima Uchôa foram Amini Haddad, juíza auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e Thiago Pierobom, promotor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Tratamento diferenciado

Avaliando que o tratamento legal diferenciado às mulheres não viola o princípio constitucional da isonomia, Amini Haddad explica o motivo pelo qual tal distinção é necessária:

“Temos vulnerabilidades culturais e sociais que precisam ser percebidas. A situação do feminino não se difere de várias situações em relação à criança, ao adolescente, ao idoso ou à pessoa com deficiência. Nós precisamos perceber que há justificativas sociais para ter uma legislação diferenciada”, afirmou.

A magistrada considera a Lei Maria da Penha “um norte dentro de toda a questão que envolve a violência contra a mulher”, porém, segundo ela, ainda há muito a avançar em termos de igualdade de gênero.

Foco da lei é a vítima

Em relação às medidas protetivas de urgência, Thiago Pierobom lembrou que elas se aplicam também aos transgêneros que se identificam com o feminino, e que a pessoa responsável pela agressão não precisa, necessariamente, ser homem.

“A Lei Maria da Penha previu expressamente que, numa relação entre duas mulheres, se uma sofrer violência, essa mulher tem direito à aplicação da Lei Maria da Penha, porque o centro da lei não é quem pratica a violência doméstica, e sim quem sofre a violência”, esclareceu.

Na entrevista, Pierobom também fala sobre as hipóteses de incidência da lei, que não abarca apenas os casos em que há vínculos afetivos entre agressor e vítima.

Onde assistir

Entender Direito é um programa quinzenal que aborda temas de relevância no âmbito jurídico e acadêmico.

A entrevista é exibida na TV Justiça às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h.

Também está disponível no canal do STJ no YouTube e nas principais plataformas de podcast, como Spotify e SoundCloud.

Fonte: STJ

O estudo da Lei Maria da Penha envolve muitos aspectos práticos que ensino no nosso CURSO AO VIVO DE PRÁTICA NA LEI MARIA DA PENHA​, como: Identificar uma correta tipificação, peticionar (seja na defesa ou como acusação), acompanhar um flagrante, requerer uma medida protetiva de urgência e tantas outras particularidades que exigem um conhecimento profundo e uma atuação segura por parte do advogado criminalista.

Não se trata apenas de um domínio teórico, mas sim de ter uma atuação prática irrepreensível, que possa garantir cada direito do cliente que está sendo representado.

Por isso é fundamental que o advogado atuante na prática penal estude o conteúdo da Lei Maria da Penha aliado a casos práticos, seja em sede policial, seja judicial.

Após o curso, o advogado será capaz de fazer um atendimento impecável ao cliente que seja sujeito ativo ou passivo de crime que envolva violência doméstica contra a mulher, tipificar adequadamente qualquer conduta, acompanhar o cliente em sede policial, em flagrante delito, iniciar a ação penal privada, atuar como assistente de acusação em ação penal pública, peticionar, recorrer. CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS.

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