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Mandado de Prisão Autoriza Entrada em Domicílio?

O mandado de prisão autoriza entrada em domicílio?

A questão se o mandado de prisão autoriza ou não a entrada em domicílio é controversa e tem suscitado intensos debates jurídicos.

Então, neste artigo, discutiremos sobre os limites e possibilidades dessa ação,

sempre respeitando os direitos fundamentais e as garantias constitucionais.

E falaremos também sobre recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que contribuíram para o esclarecimento dessa matéria.

É possível a um oficial de justiça ingressar em residência particular durante a noite para cumprir determinação judicial? (LEIA MAIS ABAIXO)

De acordo com a Constituição Federal, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador,

salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Portanto, à luz da legislação brasileira, a princípio,

um mandado de prisão não autoriza a entrada em domicílio durante a noite, salvo em situações excepcionais.

Tem horário para cumprir mandado de prisão?

E a lei não estabelece um horário específico para o cumprimento de mandado de prisão.

No entanto, como mencionado anteriormente, a entrada em domicílio para o cumprimento de um mandado de prisão deve ocorrer durante o dia,

salvo em situações de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.

Quando se pode entrar em uma residência?

E a entrada em uma residência sem o consentimento do morador é uma medida excepcional, que deve ser devidamente justificada.

Ela é permitida em situações de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, ou ainda durante o dia, por determinação judicial.

No entanto, é importante ressaltar que um mandado de prisão não autoriza automaticamente a entrada em domicílio.

Como é cumprido mandado de prisão?

Então, quem cumpre o mandado de prisão são agentes de segurança pública, que devem respeitar os limites legais e constitucionais durante a ação.

E o cumprimento de um mandado de prisão não autoriza, por si só, a entrada em domicílio ou a realização de buscas sem o devido consentimento ou autorização judicial.

O HC 762932 do STJ e a inviolabilidade do domicílio

Em janeiro de 2023, a Sexta Turma do STJ absolveu um indivíduo do crime de tráfico de drogas por considerar ilícitas as provas colhidas após a entrada de uma equipe policial em sua casa,

em virtude da existência de um constrangimento ambiental/circunstancial, no caso HC 762932.

E nesse caso, foi recebida denúncia anônima sobre um indivíduo que estaria armado em via pública.

Ao confirmar a situação, os policiais o prenderam e, diante da informação de que ele possuía antecedente por crime de tráfico, dirigiram-se até a sua residência.

Assim, após a suposta autorização do homem detido, a polícia entrou na casa com cães farejadores e localizou entorpecentes.

Como resultado, o indivíduo foi processado pelos crimes de tráfico de drogas e porte de arma de fogo.

O ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, explicou que o caso não tratava de averiguação de informações consistentes sobre a existência de drogas no local,

pois não foi feita referência à prévia investigação, tampouco à movimentação típica de tráfico.

Vale ressaltar que, a denúncia que gerou a atuação policial não citou a presença de drogas no imóvel,

mas apenas de arma de fogo em via pública distante do domicílio.

O relator destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que o ingresso forçado em domicílio, sem mandado judicial,

apenas é legítimo quando há fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, de que está ocorrendo situação de flagrante delito no interior da residência.

Nesse sentido, Schietti apontou o REsp 1.574.681, julgado pela Sexta Turma, no qual não foi admitido que a mera constatação de situação de flagrância, após a entrada na casa, justificasse a medida.

Destacou ainda que o direito à inviolabilidade não protege apenas o alvo da atuação policial, mas também todos os moradores do local.

HC 695457: O mandado de prisão não justifica busca domiciliar

Em março de 2022, no julgamento do HC 695457, o STJ entendeu que o cumprimento de mandado de prisão por condenação definitiva

não justifica que os policiais aproveitem para fazer busca na residência da pessoa a ser presa.

O procedimento demanda autorização judicial expressa ou autorização explícita e espontânea por parte do suspeito.

A importância da autorização válida para entrada em domicílio

Como ressaltado no caso HC 762932, a entrada em domicílio sem o consentimento válido do morador é uma violação dos direitos fundamentais,

mesmo se estiver em jogo o cumprimento de um mandado de prisão.

É preciso entender que o mandado de prisão autoriza a prisão do indivíduo, mas não uma busca domiciliar indiscriminada.

Nesse sentido, o relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que

“não seria razoável conferir a um servidor da segurança pública total discricionariedade para, a partir de mera capacidade intuitiva, entrar de maneira forçada na residência de alguém”.

Isso porque é preciso considerar o princípio da inviolabilidade do domicílio, que não protege apenas o alvo da atuação policial, mas também todos os moradores do local.

Mandado de prisão e proteção dos direitos fundamentais

O cumprimento de um mandado de prisão deve ser feito sempre respeitando os direitos fundamentais do cidadão. Isto inclui o respeito à inviolabilidade do domicílio.

Mesmo em situações de cumprimento de mandado de prisão, os direitos fundamentais não podem ser ignorados.

Este é o entendimento consagrado pelo STJ no julgamento do HC 695457, em que se afirmou que

o cumprimento de mandado de prisão por condenação definitiva não justifica que os policiais aproveitem para fazer busca na residência da pessoa a ser presa.

Direito ao devido processo legal

Outro princípio fundamental é o do devido processo legal. No caso HC 762932, o STJ absolveu um indivíduo do crime de tráfico de drogas por considerar ilícitas as provas colhidas após a entrada de uma equipe policial em sua casa.

A entrada em domicílio sem as devidas justificativas, ainda que para cumprir um mandado de prisão,

viola o devido processo legal, pois desrespeita o direito à privacidade e à inviolabilidade do domicílio.

Práticas recomendadas no cumprimento de mandado de prisão

Diante desses julgados, é evidente que os profissionais de segurança pública devem ser cautelosos no cumprimento de mandados de prisão,

para não violarem direitos fundamentais.

Deve-se evitar a entrada forçada em domicílio, salvo em

casos de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou quando houver autorização judicial expressa para tal.

O papel do advogado diante do mandado de prisão

Para o profissional da advocacia, entender a complexidade da questão sobre se um mandado de prisão autoriza a entrada em domicílio é essencial para a defesa efetiva dos direitos de seus clientes.

É importante questionar a validade das provas obtidas por meio de buscas domiciliares sem o devido consentimento, assim como foi feito no caso do HC 762932.

Atualizações e novos desafios

Apesar das decisões do STJ, o debate sobre o tema permanece atual e desafiador.

Novos casos surgem a todo momento, e a jurisprudência continua a se desenvolver.

Os advogados devem se manter atualizados sobre as mais recentes decisões judiciais e as discussões acadêmicas sobre o tema,

para garantir uma defesa efetiva dos direitos de seus clientes.

A importância do debate jurídico

O debate jurídico em torno da questão se um mandado de prisão autoriza a entrada em domicílio

é um exemplo da dinâmica do direito e da importância da interpretação e aplicação corretas das normas jurídicas.

Ele ilustra a tensão entre a necessidade de combater o crime e a obrigação de respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos.

Conclusão

O princípio da inviolabilidade do domicílio é uma garantia fundamental que deve ser sempre respeitada, mesmo em situações de cumprimento de mandado de prisão.

A resposta à pergunta se um mandado de prisão autoriza a entrada em domicílio não é simples e depende da análise de cada caso concreto.

As recentes decisões do STJ ajudam a esclarecer os limites e possibilidades dessa ação, reforçando a importância dos direitos fundamentais e das garantias constitucionais.

É essencial que os profissionais da segurança pública e os advogados estejam cientes dessas nuances para garantir a justiça e o respeito às garantias individuais.

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