Transferência de apenado: mantida em prisão federal acusados pela morte de Dom Philips e Bruno Pereira
A transferência de presídio é um tema bastante recorrente na atuação prática da Advocacia Criminal. Sempre recebo dúvidas sobre isso e, procuro trazer aqui no blog as decisões mais importantes dos Tribunais Superiores sobre o assunto.
A última decisão do STJ envolvendo transferência de apenados envolve o caso do assassinato de Dom Philips e Bruno Pereira na Amazônia, que repercutiu bastante na mídia brasileira. Leia mais abaixo:
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Relator mantém em prisão federal acusados pela morte de Dom Philips e Bruno Pereira
No caso, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas negou pedido de liminar em que a defesa pretendia reverter a transferência, para penitenciárias federais, de três acusados pelo assassinato e ocultação dos corpos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Philips. Os crimes aconteceram ano passado, nas proximidades da Terra Indígena Vale do Javari (AM).
Em dezembro último, Amarildo da Costa Oliveira foi transferido para o presídio de Catanduvas (PR), enquanto Oseney Costa de Oliveira e Jeferson da Silva Lima foram colocados na penitenciária de Campo Grande (MS).
Para o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, a retirada dos acusados de Manaus e sua colocação em presídios de segurança máxima eram necessárias em razão do risco de fuga dos presos provisórios, além do perigo de morte por ordem dos supostos mandantes do crime – fato ainda em apuração pela polícia.
A decisão de transferência dos presos foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), segundo o qual medida foi devidamente justificada pelas autoridades e se enquadra nas hipóteses previstas pela Lei 11.671/2008.
Para defesa, transferência foi apoiada por suposições sobre mandantes
Por meio de recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa dos acusados alega que a transferência foi baseada em meras conjecturas, já que não haveria evidências de que existem mandantes do crime.
A defesa também aponta que a transferência dos presos pode prejudicar a prática de alguns atos processuais, estendendo indevidamente as prisões cautelares.
Em análise preliminar, o ministro Ribeiro Dantas lembrou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, que só pode ser acolhida quando for demonstrada, de forma concreta, a ilegalidade do ato judicial praticado.
“Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida”, concluiu o ministro.
O mérito do recurso em habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma.
Fonte: STJ
Como solicitar a transferência de um preso?
Importante lembrar que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ, a transferência do sentenciado para unidade prisional mais próxima da família não constitui um direito subjetivo do apenado, cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da medida, desde que de maneira fundamentada.
Desta forma, o advogado criminalista atuante na execução penal deve sempre analisar o caso concreto de forma detalhada para verificar se cabe um pedido de transferência ao seu cliente.
Um dos argumentos mais utilizados para embasar o pedido de transferência de um preso é a necessidade de manutenção do preso em estabelecimento próximo a família. Outros fundamentos podem ser levantados, como é o caso da necessidade de tratamento médico ou mesmo a situação em que o apenado vem sendo ameaçado ou agredido no estabelecimento, entre outras situações.
Inicialmente, já podemos destacar que, todo pedido de transferência está condicionado a existência de vagas no estabelecimento prisional requerido, portanto pesquise antes.
Depois, faça o pedido por escrito e endereçado à Coordenadoria Regional das Unidades Prisionais ou entregue na unidade prisional em que o preso se encontra.
Para a solicitação de transferência de presídio, o preso deve fornecer todos os documentos como, bom comportamento carcerário, vaga em outro estabelecimento prisional, comprovação de vínculo familiar para o lugar pretendido de destino (comprovando a distância entre a residência e a unidade prisional solicitada para remoção), atestado médico, enfim, tudo que possa ajudar para obter êxito no pedido.
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