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Caso Americanas e o sigilo profissional dos advogados

Caso Americanas e o sigilo profissional dos Advogados

O ministro Alexandre de Moraes do STF, autorizou medida de busca e apreensão de e-mails de funcionários do Grupo Americanas. 

Mas, excluiu da decisão informações protegidas pelo sigilo profissional dos advogados.

A decisão se deu na Reclamação (RCL) 57996. CONFIRA MAIS ABAIXO:

Ação questiona decisão da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Arbitragem de São Paulo

Na reclamação, a empresa e seus advogados questionavam decisão da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Arbitragem de São Paulo.

Porque, a decisão havia determinado as medidas contra os atuais funcionários do grupo, incluindo dois da área jurídica.

Empresa alega desrespeito à decisão do STF quanto ao sigilo profissional

E, para a empresa, a medida desrespeita a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127, em que a Corte validou o dispositivo do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). 

Este dispositivo garante ao advogado a inviolabilidade de seu escritório e de arquivos, dados, correspondência e comunicações relativas ao exercício profissional.

Em fevereiro, o relator havia reconhecido efetivo risco à garantia do sigilo de comunicação entre advogado e cliente e suspendido, liminarmente, as diligências.

Então, agora, no exame do mérito da RCL 57996, o ministro Alexandre observou que a decisão da Justiça paulista concedia acesso excessivamente amplo às comunicações empresariais e administrativas da Americanas. 

Dados apreendidos que não envolvam o exercício da advocacia não estão protegidos pelo sigilo profissional

Mas, o relator observou que as comunicações e os dados apreendidos que não envolvam o exercício da advocacia não estão protegidos pelo sigilo profissional.

Nesse sentido, determinou ao juízo de origem que, em sigilo absoluto, faça a triagem do material apreendido e exclua do conteúdo a ser divulgado no laudo pericial informações envolvendo os advogados em sua atuação profissional.

Desta forma, a decisão do ministro ressalta a importância do respeito ao sigilo profissional dos advogados, conforme determinado pela legislação brasileira.

Assim, o acesso limitado às comunicações empresariais e administrativas da empresa preserva o princípio constitucional da inviolabilidade profissional do advogado e garante a proteção dos dados e informações dos clientes.

Fonte: STF

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