Como fazer cálculos na Execução Penal
Não vou mentir para você e dizer que fazer cálculos em Execução Penal é muito fácil. Na verdade, esse é um tema bastante desafiador na prática penal, até para os advogados mais experientes.
Contudo, se você já atua ou deseja atuar no nicho da Execução Penal, precisa dominar a realização dos cálculos e, por esse motivo, eu, Cris Dupret, quero te ajudar a entender melhor sobre cálculo de benefícios como a progressão de regime e o livramento condicional.
Continue a leitura logo abaixo.
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Considerações iniciais sobre cálculos na Execução Penal
Geralmente, os principais cálculos a serem realizados na execução penal são referentes a progressão de regime e o livramento condicional.
O pedido deve ser feito de forma simples endereçado ao juiz da vara de execução penal. E caso seja negado, o recurso cabível é o agravo em execução nos termos do artigo 197 da Lei 7.210/84, pertinente a toda e qualquer decisão do Juiz da Execução.
Segue quadro contendo natureza do crime, condição do apenado e percentuais de acordo com a Lei nº 13.964/19:
Como fazer cálculos na Execução Penal
Inicialmente, você precisa verificar alguns pontos no caso concreto, quais sejam: qual o crime objeto da condenação, qual a pena aplicada, reincidência ou primariedade, desde quanto está preso, qual a data da última prisão, se cometeu falta grave, se estudou ou trabalhou durante o cumprimento da pena.
Após, você precisa seguir as etapas do cálculo:
Individualizar as infrações penais (verificar todos os crimes cometidos)
Encontrar o percentual ou fração de cálculo (verificar quando o crime foi cometido e o quantum aplicável)
Verificar se há detração ou remição (verificar se houve prisão preventiva e se o apenado trabalhou ou estudou)
Conferir a data-base (verificar se houve falta grave)
Se você já é aluno aluna do nosso Curso Decolando na Execução Penal, você tem acesso ao escritório virtual, onde você encontrará a ficha de atendimento online personalizada e a calculadora online que facilita a vida dos advogados e advogadas que atuam nessa área.
Eu quero te apresentar duas fórmulas que existem para você fazer esse cálculo, demonstrar qual delas é mais benéfica na defesa do seu cliente e qual é utilizada pela nossa jurisprudência majoritária.
A primeira forma é pegar a pena total convertida em dias, abater os dias remidos (ou detração) e vai multiplicar pela fração ou percentual encontrado.
A segunda forma é pegar a pena total convertida em dias, multiplicar pela fração ou percentual encontrado e só no final é que você abaterá os dias remidos.
Desde logo já te digo que a segunda forma é a mais benéfica, ou seja, é a forma que você aplicará nos casos concretos, além de ser a forma majoritária em nossa jurisprudência.
Nesse caso, a ordem dos fatores ALTERA o produto!
Portanto, para calcular a progressão de regime, por exemplo, você irá seguir o seguinte passo a passo:
Passo 1) Converta o total da pena em dias
Passo 2) Multiplica pela fração ou percentual
Passo 3) Diminui o tempo de detração/remição
Exemplo: Pena de 15 anos, 2 meses e 15 dias, crime não hediondo. Data-base: 15/02/2015. 100 dias remidos
Cálculo: 5550 dias x 1/6 (925 dias) – 100 = 825 dias
Resultado: A progressão se daria em 20/05/2017
Tem muitos casos que, dependendo da forma de calcular, pode resultar uma diferença de meses ou anos. Assim, essa segunda forma de calcular é a mais benéfica e correta para a defesa!
Lembrando que data–base é o dia do início ou do reinício da contagem dos prazos durante o cumprimento de uma pena de prisão, como, por exemplo, na progressão de regime.
Calculadora da Execução Penal
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Você ainda pode colocar um print da calculadora virtual em sua petição, deixando-a mais clara e com os cálculos visíveis para que o julgador consiga enxergar de forma inteligível como foram elaborados.
Se você está decidido(a) a atuar nesse nicho da Advocacia Criminal super promissor, você precisa de um treinamento que te faça sair do zero e decolar na Execução Penal.
E o Curso Decolando na Execução Penal foi idealizado pensando exatamente nessa necessidade para se alcançar um futuro em que você consiga viver com qualidade da sua Advocacia Criminal.
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