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O que o advogado criminalista deve fazer quando o cliente confessa?

O que o advogado criminalista deve fazer quando o cliente confessa?

Muitos advogados criminalistas, no início da carreira, ficam um pouco perdidos em como atuar na prática penal, em certas situações específicas, como no caso em que o cliente confessa o crime pelo qual está sendo acusado.

Meu nome é Cris Dupret, sou presidente do IDPB, professora de Direito Penal e advogada criminalista na área consultiva. Quando desenvolvi o Curso de Prática na Advocacia Criminal pensei exatamente na importância da conjugação da teoria e prática para uma boa atuação na Advocacia Criminal, assim como outros aspectos importantes para o início da carreira na prática penal.

Hoje, quero falar sobre um tema que já debatemos muito dentre os alunos do Curso de Prática na Advocacia Criminal, justamente pelas inúmeras dúvidas que surgem em nosso grupo de alunos. Nesse sentido, uma das perguntas que sempre recebo é: o que devo fazer quando meu cliente confessa o crime?

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O que fazer quando o cliente confessa e como não se tornar seu cúmplice?

Nós sabemos que essa carreira é desafiadora e apaixonante ao mesmo tempo. É claro que, no início, irão aparecer algumas situações em que você irá ficar em dúvida do que fazer, de qual caminho tomar.

Por isso, sempre falo que a qualificação é fundamental para que você atue da melhor maneira possível, principalmente nessa área em que, na maioria das vezes, a liberdade do seu cliente, um dos direitos fundamentais mais preciosos, está em jogo.

Antes de qualquer coisa, vale frisar a importância de se construir uma relação sólida com o seu cliente, não importando a fase em que você foi contratado para defendê-lo.

Isso é de suma relevância para que o cliente sinta confiança em falar toda a verdade, e assim você consiga traçar a melhor estratégia defensiva no caso concreto.

Como já abordado em outro artigo, é preciso lembrar que, apesar de o advogado estar obrigado a lutar pelos direitos e interesses de seu cliente, obviamente que este não deve passar dos limites impostos pela lei, sob pena de ele próprio vir a ser responsabilizado por crimes graves.

O papel do advogado é contribuir para que os julgamentos sejam justos, atuando dentro dos limites legais para tanto. Nesse sentido, o advogado criminalista tem o dever de defender seu cliente, da melhor forma possível, em todas as esferas; entretanto, para isso, de maneira nenhuma está autorizado pela lei, muito menos pela ética, a ultrapassar todos os valores.

É óbvio que, nem sempre, os clientes contam a estrita verdade aos seus advogados. Por isso a importância da construção de uma relação de confiança com o seu cliente.

Contudo, se seu cliente alega inocência, o dever do advogado é traçar as melhores estratégias de defesa em busca da sua absolvição.

Mas e quando o cliente confessa a prática do crime?

Inicialmente, isso quer dizer que as estratégias de defesa irão passar por mudanças. Agora, dependendo do caso concreto, a principal busca será pelo julgamento mais justo possível.

Lembre-se, mesmo que o seu cliente tenha confessado a prática de um crime, ele ainda possui direitos, principalmente o direito à defesa técnica.

Insta frisar que, os advogados não são obrigados a defender ninguém, podendo renunciar ao mandato a qualquer momento. Contudo, o que o advogado não pode fazer é ir além de seu dever de defesa e auxiliar o cliente a se esconder, a esconder o produto do crime ou qualquer outro auxílio que ultrapasse as funções da advocacia. Algumas práticas podem caracterizar conduta penalmente tipificada e ocasionar, portanto, a responsabilidade penal.

Vale ressaltar, a título de exemplo, a previsão dos arts. 348 e 349 do CP, que consistem nos crimes de favorecimento pessoal e real:

“Favorecimento pessoalArt. 348 – Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.
  1. 1º – Se ao crime não é cominada pena de reclusão:Pena – detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

  2. 2º – Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.Favorecimento realArt. 349 – Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.”

É tema de discussão na doutrina e na jurisprudência se o advogado do réu pode cometer o crime de favorecimento pessoal. Há autores que entendem que sim, na hipótese em que o advogado, por exemplo, informar ao cliente da expedição de um mandato de prisão, aconselhando-o a se ocultar.

Portanto, é preciso muita cautela nesse sentido, sendo fundamental, para seu próprio bem e pela legalidade, que o advogado criminalista saiba se impor, principalmente nessas situações, esclarecendo ao cliente quais estratégias serão traçadas diante da sua confissão, agindo sempre dentro dos limites legais impostos e se preservando tanto quanto for possível.

 Enfim, o advogado criminalista precisa estar atento para não se comprometer diante de uma confissão do cliente, prezando sempre pela sua ética profissional.

Lembrando sempre que a função do advogado criminalista é defender o direito do acusado e não defender o crime cometido.

Se curtiu esse conteúdo, comente abaixo e dê sugestões de temas que gostariam de ver nos próximos.

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