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Foto do escritorDario Alexandre

Caso Boate Kiss: 10 anos da tragédia e legislação preventiva foi principal consequência

Caso Boate Kiss: 10 anos da tragédia e legislação preventiva foi principal consequência

Debates e relatórios realizados no Congresso Nacional sobre o incêndio na casa noturna resultou na Lei Kiss. O Senado lembrou que, amanhã, 27 de janeiro, marca os 10 anos do incêndio que atingiu a boate Kiss, na cidade gaúcha de Santa Maria, deixando 242 mortos. A tragédia levantou o debate sobre a segurança nas casas noturnas e uma lei foi aprovada pelo Congresso Nacional a fim de unificar regras para estados e municípios, definindo competências e responsabilidades. Leia mais abaixo:

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Lei Kiss

Notícia divulgada pelo Senado destaca que, a busca por uma legislação para aumentar a fiscalização, segurança e prevenção de incêndios em estabelecimentos de todo país levou a muitos debates e à votação de um projeto de lei sobre o tema da deputada Elcione Barbalho, do MDB do Pará, que já estava em análise na Câmara dos Deputados.

A lei aprovada em 2017 estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndios e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião com cem pessoas ou mais.

Vale lembrar que, “no incêndio em Santa Maria em que, além dos mortos, mais de 600 pessoas ficaram feridas, não havia ventilação, saídas de emergência nem controle de incêndio na casa noturna, tomada pela fumaça tóxica da queima da espuma acústica, que foi incendiada após o uso de fogos de artifício por um integrante da banda que fazia um show no local”

Conhecida como Lei Kiss, a norma alterou os códigos Civil e de Defesa do Consumidor e a Lei de Improbidade Administrativa. O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, relatou o projeto de lei no Senado e destacou o esforço no Congresso com comissões que investigaram as causas do incêndio e cujos relatórios trouxeram dados para a legislação aprovada.

Processo penal – Caso Boate Kiss

O processo penal do incêndio da boate Kiss chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que firmou jurisprudência para que casos semelhantes sejam levados a júri popular, enquadrados como homicídio com dolo eventual, que é quando se assume o risco de matar mesmo sem desejar esse fim.

Em dezembro de 2021 os dois sócios da casa noturna foram condenados a 22 e 19 anos de prisão. A sentença para dois integrantes da banda que fazia o show na boate foi de 18 anos.

No entanto, a sentença foi anulada em agosto do ano passado por dois dos três desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que acataram os argumentos dos advogados dos réus alegando nulidade no processo.

A escolha dos jurados, manifestações da plateia no julgamento e a conduta do juiz, considerada parcial pela defesa, foram as razões que justificaram a anulação. Presos desde dezembro de 2021, após a decisão em primeira instância, os réus foram então soltos. Um novo julgamento deve ser realizado, ainda sem data definida.

Leia mais sobre o processo penal envolvendo o caso aqui.

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