Calma, ainda há chances de você ser aprovado! Conheço um grande número de alunos meus que alcançaram a aprovação através de recurso. Claro que é uma situação delicada e angustiante, você preferiria mil vezes ter sido aprovado direto, mas, desistir agora não é uma opção!
Conheça os Cursos Preparatórios para a Prova da OAB. CLICANDO AQUI
Entre no Canal do Telegram da Cris, CLICANDO AQUI
Como recorrer na Segunda Fase da Prova da OAB?
Existem muitos motivos pelos quais um candidato é reprovado na segunda fase da OAB, como por exemplo, correção incorreta da sua prova; resposta diferente do espelho de correção; alguma discordância com o gabarito; eliminação ou desconsideração da resposta, dentre outros.
Então, segue breves orientações sobre como recorrer na segunda fase da OAB.
Análise detalhada da correção
O primeiro passo a ser tomado pelo candidato que pretende interpor recurso, é fazer uma análise minuciosa da correção realizada pela banca revisora.
Inicialmente, com calma, coloquem sua prova de um lado e o espelho de correção da FGV do outro, de forma que possam compará-los minuciosa e atentamente em busca de eventuais erros materiais de correção, os quais são muito comuns.
Mas o que são ERROS MATERIAIS DE CORREÇÃO?
Muitas vezes o espelho oficial exige um quesito que foi expressamente indicado pelo examinando, mas não chegou a ser pontuado. Assim, tudo o que for exigido no espelho de correção oficial e que também estiver na sua prova, mas que não tenha sido levado em consideração pelo corretor, deverá ser objeto de recurso.
Em outras palavras, você deve procurar mostrar que citou aquilo que exigia o espelho oficial, ainda que o tenha feito com outras palavras ou em uma ordem diversa da que consta no espelho divulgado.
Anote folha e linhas e encontre os fundamentos dos erros na correção
Outra recomendação importante é, ao elaborar o recurso, destaque inclusive os números das linhas e folha de respostas na qual você indicou aquilo que foi requerido e não foi pontuado.
Identificados os possíveis equívocos, encontre os fundamentos que indicam o erro e os destaque.
Nesse caso, havendo ausência de correção ou a correção ignorou o que foi escrito (erros materiais), basta o candidato, em cada item, indicar onde está a resposta em sua prova.
Havendo algum fundamento jurídico ou formal que justifica a anulação da questão, basta o candidato, em cada item, indicar os argumentos que embasem a anulação. E assim por diante.
Desde logo, esclarecemos que não há nada a ser modificado em relação ao conteúdo do espelho oficial da prova de Direito Penal.
Lembre-se que, não há necessidade de indicar quantos pontos você precisa naquele item, bastando apenas pedir para a correção ser refeita, com a elevação da nota, no valor máximo do item do espelho.
Seja objetivo e respeitoso
Seja claro, objetivo e respeitoso em seu recurso. Quanto menos enrolação, melhor para a banca entender o seu recurso.
O que não significa, obviamente, deixar de apresentar argumentação relevante e consistente.
Ademais, este não é o momento de demonstrar indignação com a correção, por mais que a banca tenha sido injusta.
Por outro lado, não há qualquer necessidade de formalidades como de uma petição judicial. O recurso é interposto através de um formulário online que não comporta formatações.
Conclusão do recurso
Conclua cada recurso (peça ou questão) requerendo o provimento do recurso para que a pontuação seja atribuída de forma correta em cada item exposto, com a consequente aprovação do candidato.
Não utilize modelos prontos
Ressalto ainda que NÃO PODEM, NEM DEVEM ser copiados modelos prontos de recursos, ainda que tenham sido elaborados por outros examinandos, pois recursos semelhantes são automaticamente indeferidos.
Por isso, se você pretende contratar serviços especializados na elaboração de recursos, busque alguém que seja realmente especializado no assunto, possua experiência e apresente resultados já reconhecidos em exames anteriores. Confiança é essencial.
E uma última orientação importante é: NÃO SE IDENTIFIQUE!
Prazo para apresentar recurso – XXXII Exame de Ordem
O prazo para interposição do recurso, segundo o Edital, será das 00h do dia 09 de setembro de 2021 às 23h59 do dia 11 de setembro observado o horário oficial de Brasília/DF.
Para recorrer, o examinando deve acessar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso.
Muita força, garra e perseverança a todos.
Um grande abraço,
Cris Dupret
Comments