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Artigo 33 da lei de drogas: como advogar?

Lei de drogas: como aprender a advogar? 

A Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) é uma das principais legislações em vigor no Brasil.

O Artigo 33 da Lei de Drogas é um dos mais conhecidos e aplicados pelos advogados criminalistas.

Trata-se de um artigo que define as penas para quem praticar o crime de tráfico de drogas, que pode variar de 5 a 15 anos de reclusão.

Nesse contexto, é fundamental que os advogados criminalistas saibam como atuar nesse tipo de caso, garantindo a melhor defesa possível para seus clientes.

Então, no artigo de hoje, vamos abordar os seguintes pontos:

  1. Como aprender a advogar na Lei de Drogas?

  2. Teses defensivas na Lei de Drogas: artigo 33 da lei de drogas e a prática penal

  3. Como diferenciar o traficante do usuário de drogas?

  4. O artigo 33 da lei de drogas e a prática penal

  5. Dicas práticas para advogados criminalistas iniciantes na prática penal

  6. Curso de como advogar na Lei de Drogas

Acompanhe!

Como aprender a advogar na Lei de Drogas? 

Para aprender a advogar na área de Lei de Drogas, é necessário desenvolver algumas habilidades específicas.

Primeiramente, é fundamental conhecer a legislação e as normas aplicáveis, bem como a jurisprudência mais atualizada.

E é necessário também desenvolver habilidades de comunicação e argumentação, para apresentar argumentos persuasivos e convincentes em favor do seu cliente.

Além disso, é importante ter capacidade para lidar com clientes que estão passando por um momento difícil e que precisam de uma defesa eficaz.

Teses defensivas na Lei de Drogas: artigo 33 da lei de drogas e a prática penal 

Inicialmente, é necessária a leitura dos artigos 28 e 33 da Lei de Drogas, para entendermos a diferença entre traficante e usuário de drogas.

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:I – advertência sobre os efeitos das drogas;II – prestação de serviços à comunidade;III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Pela simples leitura, nós podemos observar que em ambos os artigos, alguns verbos aparecem como adquirir, guardar, ter em depósito, transportar e trazer consigo.

Como diferenciar o traficante do usuário de drogas? 

Primeiro ponto, é necessário que se investigue a destinação da droga, haja vista que o indivíduo que comprar drogas pode ser tanto usuário, como traficante.

Assim como quem transporta drogas pode cometer tal ato como sendo um usuário ou um traficante.

Enfim, deve-se averiguar se o entorpecente era destinado ao consumo pessoal daquele que a possuía ou se era destinado a terceiros.

Para tanto, conforme o parágrafo 2º do art. 28 da Lei nº 11.343//06, com o objetivo de determinar se a droga se destinava a consumo pessoal,

o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

Portanto, esses critérios para a caracterização do crime do artigo 28 da Lei de Drogas são essenciais para diferenciarmos do crime do artigo 33 da mesma lei.

É importante destacar que, ao se analisar a apreensão de drogas em um indivíduo, a quantidade apreendida não é o único critério a ser avaliado para determinar o tipo penal.

E é preciso analisar todos os critérios em conjunto para identificar se o caso é de tráfico ou de consumo.

Dessa forma, a quantidade de droga encontrada não é suficiente para caracterizar o crime de tráfico.

Assim, a acusação deve comprovar que a quantidade de droga apreendida, a natureza, o local e as condições onde se desenvolveu a ação indicam a traficância e não o consumo.

Quantidade de droga apreendida x verificação do dolo

Outro ponto importante a ser observado é que, na prática, a diferença entre o crime de tráfico e o de consumo é muitas vezes definida com base na quantidade de droga apreendida, sem a devida verificação da conduta do acusado.

E essa abordagem pode levar a arbitrariedades e torna mais difícil o trabalho da defesa.

A diferença entre os dois crimes deveria ser feita pela verificação do dolo.

Mas, o artigo 33 da Lei de Drogas não traz nenhuma indicação de que o delito só ocorre se houver fins comerciais.

Isso contraria um dos pilares do Direito Penal brasileiro, que exige a prova de que a conduta da pessoa contribuiu para a ocorrência do delito.

Diante disso, muitos especialistas defendem a necessidade de uma reforma na Lei de Drogas, para que a distinção entre tráfico e consumo seja feita de forma mais justa e coerente com os princípios do Direito Penal.

Enquanto isso não acontece, cabe ao advogado criminalista atuar de forma ética e habilidosa para garantir os direitos de seus clientes.

O artigo 33 da lei de drogas e a prática penal 

Na prática penal, é comum que os advogados atuem em casos que envolvam o Artigo 33 da Lei de Drogas.

Nesse contexto, é fundamental que eles conheçam as principais estratégias de defesa, bem como as etapas do processo e os recursos disponíveis.

Alguns pontos importantes a serem considerados são:

  1. Coleta de provas: em muitos casos, é possível coletar provas que possam ajudar a refutar a acusação de tráfico de drogas.

Isso inclui, por exemplo, buscar testemunhas que possam atestar a inocência do cliente.

Ou ainda apresentar laudos periciais que possam questionar a quantidade de drogas apreendida.

  1. Estratégias de negociação: em alguns casos, é possível negociar um acordo com o Ministério Público, que pode incluir a redução da pena ou a substituição da pena por medidas alternativas.

É importante que o advogado esteja preparado para negociar com o Ministério Público de forma estratégica e assertiva, sempre visando o melhor interesse do seu cliente.

  1. Apresentação de argumentos: na fase processual, é fundamental que o advogado apresente argumentos convincentes em favor do seu cliente.

Isso pode incluir questionar a legalidade da prisão, ou ainda apresentar argumentos que evidenciem a inocência do acusado.

Dicas práticas para advogados criminalistas iniciantes na prática penal 

Para os advogados criminalistas iniciantes na prática penal, é fundamental buscar especialização na área de Lei de Drogas.

Além disso, é importante desenvolver habilidades específicas, como:

Conhecimento técnico: é fundamental que o advogado conheça a legislação e as normas aplicáveis, bem como a jurisprudência mais atualizada.

É necessário ainda desenvolver habilidades de pesquisa, para encontrar jurisprudências relevantes e decisões de tribunais superiores que possam embasar a defesa do cliente.

Comunicação: a habilidade de comunicação é essencial para o sucesso na advocacia criminal.

O advogado precisa ser capaz de se comunicar de forma clara e eficaz com seus clientes, juízes, promotores e outros profissionais envolvidos no processo.

Organização: a organização é fundamental para que o advogado possa gerenciar bem seu tempo e recursos, garantindo que todos os prazos sejam cumpridos e que a defesa do cliente seja efetiva.

Empatia: por fim, é importante que o advogado tenha empatia pelos seus clientes, compreendendo suas dificuldades e lutas, e buscando sempre o melhor resultado para eles.

Curso (mentoria) de Lei de Drogas do IDPB

E para os advogados que desejam aprimorar suas habilidades na área de Lei de Drogas, o Instituto de Direito Penal Brasileiro (IDPB) oferece uma mentoria especializada.

Então, a mentoria Lei de Drogas é um programa de treinamento intensivo que visa capacitar os advogados para atuar de forma eficiente em casos relacionados a drogas ilícitas.

Durante a mentoria, os participantes terão acesso a conteúdos exclusivos, materiais didáticos e aulas ao vivo com os melhores especialistas na área de Lei de Drogas.

Além disso, haverá a oportunidade de participar de estudos de casos práticos e discussões em grupo.

Ao final da mentoria, os participantes estarão aptos a:

  1. Conhecer a legislação e as normas aplicáveis na área de Lei de Drogas;

  2. Identificar as melhores estratégias de defesa para cada caso;

  3. Negociar acordos com o Ministério Público de forma eficaz;

  4. Apresentar argumentos convincentes em favor do cliente;

  5. Gerenciar o tempo e os recursos de forma eficiente;

  6. Lidar com clientes em situações difíceis.

Conclusão

Em resumo, advogar na área de Lei de Drogas é um desafio para muitos advogados criminalistas.

É necessário desenvolver habilidades específicas, como conhecimento técnico, habilidades de comunicação, organização e empatia.

Além de conhecer as melhores estratégias de defesa para cada caso.

E para aqueles que desejam aprimorar suas habilidades na área, a mentoria Lei de Drogas oferecida pelo IDPB é uma excelente opção, proporcionando um treinamento intensivo e especializado com os melhores especialistas na área de Lei de Drogas.

Então, não perca essa oportunidade de se destacar na advocacia criminal!

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