top of page
Foto do escritorDario Alexandre

O Projeto de Lei 5097/13 eleva pena do crime de lesão corporal em situação de violência doméstica

Relatora do projeto lembrou que casos de violência doméstica aumentaram durante o isolamento exigido pela pandemia de Covid-19.

Continue a leitura mais abaixo.

Curso de Prática na Advocacia Criminal (CLIQUE AQUI) – Desde a contratação até a Sustentação Oral, com aulas em vídeo, dúvidas diretamente com Cristiane Dupret e Banco de Peças Editáveis.

Teses Defensivas na Prática Penal (CLIQUE AQUI)

ATENÇÃO: Clique Aqui, associe-se ao IDPB, tenha acesso imediato a 4 cursos completos e entre em um grupo do whatsapp com interação entre advogados de todo o Brasil.

Seja atendido pelo whatsapp CLICANDO AQUI

Siga o Perfil da nossa Presidente no Instagram para acompanhar as novidades CLICANDO AQUI

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (17) o Projeto de Lei 5097/13, que altera o Código Penal para elevar de três para seis meses de detenção a pena mínima do crime de lesão corporal em situação de violência doméstica.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora no colegiado, deputada Celina Leão (PP-DF), ao texto original da ex-deputada Aline Corrêa (SP). O parecer considerou ainda os 40 apensados e a versão elaborada pela Comissão de Seguridade Social e Família em 2015.

Isolamento social aumentou violência

Segundo Celina Leão, com as medidas de isolamento social devido à pandemia do novo coronavírus, houve no País aumento nos casos de violência doméstica. “Diante desse cenário tão alarmante, toda e qualquer proposta com o intuito de coibir a violência contra a mulher se mostra extremamente relevante”, disse.

A relatora explicou que o substitutivo aprovado é necessário porque algumas das mudanças sugeridas pela Comissão de Seguridade Social em 2015 já foram incorporadas à Lei Maria da Penha. Essa norma sofreu alterações recentes promovidas pelas leis 13.641/18, 13.871/19, 13.894/19 e 13.984/20.


“O aumento da pena mínima no caso da lesão corporal resultante de violência doméstica e de descumprimento de medida protetiva, bem como a criação de causas para aumento de pena para crimes contra a honra e de ameaça são acertados”, disse a relatora, citando partes preservadas da versão de 2015.

Entre os pontos mantidos, o substitutivo incorpora entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e estabelece no Código Penal que, nos crimes previstos na Lei Maria da Penha, a ação pública será incondicionada, podendo ser promovida pelo Ministério Público sem que haja manifestação de vontade da vítima.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Se curtiu, comente abaixo e dê sugestões de temas que gostariam de ver nos próximos conteúdos.

3 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page