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TJ/RS mantém falta grave por violação de zona de inclusão em prisão domiciliar

Recentemente, em 21 de maio de 2021, a Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao julgar o Agravo em execução penal 70083869537 RS, manteve falta grave por violação de zona de inclusão em prisão domiciliar.

Continue a leitura mais abaixo.

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Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. FUGA. MANUTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. Irrepreensível reconhecimento da prática da falta grave consistente em fuga. Apenado que, em prisão domiciliar, mediante monitoramento, violou zona de inclusão, saindo da área autorizada de circulação permitida e passando à condição de foragido. Justificativa não acolhida.- REGRESSÃO DE REGIME. A partir do reconhecimento da falta grave, a regressão a regime mais severo é consequência necessária considerando o que preleciona com clareza o artigo 118, inciso I, da LEP.- ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. E em ocorrendo a regressão de regime prisional, a interrupção do prazo para benefícios da execução penal (progressão de regime, saída temporária e serviço externo) é simples decorrência da interpretação sistemática da Lei de Execução Penal, que, em seu art. 112, estabelece como requisito para a transferência a regime menos rigoroso o cumprimento pelo apenado de ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior. Jurisprudência pacífica do STF e do STJ.Agravo desprovido. (TJ-RS – EP: 70083869537 RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Data de Julgamento: 24/06/2020, Oitava Câmara Criminal, Data de Publicação: 21/01/2021)

Clique aqui para ler a decisão na íntegra.

Fonte: STJ

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