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As regras de publicidade para advogados

As regras de publicidade para advogados

Quais são as regras de publicidade para advogados? Eu recebo muitas perguntas de advogados e advogadas criminalistas sobre dúvidas envolvendo a publicidade na advocacia.

Eu sou a Cris Dupret, Advogada Criminalista, mentora de centenas de advogados iniciantes, especialista em Neurociências, com ênfase em neuroaprendizagem e neuromarketing. Além disso, tenho MBA em Marketing Digital e estudo diariamente este assunto que me encanta completamente. Há alguns anos, também ofereço o Curso de Marketing Digital Jurídico, onde você pode aprender a usar profissionalmente as redes sociais para atrair clientes, construir um aplicativo jurídico do zero e muito mais.

Hoje, quero trazer aqui algumas regras de publicidade para advogados, principalmente as alterações trazidas pelo Provimento 205/2021, que dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia. Vamos lá?

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Provimento 205/2021 da OAB e novas regras de marketing jurídico

O marketing jurídico é um conjunto de ações de Marketing que podem ser executadas pelos advogados no âmbito digital ou não. O objetivo do marketing jurídico é promover a marca do Advogado ou seu escritório de advocacia, conquistar mais clientes e parceiros, e ganhar notoriedade na sua área de atuação na Advocacia.

O principal intuito do provimento 205/2021 é atualizar a forma como a publicidade é realizada, levando em consideração, principalmente, os formatos online e as ferramentas de marketing digital que existem atualmente, já que o provimento anterior era dos anos 2000 e muita coisa já mudou de lá até hoje na era digital, não é verdade?

Com a publicação desse último provimento, ficou mais fácil e objetivo compreender, por exemplo, qual o limite de atuação do advogado nas redes sociais ou como pode ser realizado o impulsionamento no Google para divulgar seu trabalho.

Conceito de marketing jurídico

Inicialmente, o Provimento 205/2021 trata da permissão de marketing jurídico e define o seu conceito:

Art. 2º Para fins deste provimento devem ser observados os seguintes conceitos:

I – Marketing jurídico: Especialização do marketing destinada aos profissionais da área jurídica, consistente na utilização de estratégias planejadas para alcançar objetivos do exercício da advocacia;

II – Marketing de conteúdos jurídicos: estratégia de marketing que se utiliza da criação e da divulgação de conteúdos jurídicos, disponibilizados por meio de ferramentas de comunicação, voltada para informar o público e para a consolidação profissional do(a) advogado(a) ou escritório de advocacia;

Assim, fica expresso que a finalidade é a busca pelo reconhecimento de marca e prospecção para escritórios de advocacia.

Quais conteúdos serão permitidos com o provimento 205/2021?

Em seguida, o provimento 205/2021 vai tratar sobre qual será o teor dentro do conteúdo produzido para as ações:

Art. 3º A publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão, sendo vedadas as seguintes condutas:

I – referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos e reduções de preços como forma de captação de clientes;

II – divulgação de informações que possam induzir a erro ou causar dano a clientes, a outros(as) advogados(as) ou à sociedade;

III – anúncio de especialidades para as quais não possua título certificado ou notória especialização, nos termos do parágrafo único do art. 3º-A do Estatuto da Advocacia;

IV – utilização de orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação;

V – distribuição de brindes, cartões de visita, material impresso e digital, apresentações dos serviços ou afins de maneira indiscriminada em locais públicos, presenciais ou virtuais, salvo em eventos de interesse jurídico.

Quais as ferramentas foram liberadas no provimento 205/2021?

O provimento ainda destaca que, no marketing de conteúdos jurídicos poderá ser utilizada a publicidade ativa ou passiva, desde que não esteja incutida a mercantilização, a captação de clientela ou o emprego excessivo de recursos financeiros, sendo admitida a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação, exceto nos meios vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina e desde que respeitados os limites impostos pelo inciso V do mesmo artigo e pelo Anexo Único do provimento.

Assim, quer dizer que o advogado poderá usar todas as ferramentas disponíveis, desde que com a finalidade de auxiliar os(as) advogados(as) a serem mais eficientes em suas atividades profissionais, sem suprimir a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do profissional.

Quais são as restrições do uso de marketing jurídico no provimento 205/2021?

As maiores restrições continuam a tratar sobre as práticas de publicidades tradicionais, como o uso de outdoors, anúncios em rádio e televisão, mala direta, distribuição de panfletos, entre outros, que não possuem tanta relação com o marketing digital na advocacia.

Fica vedada, na publicidade ativa, qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, assim como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional, bem como fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo.

Exercício da advocacia em coworking

Segundo o provimento 205/2021, não caracteriza infração ético-disciplinar o exercício da advocacia em locais compartilhados (coworking), sendo vedada a divulgação da atividade de advocacia em conjunto com qualquer outra atividade ou empresa que compartilhem o mesmo espaço, ressalvada a possibilidade de afixação de placa indicativa no espaço físico em que se desenvolve a advocacia e a veiculação da informação de que a atividade profissional é desenvolvida em local de coworking.

Abaixo, resumi alguns pontos importantes trazidos pelo novo provimento:

  1. Com a mudança, advogados passam a ter diretrizes sobre o uso de redes sociais e plataformas digitais como TikTok, Instagram e Facebook.

  2. Nas plataformas digitais é possível agora patrocinar e impulsionar conteúdo jurídico, publicar trechos de sustentações orais e audiências, desde que respeitado o segredo de justiça, sempre que tais trechos não levem a litígios.

  3. Imagens de escritórios poderão ser utilizadas em vídeos institucionais, desde que se preservem informações sobre as dimensões, qualidades e estrutura dos mesmos.

  4. A participação de advogados em lives também foi regulada pelo provimento, além do uso de ferramentas como chatbot, WhatsApp e o Google Ads. Mas as propagandas ostensivas e a utilização imoderada e desmedida da publicidade como forma de angariar clientes ou que visem a mercantilização continuam proibidas.

  5. É permitida a utilização de logomarca e imagens, inclusive fotos dos advogados e do escritório, assim como de uma identidade visual nos meios de comunicação profissional, sendo vedada a utilização de logomarca e símbolos oficiais da Ordem dos Advogados do Brasil.

Se você tem interesse neste assunto, é importante que você leia com atenção o Provimento 205/2021. Clique aqui.

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