top of page
Foto do escritorDario Alexandre

TJ/SP: Habeas corpus autoriza cultivo residencial de Cannabis para fins medicinais

TJ/SP: Habeas corpus autoriza cultivo residencial de Cannabis para fins medicinais

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento de habeas corpus, concedeu salvo-conduto ao impetrante para que possa cultivar, pelo período de um ano, até 40 plantas Cannabis Sativa em sua residência, para uso medicinal. Desta forma, as autoridades e agentes públicos estão impedidos de realizar a prisão do beneficiário da decisão. Leia mais abaixo:

A Pós-graduação do Instituto Direito Penal Brasileiro é inovadora, pois une a teoria necessária à prática, que é fundamental para o exercício da Advocacia Criminal.

O aluno do Curso de Pós-graduação, além de obter ao final do curso a certificação reconhecida pelo MEC,  terá a possibilidade de entender todos os aspectos da atuação prática do advogado criminalista, aprendendo a escolher o nicho adequado de atuação, captação de clientes, precificação, fechamento de contrato, acompanhamento de flagrante, realização de audiência de custódia, atuação no processo penal e em fase recursal. CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS.

Informações destacadas do caso

No caso concreto, o impetrante possui enfermidades psiquiátricas e, devido ao quadro clínico, apresenta crises de ansiedade desde os 13 anos de idade.

O tratamento com medicação tradicional causou efeitos colaterais severos e há indicação de uso terapêutico de Cannabis.

Devido ao alto custo do medicamento, solicitou a permissão do cultivo da planta e produção caseira do extrato para dar continuidade ao tratamento.

Em seu voto, o desembargador Roberto Porto, relator do habeas corpus, destacou que,

embora o tema não esteja pacificado na jurisprudência, existem diversas decisões favoráveis em tribunais por todo o país, lastreadas “no direito à saúde, e ponderando que os componentes utilizados pelos Pacientes equivalem ao produto importado, conforme autorização da Anvisa”, destacando a necessidade de limitação do direito de cultivo da planta.

O relator indicou também que, no contexto, “mostra-se possível aplicar, no caso dos autos, em caráter excepcional, o princípio da proporcionalidade”, para evitar que uma possível imputação de ilícitos penais ao impetrante que “busca tão somente viabilizar seu tratamento médico, em prestígio à dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde, de forma a atenuar o seu intenso sofrimento”.

Também participaram o julgamento os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib. A decisão foi unânime.

Fonte: Comunicação Social TJSP – GC

Se você precisa tirar dúvidas sobre casos como esse e tem interesse em se especializar na Advocacia Criminal, conheça nosso CURSO DE PRÁTICA PENAL ATUALIZADO

Da precificação de Honorários à atuação em delegacias e processos. Constantemente enriquecido com atualizações, jurisprudência, envio de notificações aos alunos, grupo com interação e muito mais. 

Opção de Acesso  Vitalício e Parcelamento no Boleto – BAIBA MAIS.

2 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page