Sequestro de contas em redes sociais poderá ser considerado crime
A Agência Senado divulga notícia que vai analisar um projeto de lei que tipifica crimes digitais como o estelionato no ambiente virtual e o sequestro de contas em redes sociais. O PL 651/2022 altera o Código Penal.
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A pena para o sequestro de redes sociais
De acordo com o texto, a pena para aquele que hackear e sequestrar contas em redes sociais com a finalidade de obter resgate será de reclusão, de 4 a 10 anos, e multa. A pena para esse tipo de extorsão pode ser aumentada de um terço a dois terços, se do crime resultar dano patrimonial ao titular da conta.
A pena para estelionato digital
Já a pena para quem cometer estelionato digital será de reclusão, de 4 a 8 anos. O crime consiste em assumir o controle das redes sociais de um usuário a fim de aplicar golpes em seus seguidores, fazendo-se passar pelo titular do perfil.
O autor do projeto ressalta que o sequestro digital e o estelionato nas redes são crimes que causam muitos prejuízos e costumam ser aplicados simultaneamente.
“O dono do perfil sofre duplamente ao ter sua conta “sequestrada”, pois muitas vezes os criminosos pedem o “resgate” para devolver a conta hackeada e, nesse meio-tempo, vão aplicando golpes. Os golpistas não vão precisar do auxílio da vítima, pois já conseguem clonar o telefone celular e, por meio dele, têm acesso às redes sociais da vítima, ao e-mail, às contas digitais e ao WhatsApp”, aponta o senador na justificativa do projeto.
Dados sobre ataques cibernéticos
Segundo dados levantados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os ataques cibernéticos contra empresas brasileiras cresceram 220% no primeiro semestre deste ano, na comparação com o mesmo período de 2020. Já segundo relatório recente de uma empresa de consultoria citada pelo autor do projeto, o prejuízo financeiro global com ataques cibernéticos pode chegar a até US$ 50 bilhões em 2023.
Fonte: Agência Senado
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