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Quais teses de Direito Processual podem ser alegadas?

Foto do escritor: Dario AlexandreDario Alexandre

Quais teses de Direito Processual podem ser alegadas?

Quais teses de Direito Processual podem ser alegadas? Você sabe quais são as possíveis teses defensivas no processo penal? É muito importante que, ao se preparar para a segunda fase da OAB em Direito Penal ou até mesmo na sua prática penal como advogado criminalista, observe vários fatores no momento de elaborar uma defesa penal.

Eu sou a Cris Dupret, advogada criminalista e Professora de Direito Penal há mais de 15 anos. Sei bem que, durante o curso de Direito, não se ensina o estudante a se preparar para advogar na prática. Por isso, desenvolvi a Comunidade Criminalistas de Elite, onde preparo centenas de profissionais que estão se especializando na Advocacia Criminal.

No artigo de hoje, quero trazer algumas teses defensivas possíveis de serem alegadas nas peças processuais penais. Mas, antes de continuar a leitura, assista o vídeo abaixo:

Pós-graduação do Instituto Direito Penal Brasileiro é inovadora, pois une a teoria necessária à prática, que é fundamental para o exercício da Advocacia Criminal. O aluno do Curso de Pós-graduação, além de obter ao final do curso a certificação reconhecida pelo MEC,  terá a possibilidade de entender todos os aspectos da atuação prática do advogado criminalista, aprendendo a escolher o nicho adequado de atuação, captação de clientes, precificação, fechamento de contrato, acompanhamento de flagrante, realização de audiência de custódia, atuação no processo penal e em fase recursal. CLIQUE AQUI para saber mais.

Construindo uma peça defensiva na Advocacia Criminal

Lógico que, se você está iniciando na Advocacia Criminal, construir uma peça defensiva é um dos maiores desafios da atuação na prática. Até mesmo para quem está se preparando para fazer a segunda fase de Direito Penal da OAB, elaborar uma peça defensiva com todas as teses possíveis aplicadas ao caso concreto é um grande desafio.

Isso porque, você precisa dominar muitos temas do direito material e do direito processual para conseguir finalizar uma peça processual digna para a defesa do seu cliente.

Foi pensando nisso que desenvolvemos um curso completo, com todas as teses de Direito Penal que o profissional ou estudante pode encontrar no Código Penal, englobando a parte geral e os principais crimes em espécie. O conteúdo é analisado de forma detalhada, com aplicação em casos concretos, incluindo a doutrina e o posicionamento dos Tribunais Superiores.

Mas, para te ajudar nesse início dos estudos, vou trazer aqui um conteúdo introdutório sobre as várias teses possíveis no processo penal. Vamos lá?

Teses defensivas e as provas

É verdade que os argumentos que a defesa pode usar são inesgotáveis. Nesse sentido, a defesa possui uma considerável vantagem sobre a acusação, qual seja: esta deve se limitar estritamente aos termos da denúncia, enquanto aquela não possui este limite, salvo a necessária compatibilidade dos argumentos entre si, devidamente comprovados.

Com relação às provas atinentes aos fatos alegados pela acusação, a defesa poderá, por exemplo: apresentar provas que demonstrem que o fato não aconteceu; apresentar provas que demonstrem que o fato aconteceu de forma diversa daquela alegada pela acusação; e demonstrar que não há provas nos autos sobre a conclusão da autoria ou a materialidade do fato.

Podemos dividir as teses defensivas da seguinte maneira: Preliminares e Mérito. Nas preliminares devem ser alegadas teses mais de caráter processual, tais como nulidades, questões prejudiciais, ausência de benefícios processuais e outros, enquanto no mérito são alegadas as teses de direito material (direito penal).

Teses processuais ou preliminares

São aquelas que tenham a finalidade de produzir o reconhecimento de nulidades  indicadas no art. 564, CPP, dentre outras relacionadas à ampla defesa como o caso de ausência de advogado em qualquer ato (Art. 564, III, “c” c/c Art. 261, CPP c/c Art. 5º, LV, CRFB c/c Súmula 523, STF) ou falta de oportunidade para apresentação de resposta à acusação (Art.564, IV c/c Art. 396, CPP c/c Art. 5º, LV, CRFB) e muitas outras.

A ausência de benefícios processuais também deve ser alegada em sede processual, tais como o art. 76 c/c art. 84 da Lei nº 9.099/95 referente ao cumprimento da transação penal e o art. 89 da Lei nº 9.099/95, que se refere à suspensão condicional do processo.

Teses de mérito

Em sede de mérito devemos descrever detalhadamente as teses de direito penal aplicáveis ao caso, abordando cada um dos institutos jurídicos, com objetividade e clareza.

Assim, por exemplo, se a alegação for de legítima defesa, você deverá discorrer sobre os requisitos dessa excludente de ilicitude, demonstrando sua presença no caso concreto.

No caso de uma resposta à acusação, por exemplo, como tese de mérito principal para a absolvição sumária do art. 397 do CPP, devemos seguir os seguintes passos:

Primeiramente, verifique se há algo que exclua o crime. Considerando que crime é fato típico, ilícito e culpável, procure observar esta ordem.

As excludentes de tipicidade levam à absolvição sumária na forma do art. 397, III do CPP. São exemplos de excludentes de tipicidade, ou hipóteses que impactar na tipicidade:

a) ausência de dolo,

b) falta de nexo de causalidade,

c) erro de tipo essencial,

d) princípio da insignificância,

e) ausência de previsão legal,

f) hipótese de crime impossível etc.

Atenção ao princípio da insignificância, que leva à atipicidade da conduta. Hipóteses que levem em consideração situações como esta são muito prováveis.

Ademais, você precisa observar os outros passos quanto à existência de excludentes de ilicitude e culpabilidade. Também é possível alegar causas extintivas da punibilidade em sede de resposta à acusação, pois elas são aptas a conduzir à absolvição sumária. As demais teses de defesa não devem ser trabalhadas na resposta à acusação.

Enfim, existe todo um passo a passo além dos que já citamos acima para a elaboração de uma resposta à acusação e de outras peças processuais. O advogado criminalista, assim como aqueles que se preparam para a prova de segunda fase da OAB em Direito Penal precisam dominar o tema com riqueza de detalhes. Para isso, é altamente recomendado realizar um treinamento prático.

Teses subsidiárias

São aquelas teses que não pleiteiam absolvição, mas devem ser alegadas com o intuito de tentar melhorar a condição do acusado em caso de condenação como por exemplo, as alegações de desclassificação para crime menos grave e o reconhecimento da tentativa, afastando a consumação do crime.

Outros exemplos de teses subsidiárias, são as teses relativas à pena, como o afastamento de qualificadoras, agravantes e causas de aumento de pena, o reconhecimento de privilegiadoras, atenuantes e causas de diminuição de pena, a definição de um regime inicial menos rígido, a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, a aplicação da suspensão condicional da pena e a redução da pena de multa.

Bom, esse foi um conteúdo introdutório que gostaria de te passar hoje, claro que sem esgotar o assunto. Se tiver interesse em se aprofundar em cada uma das teses defensivas possível na prática da advocacia criminal, conheça nossos cursos. Clique aqui.

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