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Qual é o recurso cabível da decisão de medida protetiva na lei maria da penha

Qual é o recurso cabível da decisão de medida protetiva na lei maria da penha

A Lei Maria da Penha é uma importante legislação brasileira que visa combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Uma das principais medidas de proteção previstas na lei é a medida protetiva, que pode ser concedida pelo juiz para garantir a segurança da vítima. No entanto, quando a decisão sobre a medida protetiva é desfavorável, surge a dúvida sobre qual é o recurso cabível. Neste artigo, abordaremos as divergências sobre esse assunto e apresentaremos uma solução para esse problema. Continue a leitura abaixo…

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Medidas protetivas de urgência: previsão legal

As medidas protetivas de urgência são uma das principais ferramentas da Lei Maria da Penha para a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Essas medidas podem ser aplicadas de forma imediata, visando à proteção da integridade física, psicológica e patrimonial da vítima, bem como a prevenção de novas agressões.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê, em seu artigo 22, um conjunto de medidas protetivas de urgência que podem ser aplicadas em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. São elas:

  1. afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima;

  2. proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

  3. proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da vítima;

  4. restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

  5. prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

Além dessas medidas, o artigo 23 da Lei Maria da Penha prevê outras medidas protetivas que podem ser aplicadas de acordo com as necessidades da vítima e das circunstâncias do caso. São elas:

  1. encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programas de proteção e atendimento;

  2. determinação de atendimento psicológico, social e jurídico à vítima e aos seus dependentes;

  3. determinação de reconhecimento de paternidade dos filhos havidos com a vítima;

  4. determinação de abrigamento da vítima e de seus dependentes em local seguro e adequado;

  5. outras medidas necessárias para garantir a segurança da vítima e dos seus dependentes.

É importante destacar que as medidas protetivas de urgência devem ser aplicadas com base na análise do caso concreto e nas necessidades da vítima. O juiz pode determinar a aplicação de uma ou mais medidas, de acordo com as particularidades do caso. Além disso, é fundamental que o advogado da vítima esteja preparado para requerer a aplicação das medidas protetivas, apresentando provas e argumentos consistentes.

Em resumo, as medidas protetivas de urgência são um importante instrumento de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A Lei Maria da Penha prevê uma série de medidas que podem ser aplicadas de acordo com as necessidades da vítima e das circunstâncias do caso. É importante que os advogados estejam preparados para atuar na defesa das vítimas, requerendo a aplicação das medidas protetivas de forma adequada e eficaz.

Qual recurso cabível contra a decisão de medida protetiva?

Existe uma divergência na doutrina e na jurisprudência sobre qual é o recurso cabível quando a decisão envolvendo a medida protetiva é proferida em sede de ação penal. A princípio, o recurso cabível dependerá de qual medida protetiva pretendemos recorrer, se ela se aproxima mais da esfera cível ou penal.

Assim, caso a medida protetiva seja próxima da esfera cível, a matéria deve ser analisada na seara cível, sendo cabível o recurso de agravo de instrumento a ser processado e julgado por Turma Cível do Tribunal de Justiça competente, afastando-se a competência da Turma Criminal.

Por outro lado, caso a medida protetiva se aproxime da esfera penal, inicialmente, da decisão que indefere ou revoga medida protetiva é cabível o recurso em sentido estrito por força do artigo 581, inciso V do Código de Processo Penal, por interpretação extensiva. Esse recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão, e deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal Regional Federal.

Princípio da fungibilidade dos recursos

Importante ressaltar que não há um entendimento pacífico dos Tribunais Superiores sobre qual o recurso cabível contra decisão de medida protetiva de urgência. Portanto, aplica-se o princípio da fungibilidade dos recursos diante da divergência quanto ao tema.

O princípio da fungibilidade dos recursos é um conceito jurídico que permite que um recurso seja substituído por outro, desde que haja similaridade entre eles e que a finalidade do recurso original seja preservada. Esse princípio tem por objetivo assegurar o direito à ampla defesa e o acesso à justiça, evitando a perda do direito recursal por mera formalidade.

Esse princípio está previsto no artigo 1.029, § único do Código de Processo Civil, que estabelece que “considera-se tempestivo o recurso interposto antes da publicação do julgamento recorrido, mas será processado como se intempestivo fosse se constatada a existência de outro recurso, com efeito suspensivo, pendente de julgamento”.

Cabe habeas corpus contra decisão de medida protetiva de urgência?

Há quem entenda que contra decisão que decreta medida protetiva de urgência de esfera penal cabe habeas corpus. Novamente, este entendimento não é pacífico. Os defensores do habeas corpus argumentam que a medida protetiva é uma espécie de “prisão cautelar” e, portanto, deve ser tratada como tal. Além disso, argumentam que o habeas corpus é um remédio constitucional mais amplo e efetivo para garantir a liberdade do que o recurso em sentido estrito.

Por outro lado, os defensores do recurso em sentido estrito argumentam que a medida protetiva não é uma prisão cautelar, mas uma medida de proteção. Além disso, argumentam que o recurso em sentido estrito é o meio processual adequado para impugnar decisões interlocutórias proferidas em ação penal.

Diante dessas divergências, é importante que o advogado esteja atento à jurisprudência dos tribunais para saber qual é o recurso cabível em cada caso específico. É possível encontrar decisões favoráveis tanto para o habeas corpus quanto para o recurso em sentido estrito, dependendo das circunstâncias do caso.

Como aprender a atuar na prática da Lei Maria da Penha incluindo a fase recursal?

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Ao final do curso, os participantes terão um conhecimento aprofundado sobre a Lei Maria da Penha, a medida protetiva, os recursos cabíveis em cada caso e muito mais. Isso permitirá que atuem de forma mais eficaz na defesa de seus clientes e contribuam para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

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