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STJ: Mantida prisão preventiva de advogado que atropelou mulher após briga de trânsito 

STJ: Mantida prisão preventiva de advogado que atropelou mulher após briga de trânsito

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior não conheceu do pedido de habeas corpus formulado em favor do advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, preso pela suposta prática de homicídio qualificado tentado, por atropelar uma mulher após uma briga de trânsito. Leia mais…

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Advogado atropela mulher por briga de trânsito

Paulo Milhomem está preso preventivamente.

Em agosto de 2021, ele seguiu Tatiana Fernandes Machado Matsunaga até sua casa e, quando a vítima desceu do veículo, passou com o carro por cima dela.

O atropelamento ocorreu diante do marido e do filho da vítima, de oito anos.

A mulher foi internada em estado grave, sobreviveu, mas ficou com sequelas neurológicas.

No habeas corpus, a defesa do advogado alegou que a decisão de manter a prisão evidenciaria falta de cuidado e de um exame criterioso e atento, por parte da Justiça, acerca dos fatos e do direto.

E também sustentou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ao manter a conversão da prisão em flagrante em preventiva, não teria fundamentado a decisão, limitando-se a dizer que a medida visa assegurar a ordem pública, além de mencionar elementos inerentes ao próprio tipo penal.

Reiteração de pedidos já apreciados pelo STJ

Ao não conhecer do pedido, o ministro Sebastião Reis Júnior apontou que o réu já havia interposto, em março do ano passado, o RHC 160.823, com o mesmo objeto, alegando constrangimento ilegal por deficiência de fundamentação da ordem de prisão e falta de contemporaneidade em relação aos fatos que lhe são imputados.

Com isso, o magistrado destacou que o presente habeas corpus ficou com o processamento prejudicado, por configurar mera reiteração de pedidos já submetidos ao STJ.

Fonte: STJ

Importância de despachar as petições com juízes e ministros

É comum que, em casos de prisão preventiva ou temporária, o advogado impetre um pedido de habeas corpus em favor do seu cliente. 

Muitas vezes, com a demora na análise do pedido, alguns advogados atravessam outras petições e até impetram novo habeas corpus antes mesmo do julgamento do primeiro.

No entanto, é importante ter cautela e analisar a situação com cuidado antes de tomar essa medida.

Em alguns casos, é possível que o juiz ainda não tenha despachado o pedido de habeas corpus, o que significa que não houve uma decisão sobre o mérito da questão.

Nessa situação, é mais aconselhável aguardar o despacho do pedido de habeas corpus do que impetrar uma nova ação com o mesmo objeto.

Além disso, é importante lembrar que impetrar várias ações com o mesmo objeto pode ser considerado um abuso de direito, e pode até mesmo prejudicar o próprio cliente.

Isso porque o excesso de ações pode gerar uma demora no julgamento e até mesmo uma perda de credibilidade por parte do juiz.

Despachar o pedido de habeas corpus, por sua vez, permite que o advogado tenha acesso a informações importantes sobre o caso…

como a fundamentação da decisão que determinou a prisão do seu cliente e as provas que foram utilizadas para justificar a medida.

Com essas informações em mãos, é possível traçar uma estratégia de defesa mais efetiva e fundamentada.

Portanto, a importância de despachar o pedido de habeas corpus e não impetrar outra com o mesmo objeto deve ser levada em consideração pelo advogado criminalista.

É fundamental atuar com cautela, ética e profissionalismo, sempre buscando a melhor defesa para o seu cliente e respeitando os direitos fundamentais.

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