top of page
Foto do escritorDario Alexandre

Quem tem direito a usar tornozeleira eletrônica?

Quem tem direito a usar tornozeleira eletrônica?

Como requerer a tornozeleira eletrônica? Como funciona a tornozeleira eletrônica? Para quem está iniciando na Execução Penal e ainda não domina o tema, hoje quero trazê-lo de forma bem útil para a sua atuação na prática.

Eu sou a Cris Dupret, advogada criminalista na área consultiva, especialmente em Execução Penal e presidente do IDPB. Atualmente, também coordeno o Curso Decolando na Execução Penal do IDPB, que prepara estudantes e advogados em todo o Brasil, capacitando-os para a atuação teórica e prática na Execução Penal, transformando a vida de centenas de profissionais.

Por ser um nicho pouco explorado, me dedico a trazer o máximo de conteúdo sobre Execução Penal aqui e, pelo mesmo motivo, desenvolvi o Curso Decolando na Execução Penal.

CLIQUE AQUI – Curso Completo de Advocacia Especializada em Execução Penal – curso teórico e prático, 100% on-line, com visualizações ilimitadas das aulas, certificado de conclusão e material de apoio, Banco de peças, modelos e jurisprudências, ambiente de dúvidas diretamente com a Professora Cris Dupret, acesso ao incrível ESCRITÓRIO VIRTUAL composto pela CALCULADORA ON-LINE E FICHA DE ATENDIMENTO DIGITAL PERSONALIZÁVEIS, ferramentas que facilitam demais a vida do advogado que deseja se especializar nessa área e muito mais!

Medidas cautelares

A prisão antes do julgamento é excepcional, permitida apenas quando não for possível a aplicação de outra medida.  Conforme texto do § 6º, do artigo 282 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva só é cabível quando não for possível sua substituição pelas medidas cautelares.

Na Audiência de Custódia, o juiz poderá decidir que a pessoa responderá ao processo em liberdade cumprindo alguma condição. Essas condições são chamadas de ‘medidas cautelares’.

São chamadas de ‘medidas cautelares’ as condições que o juiz determina para garantir que a pessoa siga respondendo em liberdade e podem limitar alguns direitos. Essas condições são fiscalizadas por uma equipe, que acompanha a pessoa e informa o cumprimento ao juiz.

Quais são as medidas cautelares?

O artigo 319 do Código de Processo Penal descreve expressamente, em seu texto, 9 medidas cautelares diversas da prisão, quais sejam:

1) comparecimento periódico em juízo;

2) proibição de acesso ou de frequentar determinados lugares;

3) proibição de manter contato com determinadas pessoas;

4) proibição de ausentar-se da Comarca, necessária para a investigação ou instrução;

5) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga;

6) suspensão do exercício da função pública ou de atividade de natureza econômica;

7) internação provisória no caso de atos praticados com violência ou grave ameaça e que seja comprovada incapacidade de compreensão do ato cometido;

8) pagamento de fiança;

9) uso da tornozeleira eletrônica.

As medidas cautelares diversas da prisão podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente. Observa-se que a monitoração eletrônica é a última opção elencada do art. 319 do CPP. Isso indica que a monitoração eletrônica deve ser aplicada de modo subsidiário e residual às outras modalidades legalmente previstas, como uma medida para conter o encarceramento e reduzir o alto número de presos provisórios (Resolução nº 213 do CNJ).

Em outras palavras, a monitoração é indicada apenas quando não couber outra medida cautelar menos gravosa.

Quem tem direito a usar tornozeleira eletrônica?

O monitoramento eletrônico na execução penal é disciplinado entre os artigos 146-B e 146-D da Lei 7.210/84.

Com o advento da Lei nº 12.258/10, de acordo com os incisos II e IV do art. 146-B, o juiz pode determinar o monitoramento quando autoriza a saída temporária no regime semiaberto ou quando determina a prisão domiciliar.

Posteriormente, com a entrada em vigor da Lei nº 12.403/11, foi possível a aplicação dessa mesma modalidade de monitoração eletrônica como medida cautelar e alternativa à prisão preventiva, inclusive com aplicação para a proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Portanto, o juiz pode determinar o uso de tornozeleira eletrônica como uma das medidas cautelares. Com o uso da tornozeleira, a pessoa passa a ser monitorada pela Central de Monitoração Eletrônica 24 horas por dia, pelo tempo determinado pelo juiz, para controle e vigilância, com objetivo de cumprir com a decisão da justiça.

A tornozeleira informa a movimentação e a localização da pessoa para a Central. Também permite verificar o cumprimento das condições impostas pelo juiz.

É obrigatório manter a tornozeleira carregada e atender aos contatos da Central.

A Central de Monitoração Eletrônica (CME) é quem acompanha a aplicação da tornozeleira conforme a determinação da justiça, e também:

› acompanha a pessoa monitorada enquanto durar a determinação da justiça;

› encaminha informações sobre a pessoa monitorada à justiça;

› orienta a pessoa monitorada no cumprimento de suas obrigações e direitos;

› encaminha e orienta a pessoa monitorada aos serviços sociais e demais serviços públicos;

› comunica ao juiz possíveis descumprimentos durante a monitoração.

Como funciona a tornozeleira eletrônica

A tornozeleira eletrônica envia informações para a Central de Monitoração sobre horários, movimentação e localização da pessoa monitorada, indicando em tempo real as áreas onde ela tem autorização para circular e onde não.

A tornozeleira é um equipamento de uso permanente e individual, devendo ser utilizada enquanto durar a decisão da justiça. A tornozeleira funciona com bateria recarregável que pode ser portátil. Na maioria dos locais, o carregador ainda usa um fio ligado à tomada, o que limita os movimentos da pessoa até a recarga completa. A bateria deve estar sempre carregada para evitar o descumprimento da decisão da justiça.

Casos de violência doméstica e familiar

Em casos de violência doméstica e familiar, a justiça pode determinar a monitoração eletrônica. Nesse caso, a pessoa monitorada (acusado) deve manter-se afastada das pessoas indicadas pelo juiz. Além da tornozeleira, a pessoa monitorada que responde a processo relacionado à Lei Maria da Penha poderá ter determinado:

› a suspensão da posse e uso de armas;

› o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a(s) vítima(s);

› proibição de:

  1. aproximação da pessoa sob proteção, de seus familiares e das testemunhas, com limite mínimo de distância;

  2. contato com a pessoa sob proteção, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

  3. frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da pessoa sob proteção.

› restrição ou suspensão de visitas aos filhos com idade inferior a 18 anos;

› prestação de alimentos provisionais ou provisórios, ou seja, o autor pagará à pessoa sob proteção um valor em dinheiro determinado pelo juiz.

Bom, por hora, esperamos ter contribuído com você que está iniciando na advocacia criminal e ainda não possui a experiência da prática na execução penal.

No Curso Decolando na Execução Penal do IDPB, os alunos têm acesso ao banco de modelos de peças penais, banco de jurisprudência, material de apoio em PDF completo, aulas em vídeo, ambiente de dúvidas, grupo de whatsapp com advogados de todo o país e muito mais!

Além do Curso Decolando, receba acesso gratuito ao Escritório Virtual, com calculadora on-line, ficha de atendimento personalizáveis e atualizações diárias. Assim, fica muito mais prático para você que está iniciando sua atuação na Execução penal.

3 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page