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Foto do escritorDario Alexandre

Agravo em execução: Estrutura, cabimento e prazo

Agravo em execução: Estrutura, cabimento e prazo

Muitos alunos e alunas da Segunda Fase da OAB de Direito Penal, e até mesmo Advogados Criminalistas que estão iniciando sua especialização, apresentam dificuldades com relação a este tema que é de suma importância tanto para a prova da OAB, quanto para a prática penal: o Agravo em Execução.

Eu sou a Cris Dupret, Professora de Direito Penal e preparo para o Exame de Ordem há mais de 15 anos. Coordeno o Curso de Segunda fase em Direito Penal, que já aprovou centenas de alunos e o Curso de Prática na Advocacia Criminal. Sei o quanto essa fase pode ser desgastante na sua vida, mas também sei que com uma boa preparação, dedicação e foco, você irá alcançar a tão sonhada aprovação!

Hoje, resolvi trazer aqui, brevemente, os principais aspectos sobre essa peça prática penal para você que ainda se sente inseguro(a) neste assunto.

Assista o vídeo abaixo e, depois, continue a leitura:

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Cabimento, fundamentação legal, prazo e estrutura do Agravo em Execução

Inicialmente, importa dizer que, o Agravo é o recurso previsto na Lei de Execuções Penais (art. 197 da Lei 7.210/84), cabível de toda e qualquer decisão do Juiz da Execução.

Ou seja, em se tratando de uma decisão proferida pelo juízo responsável pela execução da pena ou da medida de segurança, o recurso cabível será chamado de Agravo ou Agravo em Execução, com fundamento no art. 197 da LEP.

Muito embora a Lei 7.210/84 não apresente qualquer procedimento para o referido recurso, sabemos que muitas das decisões possíveis no curso da execução encontravam-se previstas no art. 581 do CPP, hipóteses estas derrogadas pela LEP. Desta forma, sempre que uma decisão prevista formalmente no rol do artigo 582 do CPP for proferida pelo Juiz da Execução, não há de se falar do cabimento do recurso em sentido estrito, mas sim do agravo em execução.

Por esse motivo, prevalece o entendimento de que devemos adotar, para o Agravo em Execução, o mesmo procedimento adotado para o Recurso em Sentido Estrito.

Assim, o prazo de interposição do Agravo da LEP será de 5 (cinco) dias para razões e 2 (dois) dias para contrarrazões e haverá juízo de retratação, na forma do art. 589 do CPP.

Vale lembrar o entendimento do STF na Súmula 700:

  1. Súmula 700 do STF – É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

Essa peça já caiu 3 vezes na Segunda Fase da OAB em Direito Penal, então é muito importante dominar todos os aspectos principais sobre este tema. Mas, existem outras peças no Direito Penal que não foram cobradas ainda pela FGV e que podem possivelmente aparecer na sua prova!

Por isso no nosso curso de Segunda Fase da OAB de Direito Penal, nós ensinamos TODAS elas para você, com a profundidade necessária para que você se sinta seguro(a) no momento da prova qualquer que seja a peça cobrada.

Vale lembrar que a estrutura básica do agravo em execução é a mesma dos outros recursos como apelação e recurso em sentido estrito, ou seja, petição bipartida composta por:

  1. petição de interposição, onde deve ser requerida a admissão do recurso, com a submissão ao juízo de retratação (art. 589 do CPP) e a remessa ao Tribunal para fins de processamento e julgamento.

  2. razões do agravo em execução, composta pelos fatos, fundamentos jurídicos e os pedidos.

Competência na execução penal: estadual ou federal?

Já com relação à competência/endereçamento, a petição de interposição deverá ser endereçada ao juiz responsável pela execução penal, e as razões ao Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, se for o caso.

Lembre-se que, em regra, o juízo da Vara de Execução Penal da Justiça Estadual detém competência universal. Ou seja, a competência para a execução da pena será daquele juízo, independentemente da origem da condenação.

Contudo, exceção ocorre nos casos em que o preso está cumprindo a pena em presídio federal (em geral, os presídios de segurança máxima são federais).

Neste caso, será competente o juízo federal da localidade em que se encontra o estabelecimento penal.

  1. Súmula 192 do STJ. Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.

No Curso de Segunda Fase da OAB em Direito Penal, temos simulados com correção em vídeo, treinamentos direcionados de peças e questões de prova, videoaulas de como identificar cada peça processual, aulas de processo penal e leis especiais, tutorial de marcação de Vade Mecum, tutorial de resolução de questões, de elaboração de peças, aulas específicas de peças processuais, material de apoio, banco de TODAS as peças e muito mais.

O recurso de agravo em execução também é tratado detalhadamente no Curso de Prática na Advocacia Criminal, onde disponibilizamos um banco com modelos editáveis das peças, incluindo o agravo em execução, e de roteiros detalhados para auxiliar o advogado na elaboração das peças processuais penais e dos recursos.

Contrarrazões de Agravo em Execução

As contrarrazões de Agravo em Execução devem ser elaboradas com muita cautela, pois o advogado deve atacar tese por tese que foi apresentada pela parte contrária, no caso o Ministério Público. Lembre-se que contrarrazões não é um recurso, e sim o exercício do contraditório no recurso já interposto pela parte contrária, ocasião em que você deve apoiar seus argumentos nos fundamentos da decisão que objetiva ver mantida.

A Banca Examinadora NÃO admite a peça caso o examinando escreva “recurso de contrarrazões”. Portanto, a peça a ser apresentada é a de Contrarrazões do Agravo em Execução, no prazo de 2 dias (art. 588 do CPP), devendo a ser endereçada ao juízo a quo, prolator da sentença, porém requerendo o encaminhamento para o Tribunal de Justiça (juízo ad quem), para apreciação das razões. A peça tem estrutura dúplice, ou seja, petição de juntada e peça de contrarrazões.

Bom, esperamos ter ajudado você com a compreensão deste tema que é de suma importância para a prova da OAB e para a prática penal dos Advogados Criminalistas.

Se curtiu esse artigo, comente abaixo e dê sugestões de temas que gostariam de ver nos próximos artigos.

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