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Descumprimento de medida protetiva – Quais são as consequências

CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA

Se você é advogado(a) criminalista, precisa não só saber todas as consequências do descumprimento de uma medida protetiva, como também precisa esclarecer com precisão e clareza o cliente nas hipoteses em que ele é o suposto agressor.

Em muitos casos, o agressor procura o advogado com muita revolta. Em algumas dessas situações, já existe um forte conflito familiar.

A existência desse conflito faz com que os ânimos já estejam bastante alterados. 

Muitas vezes o cliente procura o advogado já tendo sido aplicada uma medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.

Quais são as consequências se o cliente descumprir a medida aplicada?

Quais são as medidas protetivas e qual a consequência do seu descumprimento na Lei Maria da Penha?

O descumprimento de medidas protetivas na Lei Maria da Penha pode gerar graves consequências jurídicas.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê a possibilidade de adoção de medidas protetivas em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. 

Essas medidas têm como objetivo garantir a segurança da vítima e prevenir a ocorrência de novos atos de violência. 

A base legal para a previsão das medidas protetivas está expressa no artigo 22 e 23 da referida lei.

As medidas protetivas podem incluir o afastamento do agressor do lar, local de convivência com a vítima ou de seus familiares, bem como a proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e testemunhas. 

Além disso, podem ser determinadas medidas como a suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor, a fixação de pensão alimentícia e o encaminhamento da vítima e de seus dependentes para programas de proteção e assistência.

A solicitação das medidas protetivas geralmente é feita pela própria mulher vítima de violência. 

A decisão sobre a concessão das medidas é competência do juiz e deve ser fundamentada com base nas circunstâncias do caso, considerando a necessidade de proteção da vítima e a existência de risco atual ou iminente.

Cabe ressaltar que as medidas protetivas são de natureza cautelar, ou seja, são provisórias e têm duração temporária, embora possa permanecer por longo tempo, enquanto perdurar o risco concreto. 

Quais são as consequências do descumprimento das medidas protetivas na Lei Maria da Penha?

Descumprir medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha pode acarretar consequências jurídicas graves para o agressor. 

O advogado, já na primeira consulta com o cliente, deve alertar sobre o descumprimento da medida protetiva.

Caso cliente ainda não tenha recebido medida protetiva, cabe ao advogado alertar sobre essa possibilidade e esclarecer as consequências caso o cliente não cumpra as limitações impostas.

Nada impede, no entanto, que o advogado tente a revogação ou até mesmo a substituição de medidas protetivas.

Há casos em que o cumprimento da medida se torna inviável. Imagine a proibição de aproximação em casos em que vítima e agressor trabalham no mesmo local.

O crime de descumprimento de medida protetiva

O artigo 24-A da Lei Maria da Penha estabelece que o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.

Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:       

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.      

§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.    

§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.”

O referido tipo penal foi incluído na Lei Maria da Penha em 2018, pela Lei 13.641, que entrou em vigor no dia 04 de abril de 2018.

Desta forma, o tipo penal não pode ser aplicado para condutas praticadas antes da sua entrada em vigor.

Antes da inclusão desse tipo penal, preponderava na jurisprudência o entendimento de que o descumprimento de medida protetiva não caracterizava crime,  nem mesmo o de desobediência

A decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento de medida protetiva

Além da prática de crime, o descumprimento de medida protetiva pode resultar na prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz competente. 

Essa medida tem como objetivo garantir a segurança da vítima, considerando o risco iminente de violência.

De acordo com o artigo 313 do Código de Processo Penal (CPP), o descumprimento de medida protetiva é uma das situações que autorizam a decretação da prisão preventiva, ou seja, a prisão antes do julgamento do processo.

Dessa forma, caso o agressor descumpra uma medida protetiva da Lei Maria da Penha, ele pode ser preso preventivamente, tendo em vista a gravidade do ato e a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima. 

As consequências legais estabelecidas buscam coibir o descumprimento dessas medidas e fortalecer a proteção às vítimas, promovendo a responsabilização dos agressores.

Frequentar o mesmo local que a vítima pode caracterizar o crime de descumprimento de medida protetiva?

Frequentar o mesmo local que a vítima pode caracterizar o crime de descumprimento de medida protetiva, desde que a conduta seja dolosa, ou seja, intencional. 

O descumprimento doloso ocorre quando o agressor tem conhecimento da medida protetiva e, mesmo assim, deliberadamente decide se aproximar da vítima ou frequentar os mesmos lugares que ela, violando as determinações legais impostas.

Por exemplo, se a medida protetiva determina que o agressor deve manter uma distância mínima da vítima e ele, propositalmente, a aborda em um local público ou vai até a sua residência com o objetivo de ameaçá-la ou intimidá-la, estará caracterizado o descumprimento doloso da medida protetiva.

No entanto, é importante ressaltar que nem todo descumprimento é doloso. 

Em alguns casos, o descumprimento pode ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção. 

Por exemplo, se o agressor não teve conhecimento atualizado da medida protetiva por falhas na comunicação do sistema jurídico ou por desatenção a uma notificação oficial, e acidentalmente encontra a vítima em um local público, isso pode configurar um descumprimento culposo.

Em suma, para que o crime de descumprimento de medida protetiva seja caracterizado, é necessário que a conduta do agressor seja dolosa, ou seja, intencional, demonstrando ciência da medida protetiva e agindo de forma deliberada para violá-la. 

Caso o descumprimento seja acidental ou sem intenção, configurando um comportamento culposo, a responsabilização penal pode não se aplicar.


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