STF determina audiência de custódia por videoconferência
A Segunda Turma do STF, ao julgar o HC 198399 AgR / BA, negou provimento ao agravo regimental e determinou que o Juízo de primeiro grau realize a audiência de custódia por videoconferência, com a reavaliação da necessidade da prisão preventiva, de forma fundamentada.
Eu sou a Cris Dupret, advogada criminalista, especialmente na área consultiva em Execução Penal, professora de Direito Penal e Coordenadora do Curso de Prática em Audiência de Custódia, onde ensinamos a realizar de forma imediata uma audiência de custódia, com análise de aspectos práticos, documentos, postura e pedidos.
Veja essa decisão abaixo:
Audiência de custódia por videoconferência
1. Agravo regimental no habeas corpus. 2. Direito à audiência de custódia na pandemia. 3. Suspensão dos serviços presenciais nos Juízos e Tribunais do País. A Recomendação 62/2020 do CNJ não aconselha a realização de audiência de custódia na forma presencial. Realização por videoconferência. Medida destinada a minimizar os riscos de contaminação dos suspeitos, membros do Ministério Público, magistrados, defensores e servidores. O atual estado de guerra viral sugere cautela e prudência a fim de evitar seu agravamento. 4. Agravante reincidente, preso em flagrante no curso de execução penal. 5. Prisão preventiva fundamentada. 6. Agravo improvido, com determinação para que o Juízo realize a audiência de custódia em ambiente virtual, com nova avaliação da necessidade da prisão preventiva, de forma fundamentada. (HC 198399 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13/04/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 22-04-2021 PUBLIC 23-04-2021)
Para ler a decisão na íntegra, clique aqui.
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