Como fazer a primeira audiência de custódia sozinho?
Você sabe como fazer uma audiência de custódia sozinho? Claro que, se você está iniciando sua atuação prática agora, a insegurança será uma possível companheira nessas situações. Por isso, um bom treinamento para atuar na prática criminal é essencial para uma boa atuação do advogado criminalista. Veja o artigo de hoje e saiba como fazer uma audiência de custódia com mais segurança.
Eu sou a Cris Dupret, presidente do IDPB, advogada criminalista e mentora de advogados e advogadas que desejam iniciar a sua carreira na Advocacia Criminal. Atualmente, coordeno o Curso de Prática em Audiência de Custódia do IDPB e hoje, quero trazer para você algumas orientações sobre esse tema. Vamos lá?
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Audiência de custódia e sua previsão legal
Inicialmente, importante ressaltar que a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) trouxe o tratamento da audiência de custódia para dentro do Código de Processo Penal. Na verdade, ela já tinha previsão no Pacto de São José da Costa Rica, em seu artigo 7º, item 5. Contudo, com o advento da Lei 13.964/2019, passamos a ter a audiência de custódia em alguns artigos no Código de Processo Penal, essencialmente no artigo 310, com a seguinte redação:
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: I – relaxar a prisão ilegal; ou II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (…)
Assim, quando ocorre a prisão em flagrante de um indivíduo, a autoridade policial deve levar a prisão em flagrante ao conhecimento do juiz que deverá, dentro de 24 horas, realizar a análise da prisão e submeter o detido a uma audiência de custódia.
Lembrando que, devido a pandemia de covid-19, em muitas regiões, essa dinâmica foi alterada, sendo que a audiência foi substituída por manifestação das partes nos autos. Importante verificar a orientação da sua região atualmente.
Ademais, conforme a Resolução 329/2020 do CNJ, editada em razão da pandemia que vivemos, alterada pela Resolução 357/2020, no seu artigo 19, admite-se a realização por videoconferência das audiências de custódia previstas nos artigos 287 e 310, ambos do Código de Processo Penal, e na Resolução CNJ nº 213/2015, quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial.
Por fim, é garantido o direito de entrevista prévia e reservada entre o preso e advogado ou defensor, tanto presencialmente quanto por videoconferência, telefone ou qualquer outro meio de comunicação.
Como realizar uma boa audiência de custódia sozinho?
A procura por advogados criminalistas especializados para a realização de Audiências de Custódia aumenta todos os dias. O problema é que, poucos são os advogados criminalistas que sabem, na prática, realizar audiências, já que isso não se aprende na faculdade, o que gera grande insegurança de entrar em uma sala de audiência e representar bem o cliente.
Para perder a insegurança e realizar uma boa audiência de custódia é necessário se preparar de maneira adequada. Para tanto, o advogado criminalista deve dominar e desenvolver aspectos relacionados à postura do advogado durante a audiência, o contato com o cliente, os pedidos e impugnações que podem ser realizadas, as modalidades de prisão, a finalidade da audiência de custódia, enfim, são vários os fatores importantes nesse sentido.
Quando requerer relaxamento de prisão? Liberdade Provisória? Revogação de prisão? E quais argumentos precisam ser utilizados em cada caso? Quais documentos são necessários para basear cada pedido? São muitas dessas perguntas que precisam estar na ponta da língua do advogado criminalista para que ele vá para uma audiência de custódia sabendo o que te espera e totalmente preparado.
Informações importantes sobre audiências de custódia na prática
É muito importante que o advogado criminalista entenda muito bem o que deve ser alegado e pedido em uma audiência de custódia.
Como ressaltei acima, ocorrendo a prisão em flagrante de um indivíduo, a autoridade policial deve levar a prisão em flagrante ao conhecimento do juiz que deverá, dentro de 24 horas, submeter o detido a uma audiência de custódia para garantia dos efetivos direitos do preso.
Portanto, o objetivo do advogado criminalista na audiência de custódia, além de logicamente fazer valer todos os direitos fundamentais, a presunção de não culpabilidade, a integridade física e moral do seu cliente, é também mostrar a excepcionalidade da prisão, traçando a melhor estratégia para conseguir a liberdade do seu cliente.
Lembre-se que toda pessoa presa é submetida a um exame de corpo de delito, antes e depois da prisão. Nesse sentido, caso o cliente tenha sido torturado com algum instrumento que não deixe marca ou ainda uma tortura mental, a audiência de custódia é a oportunidade para que o cliente possa falar sobre isso.
Nesta ocasião, é fundamental levar todos os documentos necessários para demonstrar que o seu cliente não deve ficar preso.
Contudo, esses são pequenos pontos a serem levados em conta quando você é contratado para fazer uma audiência de custódia. É muito importante que o advogado criminalista tenha o domínio de tudo o que precisa dar atenção em uma audiência de custódia. Por isso digo que um bom treinamento prático para realizar audiências de custódia é essencial, principalmente para os advogados criminalistas iniciantes.
O advogado criminalista precisa passar segurança para o cliente e para os demais envolvidos em todas as esferas penais, inclusive e principalmente em audiências. Sem essa segurança, o advogado sequer consegue fechar o contrato, não é verdade?
Obviamente, quanto mais experiência o advogado criminalista acumula, mais segurança ele vai possuir para atuar na prática. Contudo, um bom treinamento com foco na prática, que ensine do zero como realizar audiências de custódia, é essencial para aqueles profissionais que ainda não possuem a experiência e o domínio de todos os aspectos relacionados à audiência de custódia.
Nesse contexto, o objetivo do Curso de Prática em Audiências de Custódia do IDPB é justamente possibilitar que o advogado possa realizar uma audiência com extrema segurança e domínio prático. O curso é composto por aulas com foco eminentemente prático, além de amplo material de apoio e modelos.
As perguntas colocadas mais acima sobre quando requerer relaxamento de prisão; quais argumentos precisam ser utilizados em cada caso; e outras perguntas serão detalhadamente abordadas durante as aulas, que podem ser assistidas quantas vezes for necessário, durante todo o período do curso.
Além disso, o curso possui ambiente exclusivo de aprendizagem e as dúvidas são respondidas diretamente pelos professores do curso.
Após um bom treinamento prático, mesmo que o advogado criminalista não tenha experiência alguma em realização de audiências de custódia, conseguirá se sair bem e realizar todos os pedidos ao juiz, buscando evitar a prisão do seu cliente, além de dominar o tema em sua totalidade!
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