Caso Americanas e o sigilo profissional dos Advogados
O ministro Alexandre de Moraes do STF, autorizou medida de busca e apreensão de e-mails de funcionários do Grupo Americanas.
Mas, excluiu da decisão informações protegidas pelo sigilo profissional dos advogados.
A decisão se deu na Reclamação (RCL) 57996. CONFIRA MAIS ABAIXO:
Ação questiona decisão da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Arbitragem de São Paulo
Na reclamação, a empresa e seus advogados questionavam decisão da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Arbitragem de São Paulo.
Porque, a decisão havia determinado as medidas contra os atuais funcionários do grupo, incluindo dois da área jurídica.
Empresa alega desrespeito à decisão do STF quanto ao sigilo profissional
E, para a empresa, a medida desrespeita a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127, em que a Corte validou o dispositivo do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
Este dispositivo garante ao advogado a inviolabilidade de seu escritório e de arquivos, dados, correspondência e comunicações relativas ao exercício profissional.
Em fevereiro, o relator havia reconhecido efetivo risco à garantia do sigilo de comunicação entre advogado e cliente e suspendido, liminarmente, as diligências.
Então, agora, no exame do mérito da RCL 57996, o ministro Alexandre observou que a decisão da Justiça paulista concedia acesso excessivamente amplo às comunicações empresariais e administrativas da Americanas.
Dados apreendidos que não envolvam o exercício da advocacia não estão protegidos pelo sigilo profissional
Mas, o relator observou que as comunicações e os dados apreendidos que não envolvam o exercício da advocacia não estão protegidos pelo sigilo profissional.
Nesse sentido, determinou ao juízo de origem que, em sigilo absoluto, faça a triagem do material apreendido e exclua do conteúdo a ser divulgado no laudo pericial informações envolvendo os advogados em sua atuação profissional.
Desta forma, a decisão do ministro ressalta a importância do respeito ao sigilo profissional dos advogados, conforme determinado pela legislação brasileira.
Assim, o acesso limitado às comunicações empresariais e administrativas da empresa preserva o princípio constitucional da inviolabilidade profissional do advogado e garante a proteção dos dados e informações dos clientes.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: STF
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