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Projeto de Lei 4292/21 inclui no Código Penal o crime de molestamento sexual

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a praticar ato libidinoso, diverso do estupro vaginal, anal ou oral, será crime punível com reclusão 3 a 7 anos.



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Projeto de Lei 4292/21

O Código Penal já tipifica os crimes de importunação sexual e estupro. Mas, para o autor da proposta, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), “faz-se necessária a previsão de um tipo penal entre a importunação sexual e o estupro, como forma de punir adequadamente e com proporcionalidade situações de média gravidade”.

Segundo ele, dessa forma, ficaria relegada à punição máxima os casos de sexo vaginal, anal e oral, e à “punição de média estatura”, os casos em que a vítima é submetida, mediante violência ou grave ameaça, a atos libidinosos (toques íntimos) diversos do estupro.

Código atual

Conforme o Código Penal, estupro é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena prevista é de reclusão de 6 a 10 anos. Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos, a pena passa a ser de reclusão de 8 a 12 anos.

É considerado estupro de vulnerável ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena de reclusão de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual – praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro – é punível com reclusão de 1 a 5 anos.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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