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Foto do escritorDario Alexandre

Audiência de Custódia: Saiba Tudo o que acontece e o papel do Advogado Criminalista

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: SAIBA TUDO O QUE ACONTECE E O PAPEL DO ADVOGADO NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Um dos primeiros momentos após um flagrante é o desenvolvimento da famosa audiência de custódia. E o papel do advogado na audiência de custódia é crucial.

É imprescindível que o advogado e a advogada saibam realizá-la da melhor forma possível, qual seja, com base na técnica apropriada para o acontecimento.

Saber o que falar, o que levar e como se expressar, é conditio sine qua non para o êxito no desenrolar do ritual jurídico.

Como se sabe, seguir o rito perfeitamente consubstanciado no código de processo penal é primordial para que se tenha sucesso naquilo que se propôs a efetivar.

Desta forma, as orientações concedidas pela lei processual penal devem ser seguidas, pois o não acompanhamento da forma pode levar ao não reconhecimento do respectivo procedimento.

A falta de conhecimento dos advogados iniciantes quanto ao seu papel na audiência de custódia

Infelizmente, as faculdades de Direito, públicas e privadas, não preparam o aluno para entender a importância prática do papel do advogado na audiência de custódia. 

Como acontece tradicionalmente, os alunos recebem orientações apenas teóricas sem uma perspectiva efetiva daquilo que deve ser realizado na prática.   

Eu sou Ulisses Pessôa, diretor do IDPB, doutor em Direito, autor de diversas obras jurídicas, advogado consultor e mentor de advogados que pretendem atuar na Advocacia Criminal.

Antes de continuar a leitura, assista o vídeo abaixo, da minha sócia, no Escritório Dupret Pessôa Advogados Associados:

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Assim, quando saem da faculdade, já com a carteira da ordem dos advogados, não sabem o que falar, o que desenvolver, como se portar na frente do magistrado e o que articular numa audiência de custódia.

A importância da segurança e da confiança ao exercer o papel de advogado criminalista na audiência de custódia

É claro que a teoria é fundamental, mas teoria sem prática não traz segurança, não traz agilidade e, o pior, não proporciona confiança.

E o advogado e a advogada precisam passar confiança em qualquer tipo de audiência. 

A confiança é tudo para a articulação do advogado no episódio da audiência. Para exercer bem o papel do advogado na audiência de custódia, o primeiro passa é ter segurança.   

Você sabe fazer uma audiência de custódia? 

Você tem confiança para fazer uma audiência de custódia? 

Você tem segurança no que falar, no que apresentar e como se portar diante do juiz na audiência de custódia?

Se não tem confiança e segurança, pare! Reflita sobre o assunto porque isso é muito grave! 

Você estará diante de uma vida que precisa ser resguardada e precisa ser devidamente orientada e protegida. Sem segurança, não dá!

Por isso, o Instituto Direito Penal Brasileiro (IDPB) desenvolveu um super curso, o “audiência de custódia na prática” para te dar segurança em todo o desenvolvimento prático desta audiência.

Neste curso você aprenderá, sim, conteúdo teórico, mas, principalmente, conteúdo prático porque é isso que importa, afinal de contas. 

Se não tiver conteúdo prático, de nada adiantará. 

Ou seja, você não sobreviverá à audiência!

O Papel do advogado na audiência de custódia: O que levar na audiência de custódia?

Como já dissemos em outro artigo aqui no blog do Instituto Direito Penal Brasileiro, na audiência de custódia, é fundamental levar todos os documentos necessários para demonstrar que o seu cliente não deve ficar preso.

Se o seu primeiro contato for com o seu cliente, peça um contato dos familiares para que você possa orientá-los a separar todos os documentos que necessita levar para a audiência de custódia.

Nesse momento, o advogado deve estar munido dos mesmos documentos que juntaria no pedido de liberdade provisória, como por exemplo:

  1. Carteira de identidade;

  2. Documento que comprove se tem filhos (certidão de nascimento de filhos, comprovante de matrícula na escola, cartão de vacinação ou outros);

  3. Comprovante de residência (conta de energia, água ou telefone);

  4. Carteira de trabalho ou algum documento que comprove estar trabalhando;

  5. Se estuda, comprovante de matrícula em escola ou curso;

  6. Receitas médicas e/ou documentos que comprovem doenças ou tratamento de saúde.

  7. Certidão criminal;

  8. Procuração.

O advogado deve requerer a juntada de todos os documentos apresentados no início da audiência de custódia.

De preferência, haverá a intimação do advogado constituído, porém, nem sempre isso acontece. 

Então, tem que ficar atento para não perder a audiência de custódia.

Converse previamente com o custodiado

Um dos principais aspectos relacionados ao papel do advogado na audiência de custódia é de que ele precisa conversar previamente com o custodiado. 

Isso é um Direito que o preso tem de dialogar com seu defensor sob pena de ter o seu Direito Fundamental vilipendiado. 

Você como advogado do custodiado não pode abrir mão desta prerrogativa. O papel do advogado na audiência de custódia também é o de garantir os direitos do cliente.

O diálogo com o custodiado auxilia na realização da audiência e o prepara para o que acontecerá, não gerando, consequentemente, surpresas para a defesa e, principalmente para o preso.

O diálogo prévio é uma determinação convencional que deve ser respeitada, pois o Brasil segue, ou pelo menos deveria seguir, todas as orientações quanto ao que está previsto no ordenamento internacional quanto à realização da audiência de custódia. 

Lembre-se que o papel do advogado na audiência de custódia também envolve a clareza com o cliente.

O papel do advogado na audiência de custódia ao verificar se houve alguma ofensa física ao custodiado

Infelizmente, podem acontecer ofensas físicas ao custodiado no momento da prisão em flagrante. 

O advogado precisa estar atento a essas questões e conversar previamente com o custodiado para verificar se, realmente, ocorreram.

O advogado é o defensor dos Direitos fundamentais e, por isso, deve impedir que os Direitos Fundamentais do custodiado sejam fragilizados e a audiência de custódia é o momento apropriado verificar se a prisão foi ilegal ou não.

Havendo a constatação e apresentação ao juiz de que, verdadeiramente, ocorreram ofensas ao custodiado no momento da privação de liberdade, a prisão será ilegal e deverá ser relaxada, conforme apregoa o artigo 310 do código de processo penal.

Mas isso não é fácil de ser demonstrado, por isso, o advogado precisa estar atento para todas essas questões e lutar contra os arbítrios das autoridades e garantir uma defesa técnica cristalina e proporcional. 

Esteja preparado para possíveis manipulações praticadas por alguns magistrados

É claro que não acontece com todos os juízes, mas, infelizmente, alguns tentam manipular a audiência de custódia e trabalhar questões concernentes ao mérito e atinentes à antecipação de provas.

 Entenda de uma vez por todas, a audiência de custódia não é processo de conhecimento, logo, o mérito não pode ser atacado e não pode haver antecipação de provas.

Desta forma, o advogado, como defensor dos Direitos Fundamentais, não pode aceitar tal atitude durante a audiência e, portanto, deve pedir para ser constado na ata do respectivo ritual jurídico, pois o custodiado poderá ser prejudicado, posteriormente, no processo de conhecimento.

Tudo isso e muito mais, você pode encontrar no nosso curso de “audiência de custódia na prática” aqui no Instituto Direito Penal Brasileiro onde você aprenderá, com todos os detalhes, o desenvolvimento prático e teórico de como se realizar esta audiência. Certamente será um divisor de águas na sua advocacia penal prática. Venha conosco!

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