Como acompanhar o flagrante na delegacia?
Muitos advogados criminalistas iniciantes na carreira, ficam um pouco perdidos em como atuar na prática penal, em certas situações específicas, como no caso de prisão em flagrante.
Durante esse artigo, você poderá baixar um Checklist para Acompanhar o flagrante na delegacia.
Quando desenvolvi o Curso de Prática na Advocacia Criminal, incluí um módulo especial sobre a atuação do advogado na fase policial, onde os alunos aprendem desde a introdução e modalidades de investigação até a audiência de custódia, além da postura do advogado no inquérito e os cuidados necessários neste momento.
Eu sou a Cris Dupret, advogada criminalista e mentora de advogados e advogadas iniciantes na área criminal que desejam adquirir a prática necessária para a sua atuação no dia a dia da Advocacia Criminal, incluindo a atuação em delegacias, claro!
Assista o vídeo abaixo e continue a leitura!
Comunidade Criminalistas de Elite – (CLIQUE AQUI) Tenha acesso aos Cursos de Prática na Advocacia Criminal, Curso Completo de Direito Penal, Curso de Leis Penais Especiais, Curso de Marketing Jurídico, Prática na Jurisprudência Criminal, além de acessar todas as aulas ao vivo, podcasts e integrar um grupo de whatsapp com interação entre advogados de todo o Brasil.
O Curso de Prática na Advocacia Criminal está com uma condição imperdível! Para ter acesso vitalício ao curso CLIQUE AQUI e faça a sua opção pelo acesso vitalício – ao invés de 1 ano de acesso, você poderá acessar enquanto o curso existir!
Se você decidiu ser um(a) advogado(a) criminalista, as dúvidas servem para você estudar e se qualificar cada vez mais, jamais para desanimar, parar ou desistir! A prática na Advocacia Criminal deve ser aperfeiçoada sempre, através de muito estudo e da vivência diária.
Sim, é muito importante estudar teoria, leis, tratados, jurisprudência e tudo que envolva a matéria Direito Penal e Processo Penal, entretanto, você precisa aprender como tudo isso acontece na prática!
O nosso Checklist vai te ajudar muito nas primeiras idas à delegacia. CLIQUE AQUI e receba o Checklist.
O nosso Curso de Prática na Advocacia Criminal foi elaborado pensando exatamente nisso: transformar você em especialista na área e capacitado para enfrentar os casos práticos na vida real.
Hoje, viemos trazer para você algumas orientações importantes a respeito de como o advogado criminalista deve atuar na delegacia em casos de prisão em flagrante.
Como o Advogado Criminalista deve atuar na delegacia no caso de prisão em flagrante do cliente
Para ser bem didática, resolvi montar um passo a passo detalhado para você, que ainda não tem experiência em delegacias, possa agir de forma segura e correta nestes casos.
Todas essas informações. também constam detalhadamente do Checklist. Clique Aqui e receba o seu!
1. Inicialmente, procure extrair o maior número possível de informações ao receber a ligação do seu cliente preso ou familiar. Ouça atentamente tudo que for narrado pelo cliente ou familiar. Aproveite para saber se a pessoa que foi presa tem endereço certo, emprego, filhos, se é portador de alguma doença grave, pois essas informações também serão importantes para o posterior pedido de liberdade. Se receber a ligação do próprio cliente, oriente que ele permaneça em silêncio até a sua chegada.
2. Antes de se dirigir à delegacia, você deve entrar em contato com a Delegacia de Polícia onde o investigado se encontra para confirmar se realmente ele está detido naquela delegacia.
3. Confirmada a presença do investigado, o advogado deve se apresentar com brevidade ao local, munido de uma procuração e do contrato de honorários advocatícios. Em outra publicação aqui no blog, já disponibilizamos um modelo de contrato de honorários – clique aqui.
4. Ao chegar à Delegacia de Polícia, apresente-se como advogado criminalista do seu cliente e peça para falar com a autoridade policial. Você também pode se inteirar melhor do caso conversando com o escrivão responsável, se já houver um. Seja gentil, não é o caso de se apresentar de forma autoritária. Pergunte quais foram os fatos. Peça para falar com seu cliente.
5. Lembre-se que o Delegado não tem somente o seu caso. Existem diversas outras ocorrências acontecendo. Logo, vá preparado para ficar um bom tempo à espera de ser atendido. Leve também itens básicos, como água, carregador de celular, algo leve para comer e seu Vade Mecum. É comum ficar muitas horas acompanhando um flagrante.
6. Procure, então, conversar com o condutor sobre o ocorrido, ver os autos do inquérito (se já foi lavrado) e conversar reservadamente com o seu cliente sobre o ocorrido. Indague todos os detalhes. Pergunte como se deu a prisão, se já fez exame no IML, se já foi ouvido pela autoridade policial e aproveite para orientar o cliente sobre o interrogatório e a audiência de custódia. Mais abaixo abordaremos também sobre as prerrogativas dos advogados que devem ser respeitadas.
7. Após, verifique se aquela prisão é realmente em flagrante delito, nos moldes do artigo 302 do CPP; caso contrário a prisão é ilegal e cabe o relaxamento da prisão.
8. E cheque se a autoridade policial pode arbitrar a fiança, sob o prisma do artigo 322 e 325 do CPP. Pode ser o caso do seu cliente.
9. Por fim, acompanhe o auto de prisão em flagrante, sempre atento às regras da oitiva de testemunha, do condutor, verificando se foi respeitado todo o procedimento e leia antes de seu cliente assinar.
No mais, o procedimento segue seu curso conforme o art. 310 do CPP, onde está previsto que o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público.
Em linhas gerais, deve o advogado, em sua atuação na audiência de custódia, se for esse o caso, estar munido com os documentos pessoais do seu cliente instruindo o requerimento de liberdade provisória, realizar o pedido com adoção das medidas cautelares diversas da prisão, garantir que não sejam realizadas perguntas de mérito, e requer as providências no caso de maus tratos ou tortura ao cliente, dentre outros pontos importantes para este momento.
Leia também: Como agir na audiência de custódia
Cabe destacar que o pedido de liberdade provisória somente deve ser feito se a prisão for legal. Caso a prisão em flagrante tenha sido ou se tornado ilegal, o pedido a ser feito será de relaxamento. Daí a grande importância, como advogado criminalista, de saber todas as diferenças entre as peças de liberdade e também entre elas e o HC.
Quando se valer de uma peça de liberdade ou do Habeas Corpus? Por isso, uma das nossas preocupações no Curso de Prática na Advocacia Criminal, é dedicar um módulo inteiro para abordagem da liberdade do cliente e das diversas formas de resguardá-la.
Observe as violações às garantias constitucionais
Vale lembrar que prevê a Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos LV e LXIII, respectivamente, que, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, e que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.”
Além da Constituição Federal, sobre o respeito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação, temos previsão também nos arts. 6º, V, e 186 do CPP e art. 8º, 2, g, do Pacto de São José da Costa Rica.
Dito isso, é muito comum, no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante, a autoridade policial ouvir a vítima, eventuais testemunhas ou informantes e o investigado, que sem acompanhamento da defesa técnica, pode ser submetido aos mais questionáveis métodos de interrogatório, como aqueles que induzem as respostas, por exemplo.
Atenção: como já falamos, deve-se assegurar sim a assistência de advogado na lavratura de autos de prisão em flagrante, conforme art. 5º, LXIII, da CF/88 c/c art. 7º, XXI, do EOAB – Lei 8.906/94. E a sua ausência configura nulidade do procedimento, mormente se houver posterior prisão preventiva do suspeito.
Pois bem. O procedimento seguinte é o relaxamento da prisão em flagrante pelo juízo, devido a presença de ilegalidade(s).
Fato é que, a probabilidade de o investigado responder à investigação em liberdade vem se tornando uma situação cada vez mais rara na prática penal.
É por isso que você, como advogado criminalista, deve ficar atento às garantias fundamentais do seu cliente e sempre observar se foram asseguradas no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante.
Outro tipo de garantia fundamental do investigado é o previsto no 5º, inciso XLIX da Constituição Federal, ou seja, o direito a integridade física e moral que se destina a todos aqueles presos em flagrante delito, prisões cautelares ou já condenados.
Um exemplo prático deste direito é a determinação da Autoridade Policial para a realização de um exame de corpo de delito, no qual, o perito atesta as condições físicas em que se encontra o autuado em flagrante, juntando o laudo aos autos do inquérito.
O defensor do autuado em flagrante também poderá requerer a Autoridade a realização deste exame, caso tenha ocorrido abuso de autoridade.
Enfim, na prática penal, muitas dessas e muitas outras garantias fundamentais são violadas durante a prisão em flagrante.
Por isso, ao chegar à Delegacia, procure conversar com o condutor sobre o ocorrido, ver os autos do inquérito e converse reservadamente com o seu cliente sobre o ocorrido para saber todos os detalhes da situação concreta.
Se você é nosso aluno no nosso Curso de Prática Penal, além do checklist completo de atuação em delegacia em caso de flagrante , eu também disponibilizei um checklist para a audiência de custódia, com todos os tópicos importantes para sua atenção nessas ocasiões.
Lembrando que o Curso de Prática Penal está com uma promoção imperdível! Para ter acesso vitalício ao curso CLIQUE AQUI – ao invés de 1 ano de acesso, você poderá acessar enquanto o curso existir!
Saiba seus direitos e prerrogativas como Advogado
Você, como advogado criminalista, precisa conhecer seus direitos e prerrogativas, tanto na fase processual, quando na policial.
Como falamos acima, você tem o direito de conversar com seu cliente reservadamente art. 7º, III da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil -, que diz: “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.”
Além disso, a Súmula Vinculante nº 14, do STF prevê que o advogado/defensor terá acesso irrestrito a todos os elementos de prova já constantes dos autos do Inquérito (excluindo-se apenas aqueles ainda em curso que ofereçam risco ao ato se divulgados).
E com o advento da Lei nº 13.245/2016, que alterou o art. 7º da Lei nº 8.906/94, ficou mais evidente, por parte do legislador, a necessidade da aplicação do contraditório e ampla defesa ainda no curso do Inquérito Policial.
É garantido ainda ao advogado, conforme art. 7º, XXI da Lei nº 8.906/94, a prerrogativa de acompanhar o cliente durante toda a apuração, sob pena de nulidade dos atos praticados.
Ademais, a nova Lei ainda prevê que constitui crime de abuso de autoridade (art. 7º, §12, EOAB/94):
“A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.”
Portanto, esses são alguns dos seus direitos. Procure conhecer todos para que você tenha uma atuação com qualidade.
Caso tenha seus direito e prerrogativas desrespeitados, entre em contato com a OAB – com a comissão de Direito e Prerrogativas do seu Estado.
Você pode aprender a atuar em delegacias em casos como esses, com a ajude de especialistas na área, de maneira prática, o que te proporciona a segurança necessária para sua atuação no dia a dia. O curso de Prática na Advocacia Criminal é 100% on-line, composto por 15 módulos, mais de 160 aulas, mais de 60 horas de aula, banco com modelos de peças processuais e roteiros para elaboração, modelos de contrato, de procuração e objetiva passar toda a experiência na Prática da Advocacia Criminal, além de possibilitar a atualização de profissionais da área.
Durante o Curso de Prática Penal, o aluno poderá tirar suas dúvidas diretamente comigo! O curso é constantemente enriquecido com atualizações, jurisprudência, envio de notificações aos alunos e muito mais!
Bom, esperamos ter contribuído com você que estava na dúvida de como atuar no caso de prisão em flagrante.
Comentários