Proposta classifica como estelionato a fraude envolvendo moedas virtuais
O Projeto de Lei 1300/22, do deputado Cleber Verde (Republicanos-MA), altera o Código Penal para considerar estelionato a fraude envolvendo ativos virtuais, como bitcoin e ethereum. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Leia mais abaixo:
Quer se especializar em Execução Penal? CLIQUE AQUI – Curso Completo de Advocacia Especializada em Execução Penal – curso teórico e prático, 100% on-line, com visualizações ilimitadas das aulas, certificado de conclusão e material de apoio, Banco de peças, modelos e jurisprudências, ambiente de dúvidas diretamente com a Professora Cris Dupret, acesso ao incrível ESCRITÓRIO VIRTUAL composto pela CALCULADORA ON-LINE E FICHA DE ATENDIMENTO DIGITAL PERSONALIZÁVEIS, ferramentas que facilitam demais a vida do advogado que deseja se especializar nessa área e muito mais!
Moedas virtuais e fraude
Pela proposta, o ato de organizar, gerir, ofertar ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo de outras pessoas, poderá ser punido com pena de 1 a 5 anos de reclusão, e multa.
O autor do projeto afirma que o objetivo é conter o crescimento dos casos de fraude em operações com as moedas virtuais.
“Pela facilidade em mascarar ações praticadas com a moeda virtual, e a baixa fiscalização do poder público, o cometimento de crimes tem se tornado cada vez mais frequente”, disse Cleber Verde.
Tramitação
O projeto será analisado inicialmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Comentários