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Projeto de Lei 464/22 aumenta a pena de estelionato com exploração sexual e contra refugiada

Projeto de Lei 464/22 aumenta a pena de estelionato com exploração sexual e contra refugiada

O Projeto de Lei 464/22 aumenta a pena de estelionato em casos em que há exploração sexual ou a vítima é refugiada. Com a proposta, a exploração sexual e a ocasião de guerra, estado de defesa ou estado de sítio passam a ser circunstâncias que sempre agravam a pena.

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Estelionato para fins sexuais e contra refugiadas

No Código Penal, o estelionato tem pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. O projeto aplica o dobro da pena se o crime é cometido para fins de financiamento de exploração sexual, violência contra mulher, criança ou adolescente ou tráfico de pessoas.

Atualmente, a pena de estelionato também aumenta de 1/3 ao dobro se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável. O projeto passa a considerar como vulnerável os refugiados, asilados políticos e pessoas em local afetado por guerra, estado de defesa, estado de sítio ou qualquer outra calamidade pública.

A deputada Carla Zambelli explica que quer ampliar a proteção jurídica a pessoas em situação de vulnerabilidade que sejam vítimas de fraudes. O objetivo é reprimir pessoas que, mediante meios fraudulentos, captam recursos para, por meio da prática de “turismo sexual” ou outras formas de exploração de pessoas, atingirem satisfação pessoal.

Tramitação

O projeto deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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