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Quem tem direito a usar tornozeleira eletrônica?

Quem tem direito a usar tornozeleira eletrônica?

Como requerer a tornozeleira eletrônica? Como funciona a tornozeleira eletrônica? Para quem está iniciando na Execução Penal e ainda não domina o tema, hoje quero trazê-lo de forma bem útil para a sua atuação na prática.

Eu sou a Cris Dupret, advogada criminalista na área consultiva, especialmente em Execução Penal e presidente do IDPB. Atualmente, também coordeno o Curso Decolando na Execução Penal do IDPB, que prepara estudantes e advogados em todo o Brasil, capacitando-os para a atuação teórica e prática na Execução Penal, transformando a vida de centenas de profissionais.

Por ser um nicho pouco explorado, me dedico a trazer o máximo de conteúdo sobre Execução Penal aqui e, pelo mesmo motivo, desenvolvi o Curso Decolando na Execução Penal.

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Medidas cautelares

A prisão antes do julgamento é excepcional, permitida apenas quando não for possível a aplicação de outra medida.  Conforme texto do § 6º, do artigo 282 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva só é cabível quando não for possível sua substituição pelas medidas cautelares.

Na Audiência de Custódia, o juiz poderá decidir que a pessoa responderá ao processo em liberdade cumprindo alguma condição. Essas condições são chamadas de ‘medidas cautelares’.

São chamadas de ‘medidas cautelares’ as condições que o juiz determina para garantir que a pessoa siga respondendo em liberdade e podem limitar alguns direitos. Essas condições são fiscalizadas por uma equipe, que acompanha a pessoa e informa o cumprimento ao juiz.

Quais são as medidas cautelares?

O artigo 319 do Código de Processo Penal descreve expressamente, em seu texto, 9 medidas cautelares diversas da prisão, quais sejam:

1) comparecimento periódico em juízo;

2) proibição de acesso ou de frequentar determinados lugares;

3) proibição de manter contato com determinadas pessoas;

4) proibição de ausentar-se da Comarca, necessária para a investigação ou instrução;

5) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga;

6) suspensão do exercício da função pública ou de atividade de natureza econômica;

7) internação provisória no caso de atos praticados com violência ou grave ameaça e que seja comprovada incapacidade de compreensão do ato cometido;

8) pagamento de fiança;

9) uso da tornozeleira eletrônica.

As medidas cautelares diversas da prisão podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente. Observa-se que a monitoração eletrônica é a última opção elencada do art. 319 do CPP. Isso indica que a monitoração eletrônica deve ser aplicada de modo subsidiário e residual às outras modalidades legalmente previstas, como uma medida para conter o encarceramento e reduzir o alto número de presos provisórios (Resolução nº 213 do CNJ).

Em outras palavras, a monitoração é indicada apenas quando não couber outra medida cautelar menos gravosa.

Quem tem direito a usar tornozeleira eletrônica?

O monitoramento eletrônico na execução penal é disciplinado entre os artigos 146-B e 146-D da Lei 7.210/84.

Com o advento da Lei nº 12.258/10, de acordo com os incisos II e IV do art. 146-B, o juiz pode determinar o monitoramento quando autoriza a saída temporária no regime semiaberto ou quando determina a prisão domiciliar.

Posteriormente, com a entrada em vigor da Lei nº 12.403/11, foi possível a aplicação dessa mesma modalidade de monitoração eletrônica como medida cautelar e alternativa à prisão preventiva, inclusive com aplicação para a proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Portanto, o juiz pode determinar o uso de tornozeleira eletrônica como uma das medidas cautelares. Com o uso da tornozeleira, a pessoa passa a ser monitorada pela Central de Monitoração Eletrônica 24 horas por dia, pelo tempo determinado pelo juiz, para controle e vigilância, com objetivo de cumprir com a decisão da justiça.

A tornozeleira informa a movimentação e a localização da pessoa para a Central. Também permite verificar o cumprimento das condições impostas pelo juiz.

É obrigatório manter a tornozeleira carregada e atender aos contatos da Central.

A Central de Monitoração Eletrônica (CME) é quem acompanha a aplicação da tornozeleira conforme a determinação da justiça, e também:

› acompanha a pessoa monitorada enquanto durar a determinação da justiça;

› encaminha informações sobre a pessoa monitorada à justiça;

› orienta a pessoa monitorada no cumprimento de suas obrigações e direitos;

› encaminha e orienta a pessoa monitorada aos serviços sociais e demais serviços públicos;

› comunica ao juiz possíveis descumprimentos durante a monitoração.

Como funciona a tornozeleira eletrônica

A tornozeleira eletrônica envia informações para a Central de Monitoração sobre horários, movimentação e localização da pessoa monitorada, indicando em tempo real as áreas onde ela tem autorização para circular e onde não.

A tornozeleira é um equipamento de uso permanente e individual, devendo ser utilizada enquanto durar a decisão da justiça. A tornozeleira funciona com bateria recarregável que pode ser portátil. Na maioria dos locais, o carregador ainda usa um fio ligado à tomada, o que limita os movimentos da pessoa até a recarga completa. A bateria deve estar sempre carregada para evitar o descumprimento da decisão da justiça.

Casos de violência doméstica e familiar

Em casos de violência doméstica e familiar, a justiça pode determinar a monitoração eletrônica. Nesse caso, a pessoa monitorada (acusado) deve manter-se afastada das pessoas indicadas pelo juiz. Além da tornozeleira, a pessoa monitorada que responde a processo relacionado à Lei Maria da Penha poderá ter determinado:

› a suspensão da posse e uso de armas;

› o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a(s) vítima(s);

› proibição de:

  1. aproximação da pessoa sob proteção, de seus familiares e das testemunhas, com limite mínimo de distância;

  2. contato com a pessoa sob proteção, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

  3. frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da pessoa sob proteção.

› restrição ou suspensão de visitas aos filhos com idade inferior a 18 anos;

› prestação de alimentos provisionais ou provisórios, ou seja, o autor pagará à pessoa sob proteção um valor em dinheiro determinado pelo juiz.

Bom, por hora, esperamos ter contribuído com você que está iniciando na advocacia criminal e ainda não possui a experiência da prática na execução penal.

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