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O que é estelionato sentimental e qual a pena?

O que é estelionato sentimental e qual a pena?

Na primeira semana de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que cria o crime de “estelionato sentimental”. O projeto 6444/19 foi encaminhado ao Senado Federal. Mas, afinal, você já sabe o que caracteriza exatamente “estelionato sentimental” e qual a pena atribuída a este novo crime?

Eu sou a Cris Dupret, advogada criminalista consultora e mentora de centenas de advogados e advogadas que desejam se especializar na Advocacia Criminal e buscam uma preparação teórica e prática adequada para a sua atuação na área penal. Vamos falar sobre o crime de “estelionato sentimental”?

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O projeto sobre a criação do “estelionato sentimental”

O Projeto de Lei 6444/19 é de autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) e inclui no artigo 171 do Código Penal o crime de “estelionato sentimental”, definido como conduta que “induz a vítima, com a promessa de constituição de relação afetiva, a entregar bens ou valores para si ou para outrem”.

O PL 6444/19 pede a inclusão do termo “estelionato sentimental” na lei, como causa de aumento de pena, elevando-a de um a dois terços em relação ao estelionato simples.

O projeto de lei foi aprovado em março de 2021 pela Comissão do Idoso da Câmara dos Deputados por também incluir agravamento de pena quando a vítima tiver mais de 60 anos. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 04 de agosto e segue para o Senado.

O texto, que foi aprovado em votação simbólica e agora segue para o Senado, é o substitutivo do relator, o deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), ao Projeto de Lei 4229/15.

O relator do texto sustenta que incorporou a medida ao texto, já prevista em um outro projeto, porque “cresce a cada dia o número de estelionatos praticados por pessoas que se aproximam do outro com a finalidade de se apropriar de seus bens, aproveitando-se de uma possível vulnerabilidade emocional e amorosa”. Nesses casos, ressalta, o prejuízo não é apenas material, mas também moral e psicológico.

O que é estelionato sentimental?

Em suma, o crime de estelionato sentimental ou amoroso se caracteriza quando a vítima entrega bens e valores para a outra pessoa em troca de uma promessa de relação afetiva. Um dos tipos de golpes mais conhecidos deste crime acontece em aplicativos de relacionamentos/paqueras e redes sociais denominado “golpe do amor”.

Há muitas pessoas que se aproveitam da confiança estabelecida dentro de um relacionamento amoroso para aplicar golpes, principalmente de ordem financeira. Assim, o estelionatário sentimental se aproveita do fato de a vítima estar apaixonada, acreditando que a relação amorosa é verdadeira e está sendo construída na base da confiança.

Contudo, após iludir a vítima, o sujeito começa a realizar pedidos de ajuda financeira, empréstimos com a promessa de recompensa e ressarcimento futuro, sem que nunca haja uma devolução destes valores. A este tipo de crime denominamos estelionato sentimental ou afetivo.

Qual a pena para o estelionato sentimental?

O estelionato em si é crime na forma do Artigo 171 do Código Penal, tido como o ato de “obter para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena para esta prática criminosa é de reclusão de 1 a 5 anos, e multa.

A ocorrência do “estelionato sentimental” tem como fato a mais a existência do crime a partir de relações emocionais e de caráter amoroso. O criminoso poderá ser enquadrado como estelionatário e estará sujeito à pena de 1 a 5 anos de prisão.

Porém, a pena será de 4 a 8 anos no caso de fraude eletrônica com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas redes sociais, telefones ou e-mail. Os golpes aplicados por clonagem de aplicativos serão punidos com a mesma pena.

Além disso, a pena será o triplo se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável, crime que será incluído ainda no rol dos crimes hediondos.

A proposta também cria agravantes para o estelionato: a pena será ampliada pela metade se o prejuízo for de grande quantia; e aumentada em até 2/3 se o criminoso se utilizar de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

Além da possível condenação penal, também é possível pleitear a referida reparação civil, bem como a devida indenização por danos materiais e morais, sendo necessário comprovar os repasses de valores e bens que houver ocorrido.

O estelionato afetivo viola os deveres de confiança e de lealdade, além de causar frustração, insegurança, vergonha e constrangimentos para a vítima, o que constitui fato ofensivo ao seu direito de personalidade.

Para que possa se pleitear a reparação civil, bem como a devida indenização por danos materiais e morais, é necessário comprovar os repasses de valores e bens que houver ocorrido.

Leia mais sobre estelionato sentimental clicando aqui.

Com isso, espero ter contribuído para esclarecer suas dúvidas com relação a este tema que é de suma relevância para a sua prática penal.

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