Técnico Cuca foi condenado por estupro na Suíça em 1987
Cuca acusado de estupro? Segundo matéria do G1, o técnico Cuca deixou o comando do Corinthians por causa de uma condenação por atentado violento ao pudor, 34 anos atrás, na Suíça. LEIA MAIS ABAIXO A ANÁLISE PENAL DO CASO…
Caso Cuca: Análise penal do crime de estupro
Segundo G1, em 1987, quando atuava no Grêmio, Cuca foi acusado de estupro…
Ele e outros colegas de equipe foram acusados de estupro por uma menina de 13 anos em Berna, na Suíça.
Segundo a polícia local, a garota foi ao hotel dos jogadores porque queria uma camiseta do clube.
A investigação aponta que eles a levaram para o quarto e abusaram dela.
Os atletas chegaram a ficar um mês presos no país – até retornarem ao Brasil.
Dois anos depois, Cuca (Alexi Stival), Eduardo Hamester e Henrique Etges foram condenados na Suíça a 15 meses de prisão por atentado ao pudor com uso de violência.
Já Fernando Castoldi foi considerado cúmplice e recebeu uma pena menor, de três meses de detenção.
Como o Brasil não extradita seus cidadãos, eles nunca cumpriram as penas e o caso prescreveu.
O jornal suíço, em matéria publicada em 1989, confirmou que havia sêmen de Cuca no corpo da vítima.
O caso é mantido em segredo pela Justiça suíça.
Fonte: G1
Segundo o site Terra, em entrevista para o Jornal dos Sports, em 1989, o treinador revelou que a criança não parecia ter apenas 13 de idade.
O técnico ainda afirmou que a relação teria sido consentida.
“A tal menina, a Sandra Pfaffli era do tamanho de um armário e não tinha carinha de menina, não. Ela subiu para fazer sexo com um de nós no apartamento. O nome, reservo-me o direto de omiti-lo. Estavam em pleno ato quando apareceu o pai dela e armou todo aquele escândalo. A partir daí, foram dias e noites infinitas. Estava há cinco dias no Grêmio e com um contrato de cinco meses a cumprir. Pensei que estivesse tudo acabado para mim, embora tivesse consciência tranquila. Quando soube da repercussão do caso na imprensa brasileira, aí mesmo é que me desesperei”, declarou na época.
Fonte: Terra
Qual crime o técnico Cuca cometeria se fosse no Brasil?
Pelo que foi relatado, a vítima desse caso era menor de 14 anos.
A Lei nº 12.015/2009 foi responsável por atualizar a definição de estupro de vulnerável no Código Penal brasileiro.
À luz do direito penal brasileiro, o crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal, que define a conduta de
“ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”.
Portanto, o estupro de vulnerável ocorre quando alguém mantém relação sexual ou pratica outro ato libidinoso com uma pessoa menor de 14 anos, ou com alguém que, por qualquer outro motivo, não tem condições de oferecer resistência ou consentir com o ato.
Para identificar um possível caso de estupro de vulnerável, é importante prestar atenção em alguns indicadores, tais como:
Idade da vítima: se a vítima é menor de 14 anos, já se enquadra como estupro de vulnerável.
Incapacidade de resistência: se a vítima tem alguma deficiência mental ou física que a impede de resistir, ela é considerada vulnerável.
Dependência: se a vítima é dependente do agressor (por exemplo, se ele é o responsável por cuidar dela), isso pode indicar um caso de vulnerabilidade.
Coação: se o agressor utilizou de ameaças ou violência física para obrigar a vítima a manter relação sexual ou praticar outro ato libidinoso, ela é considerada vulnerável.
Além disso, é importante destacar que o consentimento é fundamental para qualquer relação sexual ou ato libidinoso.
No caso do técnico Cuca, ele alegou que a vítima consentiu.
Porém, em casos de estupro de vulnerável, a vítima é considerada incapaz de consentir com o ato, o que torna a prática criminosa.
Caso Cuca: Estupro de vulnerável ou erro de tipo essencial?
Cuca diz em entrevista que não parecia que a vítima tinha apenas 13 anos.
Neste caso, podemos vislumbrar uma tese de defesa que é o erro de tipo essencial.
O erro de tipo essencial é um instituto jurídico previsto no artigo 20 do Código Penal brasileiro, que pode ser aplicado em casos em que
o agente, por algum motivo, desconhece elementos essenciais do tipo penal, ou seja, desconhece circunstâncias que tornam a sua conduta criminosa.
No caso de estupro de vulnerável, o erro de tipo essencial pode ser aplicado quando o agente acredita, de forma sincera e razoável, que a vítima é maior de 14 anos, o que o levaria a crer que sua conduta não é criminosa.
Nesse caso, o agente não conhecia a vulnerabilidade da vítima, e por isso, não teve a intenção de cometer o crime de estupro de vulnerável.
Para que seja aplicado o erro de tipo essencial, é necessário que a crença do agente seja razoável.
Ou seja, que ele tenha tomado todas as precauções necessárias para verificar a idade da vítima…
e que não tenha havido nenhum indicativo de que a vítima era menor de 14 anos ou vulnerável.
Não sabemos se esse foi o caso do técnico Cuca.
Caso seja comprovado que o agente agiu de boa-fé, a sua conduta não é considerada criminosa, e ele não será responsabilizado pelo crime de estupro de vulnerável.
Entretanto, é importante destacar que a aplicação do erro de tipo essencial não é automática.
E deve ser avaliada caso a caso, de acordo com as circunstâncias específicas de cada situação.
Vale lembrar também que a aplicação do erro de tipo essencial não é uma defesa garantida.
E o juiz pode avaliar que o agente não tomou as precauções necessárias ou que não agiu de boa-fé,
o que torna a sua conduta criminosa e passível de punição.
Por isso, é importante que a defesa seja feita com base em provas concretas e dentro das normas legais e éticas.
O que achou desse caso? Conte nos comentários…
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