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Advogado é preso por coação: como atuar?

Advogado preso por crime de coação durante cumprimento de mandado de busca e apreensão

Segundo matéria do G1, advogado é preso em flagrante acusado de coação durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça.

O mandado tinha o objetivo de encontrar possíveis evidências de favorecimento pessoal ou fraude processual.

Segundo a Polícia Civil, ele foi detido em seu escritório em Bom Jesus do Itabapoana, no Norte Fluminense.

E teria xingado o delegado titular na presença de outros advogados e representantes da OAB.

No entanto, o advogado contesta as acusações e afirma que não houve xingamento e que a prisão não ocorreu em seu escritório.

Ele alega que não cometeu nenhum dos crimes pelos quais foi indiciado.

E que estava apenas exercendo sua profissão, procurando defender possíveis excessos cometidos durante o processo.

O advogado afirma que irá analisar o processo para verificar se há erros e representá-lo, se necessário.

Ele saiu da prisão após o pagamento de fiança e alegou que a prisão foi ilegal, já que, segundo ele,

um advogado só pode ser preso em flagrante por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável.

Ele também questionou o tipo de cela em que ficou detido, alegando que os advogados têm direito a instalações e comodidades dignas.

A Polícia Civil, por sua vez, afirmou que a prisão ocorreu após o homem ameaçar o delegado, que se sentiu coagido e deu voz de prisão.

Ele foi autuado em flagrante pelo crime de coação no curso do processo e a fiança foi arbitrada após os procedimentos de praxe.

Fonte: G1

Crime de favorecimento pessoal e fraude processual: como atuar na prática?

O crime de favorecimento pessoal consiste em ajudar, favorecer ou facilitar a fuga de pessoa que sabe ser procurada pela Justiça.

Ou seja, proteger alguém que está sendo procurado por crime.

Art. 348 – Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena – detenção, de um a seis meses, e multa. (…)

Já a fraude processual é a alteração da verdade sobre os fatos ou utilização de artifícios para manipular a Justiça durante um processo judicial.

Art. 347 – Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único – Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

Ambos são considerados crimes previstos no Código Penal Brasileiro.

Quando um advogado é contratado para representar um cliente em casos envolvendo esses crimes, é importante que ele atue com ética, agindo dentro das normas legais.

O advogado tem a função de orientar o cliente, acompanhar o processo, garantir o cumprimento da legislação.

E defender os interesses do seu cliente dentro do que é legal e ético.

Mas, ele não deve (jamais) tentar prejudicar ou corromper as investigações, nem se envolver em práticas ilegais que possam prejudicar a Justiça e seus clientes.

Além disso, o advogado não pode participar de atos que caracterizem a prática dos crimes de favorecimento pessoal e fraude processual.

Se o advogado se envolver em tais práticas, ele pode ser punido disciplinarmente pela Ordem dos Advogados do Brasil e até mesmo responder criminalmente pelos seus atos.

Como o advogado deve agir se acusado de favorecimento pessoal ou fraude processual?

O advogado acusado de tais crimes deve cooperar com as autoridades, fornecendo informações e documentos necessários para investigação.

Além disso, ele deve evitar fazer declarações públicas que possam prejudicar seu caso ou o processo em questão.

É importante lembrar que, assim como qualquer outra pessoa,

o advogado tem direito a um julgamento justo e a ser considerado inocente até que se prove o contrário.

Portanto, é essencial que o advogado acusado de crime de favorecimento pessoal ou fraude processual exerça seus direitos.

E se defenda de maneira adequada, respeitando sempre as leis e normas éticas aplicáveis à advocacia.

Lembrando sempre que tudo depende do caso concreto e aqui, geralmente, trazemos considerações mais gerais, amplas, para dar uma ideia ao advogado criminalista como atuar na prática penal.

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