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STJ: detração do tempo de prisão cautelar é irrelevante para fins de definição do regime prisional

STJ: detração do tempo de prisão cautelar é irrelevante para fins de definição do regime prisional

Recentemente (16/11), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a detração do tempo de prisão cautelar tona-se irrelevante para fins de definição do regime prisional, em vista a análise desfavorável das circunstâncias judiciais e da reincidência.

Leia a ementa abaixo:

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DELITO DE ROUBO TENTADO. SEMI-IMPUTABILIDADE. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. DETRAÇÃO PENAL. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. “A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial” (Súmula n. 7 do STJ).

2. Em sendo a pena definitiva menor que 4 anos, a  reincidência e os maus antecedentes justificam o regime prisional fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, e 59 do CP, sendo inaplicável a Súmula n. 269 do STJ.

3. A detração do tempo de prisão cautelar tona-se irrelevante para fins de definição do regime prisional, em vista a análise desfavorável das circunstâncias judiciais e da reincidência.

4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1934696/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 09/11/2021, DJe 16/11/2021)

Fonte: STJ

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