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[MODELO] Apelação Criminal: Estrutura, cabimento e prazo

ACESSE ABAIXO o modelo de Apelação.

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QUERO O MODELO DE APELAÇÃO

[MODELO] Apelação Criminal: Estrutura, cabimento e prazo

A apelação é um dos recursos criminais de maior importância, seja na prática diária do advogado criminalista, seja na prova de segunda fase da OAB e ainda em alguns concursos públicos. Para você ter ideia, é uma das peças mais cobradas no exame da OAB.

Eu sou a Cris Dupret, Professora de Direito Penal e preparo para o Exame de Ordem há mais de 15 anos. Coordeno o Curso de Segunda fase em Direito Penal, que já aprovou centenas de alunos e o Curso de Prática na Advocacia Criminal. Sei o quanto essa fase pode ser desgastante na sua vida, mas também sei que com a preparação adequada e seu esforço e disciplina, você irá alcançar a tão sonhada aprovação!

No artigo de hoje, quero trazer os pontos principais da peça mais cobrada no Exame de Ordem e uma das mais elaboradas por advogados criminalistas, nos últimos tempo, que é o Recurso de Apelação.

Mais ao final do artigo, disponibilizei um modelo editável de apelação e tenho certeza que te ajudará muito!

Assista o vídeo abaixo e, depois, continue a leitura:

Curso de Prática na Advocacia Criminal com Aulas e Peças – Desde o contato com o cliente, acompanhamento em delegacia, elaboração de peças, Banco de peças e sustentação oral.

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Antes de entrarmos na abordagem referente ao recurso de apelação e seus principais aspectos, abaixo segue a tabela de incidência e frequência das peças de Direito Penal na OAB.

Incidência e frequência das peças cobradas na OAB:

Como podemos observar na tabela acima, Relaxamento de Prisão, Queixa-crime e Revisão Criminal são as 3 peças menos cobradas pela FGV na prova de segunda fase da OAB em Direito Penal e também uma das mais elaboradas na prática da Advocacia Criminal. O que não quer dizer, de jeito nenhum, que não podem ser cobradas mais vezes. Já Contrarrazões de Apelação, que era uma peça desacreditada até a sua incidência pela primeira vez, foi cobrada 2 vezes até hoje.

Agravo em Execução foi cobrada 3 vezes e o Recurso em Sentido Estrito já foram cobrados 4 vezes, junto com a Resposta à Acusação! Por fim, Memoriais já cobraram 8 vezes e a campeã Apelação Criminal cobraram 9 vezes.

Lembrando que existem outras peças no Direito Penal que não foram cobradas ainda pela FGV e que podem possivelmente aparecer na sua prova! Por isso no nosso curso de Segunda Fase da OAB de Direito Penal, nós ensinamos TODAS elas para você!

Então, vamos relembrar os aspectos mais importantes da peça mais cobrada até hoje no Exame de Ordem?

Hipóteses de cabimento do Recurso de Apelação e seu prazo

O recurso de Apelação, de forma diversa do que ocorre com o Recurso em Sentido Estrito, em regra não é taxativo. Ao contrário, será possível contra sentenças condenatórias e absolutórias proferidas pelo juiz singular (art. 593, inciso I, do CPP), mas também será cabível de qualquer decisão definitiva ou com força de definitiva da qual não seja cabível o recurso em sentido estrito (art. 593, II), pois este sim possui rol taxativo.

No entanto, merece atenção especial a apelação de decisões proferidas pelo Tribunal do Júri (art. 593, III, do CPP), pois neste caso, temos um rol taxativo no inciso III. Logo, não é possível recorrer de toda e qualquer decisão do tribunal do júri, mas somente nos seguintes casos:

a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;

c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;

d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

No caput do artigo 593 do CPP podemos observar o prazo para a interposição do recurso que será de 5 dias nestes casos.

Contrarrazões de Apelação

As contrarrazões de Apelação devem ser elaboradas com muita cautela, pois o advogado deve atacar tese por tese que foi apresentada pela parte contrária, no caso o Ministério Público. Lembre-se que contrarrazões não é um recurso, e sim o exercício do contraditório no recurso já interposto pela parte contrária. A Banca Examinadora NÃO admite a peça caso o examinando escreva “recurso de contrarrazões”.

Portanto, a peça a ser apresentada é a de Contrarrazões de Apelação ou Razão do Apelado, no prazo de 8 dias, devendo a ser endereçada ao juízo a quo, prolator da sentença, porém requerendo o encaminhamento para o Tribunal de Justiça (juízo ad quem), para apreciação das razões. A peça tem estrutura dúplice, ou seja, petição de juntada e peça de contrarrazões.

Se for o caso de contrarrazões de Apelação no JECrim, conforme artigo 82 da Lei 9.099/95, o prazo será de 10 dias.

Apelação na legislação extravagante

Além da apelação no CPP, devemos ter atenção às hipóteses de apelação previstas na legislação extravagante.

Em se tratando de Apelação nos Juizados Especiais Criminais, o fundamento será o art. 82 da Lei 9.099/95. Lembre-se que, neste caso, o prazo será de 10 dias.

Ressalte-se que, nos Juizados Especiais, a apelação também será cabível contra a decisão que homologa a transação penal (art. 76, § 5o., da Lei 9.099/95).

Da mesma forma, da sentença proferida nos processos por crimes eleitorais, a apelação terá fundamento na legislação específica e não no CPP. Dispõe o art. 362 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65):

Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

No Curso de Segunda Fase da OAB em Direito Penal, temos simulados com correção em vídeo, treinamentos direcionados de peças e questões de prova, videoaulas de como identificar cada peça processual, aulas de processo penal e leis especiais, tutorial de marcação de Vade Mecum, tutorial de resolução de questões, de elaboração de peças, Aulas específicas de peças processuais, material de apoio, banco de peças e muito mais.

O recurso de apelação também é tratado detalhadamente no Curso de Prática na Advocacia Criminal, onde temos um banco de peças e de roteiros detalhados para auxiliar o advogado na elaboração das peças processuais penais e dos recursos.

Elaborando a Apelação (Regra Geral)

Agora que já aprendemos o cabimento e os prazos em cada caso, vamos à estrutura da peça, por partes, ok?

– Preliminares

Da mesma forma que nos Memoriais, devemos buscar todo e qualquer fundamento que possa levar à nulidade do processo, incluindo-se, neste caso, as hipóteses que deveriam ter levado à rejeição da peça acusatória, bem como aquelas que prejudicam ou retardam o processo.

Igualmente, devemos apresentar cada uma das preliminares eventualmente existentes em parágrafos distintos, apontando qual a preliminar, justificando-a e indicando os dispositivos legais pertinentes e eventuais súmulas relacionadas.

– Teses de mérito

Aqui deverão ser arguidas as teses de Direito Material (Direito Penal). É importante alegar cada uma das teses de forma estruturada, com a apresentação de cada uma delas da mesma forma que fizemos nos memoriais.

Contudo, agora será ainda mais fácil, pois você terá a sentença proferida pelo juiz, ora atacada, como base neste caso.

Lembrando que, em um mesmo caso concreto, podem estar presentes diversas teses defensivas, e neste caso, se você estiver fazendo a prova da OAB, o espelho de correção provavelmente cobrará todas elas.

Então pergunte-se: o que, na sentença, merece reparo?

Parta da premissa maior: O que é mais benéfico ao réu? Provavelmente, a reforma da decisão para que o mesmo seja absolvido. Então, qual a tese de direito material que pode levar a sua absolvição? Este será seu pedido principal.

Em seguida, avalie as premissas menores. Ou seja, se não houver jeito e a condenação for mantida, o que podemos pedir em seu favor, de forma a reduzir os gravames da condenação?

Na apresentação de cada uma das teses, esclareça o que será alegado como mecanismo de defesa. Mas como devem ser apresentadas essas teses defensivas?

No nosso curso de Segunda Fase da OAB de Direito Penal, explico com detalhes a sequência que você deve alegar as teses e cada aspecto importante sobre o Recurso de Apelação e tudo o que você precisa saber para identificar e estruturar da forma correta.

Já no nosso Curso de Prática na Advocacia Criminal, você também pode terá acesso a um módulo especial sobre a fase recursal onde abordo com mais profundidade cada aspecto importante sobre o recurso de apelação e outros recursos e temas relativos.

– Pedidos

Devemos nos lembrar de que o pedido na apelação sempre será o de conhecimento do recurso e, no mérito, seu provimento.

Assim, o pedido nas razões recursais deve partir da seguinte frase:

“Diante de todo o exposto, pede o apelante o conhecimento e o provimento do presente recurso, para …”

A partir daí formulamos os pedidos de forma específica, ou seja, da premissa maior para a menor, com o pedido principal, que, na apelação da defesa, será, à exceção do rito do Júri, sempre o de absolvição do apelante, na forma do art. 386 do CPP (com a indicação do(s) inciso(s) pertinente(s)).

Após pedir a reforma com a consequente absolvição, lembre-se do que dispõe o parágrafo único do art. 386 do CPP:

Parágrafo único.  Na sentença absolutória, o juiz:

I – mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade;

II – ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas;

III – aplicará medida de segurança, se cabível.

Passe, então, aos pedidos subsidiários.

Atenção: um bom advogado não poupará esforços para conseguir o melhor possível para o seu cliente. Buscaremos sua absolvição, mas, se não for possível, devemos buscar a condenação mais branda, e isso inclui desde a fixação da pena base no mínimo legal até a substituição da pena por benefícios como a pena restritiva de direitos ou ainda a suspensão condicional da execução da pena.

Os pedidos devem ser formulados na ordem das teses preliminares e de mérito apresentadas.

Assim, vejamos a ordem de pedidos a seguir:

1) Pedidos PRELIMINARES

2) Pedido principal: CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, NA FORMA DO ART. 386 CPP (verifique o inciso ou incisos aplicáveis)

3) Pedidos subsidiários:

a) pena mínima

b) afastar agravantes

c) reconhecer atenuantes

d) afastar aumento

e) reconhecer causa de diminuição

f) regime de pena

g) substituição por pena restritiva de direitos

h) sursis

Sei o quanto é desafiador, seja para o advogado que inicia na prática da advocacia criminal, seja para quem vai se submeter à prova de segunda fase da OAB em Direito Penal, elaborar as peças processuais com segurança. Nos Cursos de Prática na Advocacia Criminal e Extensivo para a Segunda Fase da OAB em Direito Penal, além dos modelos de peças, você pode baixar roteiros para elaboração de cada uma delas.

Bom, esses foram os aspectos mais importante sobre a peça mais cobrada do Exame de Ordem de Direito Penal que gostaria de te passar hoje. Mas aqui não abordamos todos os detalhes, como por exemplo a Apelação no Júri e do Assistente de Acusação.

Se curtiu esse conteúdo, comente abaixo e aproveite para deixar sua dúvida sobre o tema.

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