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Foto do escritorDario Alexandre

“Bolsa estupro”: PL 5.435/2020 veta aborto?

Entenda melhor o projeto que propõe “bolsa estupro”

Essa semana, ganhou repercussão nas redes sociais o Projeto de Lei (PL) 5.435/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Podemos-Ceará), que deve ganhar um texto substitutivo apresentado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS).

Segundo a explicação da ementa, o projeto “dispõe sobre a proteção da gestante e põe a salvo a vida da criança por nascer desde a concepção. Cria auxílio para o filho de mulher vítima de estupro.”

Mas, é importante entender melhor o que é a proposta do “Estatuto da Gestante” e se o PL pode acabar ou não com o direito das mulheres previsto no art. 128, II do Código Penal, que é o direito de terem suas gestações interrompidas por médico quando essas gravidezes decorrem de estupros.

PL nº 5435 DE 2020

Pela simples leitura dos artigos 3º e 5º do projeto, observamos que em nenhum momento é disposto sobre obrigar a mulher a não interromper uma gestação oriunda de um estupro. Vejamos:

Art. 3º A gestante deve ser destinatária de políticas públicas que permitam o pleno desenvolvimento da sua gestação e com suporte subsidiário à família (especialmente com mais de quatro filhos) que assegure o nascimento da criança concebida e a sua infância, em condições dignas de existência. Art. 5º Às mulheres que vítimas de estupro vierem a conceber, será oportunizado pelo SUS junto as demais entidades do Estado e da sociedade civil, a opção pela adoção, caso a gestante decida por não acolher a criança por nascer, bem como as sanções penais ao estuprador previstas na Lei 12.015/2009.

Assim, as gestantes (vítimas de estupro ou não) devem ser destinadas à políticas públicas que permitam (e não obrigam) o pleno desenvolvimento da sua gestação. 

Além disso, a gestante terá o direito de optar por entregar a criança para adoção.

Portanto, até então, o projeto, que poderia ser melhor escrito e pensado, não acaba com o direito das mulheres previsto no art. 128, II do CP.

Clique aqui para ler o texto do projeto na íntegra.

Breve resumo do aborto no Brasil

No artigo 128 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), o aborto pode ser realizado quando coloca em risco a vida da mulher, ou é resultado de um abuso sexual.

Porém, em caso de abuso sexual, o tempo máximo para realizar o aborto é de 20 semanas de gestação. Ou ainda 22 semanas, se o feto pesar menos de 500 gramas. 

Em 2012, um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que grávidas com feto anencéfalo, que não possuem cérebro, também podem ter a gravidez interrompida. Nos três casos, o procedimento pode ser realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de graça. 

Se não for nenhum destes três casos, aborto é crime no Brasil e a pena pode ser de um a três anos. E quem realizar o procedimento, pode pegar até quatro anos de prisão.

Por fim, fica aqui um convite especial para que você participe da Maratona Saindo do Zero na Execução Penal, que ocorrerá entre os dias 30 de março e 04 de abril. CLIQUE AQUI para se inscrever.

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