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Informativo do STJ destaca limites entre Lei de Execução Penal e Lei de Drogas

Informativo 760 do STJ destaca limites entre Lei de Execução Penal e Lei de Drogas

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 760 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição, sendo um deles tema de extrema relevância para a sua advocacia criminal. Leia abaixo:

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Pacote Anticrime altera Lei de Execução Penal

O destaque relacionado ao tema envolvendo o Direito Penal foi uma decisão da Quinta Turma que, por unanimidade, entendeu que a Lei 13.964/2019, ao promover alterações na Lei de Execução Penal, apenas afastou o caráter hediondo ou equiparado do tráfico privilegiado, nada dispondo sobre os demais dispositivos da Lei de Drogas. O AgRg no HC 754.913 teve como relator o ministro Jorge Mussi. 

INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

A equiparação a hediondo do delito de tráfico de drogas decorre de previsão constitucional constante no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, que trata com mais rigor os crimes de maior reprovabilidade.

Ocorre que a Lei n. 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, ao promover alterações na Lei de Execução Penal, apenas afastou o caráter hediondo ou equiparado do tráfico privilegiado, previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, nada dispondo sobre os demais dispositivos da Lei de Drogas.

Assim dispõe o art. 112, § 5º, da Lei n. 7.210/1984, incluído pela Lei n. 13.964/2019:

“Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: […] § 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006”.

Fonte: STJ

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