Como recorrer do resultado de segunda fase de Penal da OAB
Quer saber como recorrer do resultado de segunda fase de penal da OAB? Sei muito bem o que você está passando agora.
Além dessa prova ser muito desafiadora, é totalmente possível que o avaliador da sua prova tenha cometido equívocos. Por isso, releia novamente o seu espelho de respostas comparando com o padrão de respostas da FGV para identificar se realmente há chances de recorrer ou não.
Eu sou a Cris Dupret, advogada criminalista, mentora de advogados criminalistas iniciantes na prática penal e preparo para o Exame de Ordem há mais de 15 anos. Coordeno o Curso de Segunda fase de Penal da OAB.
Muito alunos me procuram para interpor o recurso contra o resultado preliminar da prova prático-profissional. Por isso, hoje decidi trazer aqui orientações sobre como recorrer da segunda fase de penal da OAB, vamos lá?
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Como fazer e interpor recursos na 2ª fase da OAB
Se você identificou que o avaliador da sua prova cometeu erros ao corrigi-la, fique tranquila(o), pois ainda há chances de você ser aprovado!
Conheço muitos alunos meus que alcançaram a aprovação através de recurso. Claro que é uma situação delicada e angustiante, você preferiria mil vezes ter sido aprovado direto, mas, desistir agora não é uma opção!
Existem muitos motivos pelos quais um candidato é reprovado na segunda fase da OAB, como por exemplo, correção incorreta da sua prova; resposta diferente do espelho de correção; alguma discordância com o gabarito; eliminação ou desconsideração da resposta, dentre outros.
Quem corrige a sua prova de segunda fase de Penal da OAB é uma pessoa e não um robô! Por isso, é muito comum que o avaliador erre ou desconsidere alguma resposta da sua prova. Leia com atenção o seu espelho, verifique a pontuação dada e compare com o padrão da FGV.
Então, fiz questão de listar algumas orientações importantes sobre como recorrer na segunda fase da OAB.
1) Analise detalhadamente a correção da sua prova
O primeiro passo a ser tomado pelo candidato que pretende interpor recurso é fazer uma análise minuciosa da correção realizada pela banca revisora.
Inicialmente, com calma, coloquem sua prova de um lado e o espelho de correção da FGV do outro, de forma que possam compará-los minuciosa e atentamente em busca de eventuais erros materiais de correção, os quais são muito comuns.
Mas o que são ERROS MATERIAIS DE CORREÇÃO?
Muitas vezes o espelho oficial exige um quesito que foi expressamente indicado pelo examinando, mas não chegou a ser pontuado. Assim, tudo o que for exigido no espelho de correção oficial e que também estiver na sua prova, mas que não tenha sido levado em consideração pelo corretor, deverá ser objeto de recurso.
Em outras palavras, você deve procurar mostrar que citou aquilo que exigia o espelho oficial, ainda que o tenha feito com outras palavras ou em uma ordem diversa da que consta no espelho divulgado.
2) Anote folha e linhas e encontre os fundamentos dos erros na correção
Outra recomendação importante é, ao elaborar o recurso, destaque inclusive os números das linhas e folha de respostas na qual você indicou aquilo que foi requerido e não foi pontuado.
Identificados os possíveis equívocos, encontre os fundamentos que indicam o erro e os destaque.
Nesse caso, havendo ausência de correção ou a correção ignorou o que foi escrito (erros materiais), basta o candidato, em cada item, indicar onde está a resposta em sua prova.
Havendo algum fundamento jurídico ou formal que justifica a anulação da questão, basta o candidato, em cada item, indicar os argumentos que embasem a anulação. E assim por diante.
Desde logo, esclareço que não há nada a ser modificado em relação ao conteúdo do espelho oficial da prova de Direito Penal.
Lembre-se que, não há necessidade de indicar quantos pontos você precisa naquele item, bastando apenas pedir para a correção ser refeita, com a elevação da nota, no valor máximo do item do espelho.
3) Seja objetivo e respeitoso
Bom, não custa ressaltar: seja claro, objetivo e respeitoso em seu recurso.
Quanto menos enrolação, melhor para a banca entender o seu recurso.
O que não significa, obviamente, deixar de apresentar argumentação relevante e consistente.
Ademais, este não é o momento de demonstrar indignação com a correção, por mais que a banca tenha sido injusta.
Por outro lado, não há qualquer necessidade de formalidades como de uma petição judicial. O recurso é interposto através de um formulário online que não comporta formatações.
4) Conclusão do recurso
Conclua cada recurso (peça ou questão) requerendo o provimento do recurso para que a pontuação seja atribuída de forma correta em cada item exposto, com a consequente aprovação do candidato.
5) Não utilize modelos prontos
Ressalto ainda que NÃO PODEM, NEM DEVEM ser copiados modelos prontos de recursos, ainda que tenham sido elaborados por outros examinandos, pois recursos semelhantes são automaticamente indeferidos.
Por isso, se você pretende contratar serviços especializados na elaboração de recursos, busque alguém que seja realmente especializado no assunto, possua experiência e apresente resultados já reconhecidos em exames anteriores. Confiança é essencial. Clique aqui caso tenha interesse em recorrer da segunda fase em Penal da OAB.
E uma última orientação importante é: NÃO SE IDENTIFIQUE!
Prazo para apresentar recurso – 35º Exame de Ordem Unificado
Os examinandos terão três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional. O prazo vai das 12h do dia 20 de setembro de 2022 às 12h do dia 23 de setembro de 2022, observado o horário oficial de Brasília.
Para recorrer, os examinandos deverão utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, que fica no site da Fundação Getulio Vargas (FGV). As decisões dos recursos e o resultado final serão divulgados no dia 3 de outubro de 2022.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.
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Muita força, garra e perseverança a todos.
Um grande abraço,
Cris Dupret
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