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Projeto de Lei 1473/21 determina realização de audiências de custódia por videoconferência durante a

As audiências de custódia por videoconferência poderão ser retomadas durante a pandemia. É o que prevê o projeto (PL) 1.473/2021, em análise no Senado, que reverte o efeito da derrubada de vetos ao pacote anticrime.

Entre os vetos derrubados, está o que permitia audiências de custódia virtuais (não só durante a situação de crise de saúde pública). Mas o autor, senador Flávio Arns (Podemos-PR), observa que obrigar as reuniões a serem presenciais durante a crise sanitária prejudica as garantias do sistema penal e colocam a saúde de todos em risco.

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Em seu projeto (PL 1.473/2021), Arns argumenta que as audiências de custódia têm se mostrado um relevante instrumento de controle da população carcerária, evitando o agravamento da superlotação das penitenciárias e resguardando a tutela dos direitos e garantias fundamentais. O senador paranaense acrescenta que o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a adoção de videoconferências nas audiências de custódia, quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial.

A resolução do CNJ  (de número 357/2020) assegura a privacidade do preso, determinando que ele deverá permanecer sozinho na sala, e permite apenas a presença do defensor ou advogado no local em que é feita a videoconferência. A privacidade e segurança do preso ficam resguardadas pela determinação de uso concomitante de mais de uma câmera no ambiente, ou câmeras de 360 graus. Deve também haver uma câmera externa que monitore a entrada do preso na sala.

“A realização por meio virtual mostra-se benéfica ante o prejuízo da não realização das audiências de custódia. 90% dos juízes de 1º instância já se mostraram favoráveis à integração da videoconferência ao sistema processual. Essas videoconferências também diminuem despesas aos cofres públicos, especialmente para o Poder Executivo, no que tange ao policiamento necessário à escolta, entre outros gastos com deslocamentos”, expõe Arns na justificativa. 

Já Angelo Coronel  defende em sua proposta (PL 1.474/2021) que a audiência de custódia é “um importante instrumento de proteção da dignidade humana, assegurando que um juiz possa verificar as condições e circunstâncias de determinada prisão, ouvindo do próprio indivíduo preso seu relato do ato, e verificando suas condições físicas, sempre com o objetivo de evitar ou sanar eventuais abusos”.

O senador acrescenta que a proibição das audiências de custódia por videoconferência vai contra a sistemática do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941), que prevê o uso desse recurso em outros casos, como em interrogatórios de acusados e oitivas de testemunhas.

Fonte: Agência Senado

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