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Crime permanente legitima entrada da polícia em endereço diferente do indicado no mandado

Crime permanente legitima entrada da polícia em endereço diferente do indicado no mandado

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a ocorrência de crime permanente e a existência de flagrante delito justificam a entrada da polícia em endereço diferente daquele indicado no mandado judicial.

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Entrada de policiais em endereço diferente do indicado no mandado

Esse entendimento Quinta Turma do STJ ocorreu em um caso em que policiais civis, cumprindo mandado de busca e apreensão em um sobrado, encontraram armas de fogo de grosso calibre, munições e explosivos em ambas as casas do imóvel.

Provas dos autos demonstraram situação de flagrância no imóvel

Apesar de a diligência ter aparentemente extrapolado os limites da ordem judicial, o relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas, ponderou que, no caso de crimes de natureza permanente, é dispensável o mandado judicial para que os policiais entrem em domicílio, dada a situação de flagrante delito.

Os elementos juntados aos autos demonstraram suficientemente a ocorrência do crime permanente e a situação de flagrância, não havendo ilegalidade no procedimento adotado pelos policiais.

Com isso, o STJ confirmou a legitimidade da entrada da polícia em endereço diferente do indicado no mandado judicial.

Fonte: STJ

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