Advogado tiktoker: OAB publica cartilha proibindo o uso do aplicativo
A Comissão Orientadora de Publicidade do TED da OAB/MG elaborou resolução com recomendações de ética e disciplina na publicidade de advogados.
O documento recomenda, por exemplo, a não divulgação de fotografias com exposição de clientes, veda publicações em redes sociais com andamentos processuais ou decisões e permite a promoção de ‘lives’, mentorias, seminários etc. – desde que tenham como objetivo a informação.
A comissão ressalta, ainda, que o aplicativo ‘TikTok’ não é ferramenta adequadas para a publicidade profissional e veda a distribuição de máscaras com o logotipo do escritório como brindes.
Recomendações
No documento, a comissão ressalta que o manual serviria de fonte para orientação do tema, pois há mais de 20 anos, continua em vigor o provimento 94/00 do Conselho Federal da OAB, “havendo inúmeras discussões nas seccionais nacionais”.
“Aguardávamos, ainda, a manifestação do Conselho Federal da OAB que talvez editasse novo regramento, mas que, conforme divulgado semana passada, houve por bem em fixar parâmetros em termos de elaboração de TAC, regulamentando o disposto nos artigos 47-A e 58-A do Código de Ética e Disciplina da OAB.”
Entre as principais recomendações, o documento ressalta que nos “checks ins” realizados pelos advogados não haja a publicação ou exposição de prédios públicos, respeitando-se os critérios de sobriedade e discrição nas publicações (delegacias, fóruns e similares).
Recomenda-se, ainda, a não divulgação de fotografias e/ou vídeos com exposição de clientes; publicação de atendimento, lista de clientes, em ‘stories’ ou ‘feed’, bem como publicações em redes sociais com andamentos processuais ou decisões; ou ainda exposição de algum resultado de êxito em demanda judicial, mesmo que riscado nome, número, e dados identificadores do processo.
É permitido, porém, a promoção de ‘lives’, mentorias, seminários, congressos, de forma remota, ou presencial, desde que tenham como objetivo a informação e que não induzam ao litígio e não foquem a captação de clientela, ainda que indiretamente.
No quesito pandemia, o documento destaca que é admitido o uso de máscaras com o logotipo do escritório, mas somente àqueles vinculados, não sendo recomendada como forma de brindes e livre distribuição, tendo em vista seu caráter de EPI.
A comissão ressalta, ainda, que o aplicativo ‘TikTok’ e/ou similares de entretenimento, por não guardarem a sobriedade necessária para o exercício da advocacia, não são ferramentas adequadas para a publicidade profissional.
Código de Ética e Disciplina
Vejamos o que diz a norma:
Capítulo IV – “Da Publicidade”. Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade. Provimento 94/2000 – “Dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia.” Art. 1º. É permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, contanto que se limite a levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina e as deste Provimento.
Portanto, verifica-se que a propaganda e publicidade não são proibidas, porém limitadas a algo sóbrio, discreto e principalmente informativo.
O advogado ou um escritório de advocacia não pode anunciar como um estabelecimento varejista comercial faz. Na advocacia não tem oferta nem promoção relâmpago! Pelo contrário, a mercantilização da profissão é combatida e há um mínimo de quanto cobrar por honorários tabelado pela própria Ordem dos Advogados Brasileiros.
Então nada de propaganda comercial e agressiva em rádio, TV, Outdoors e até mesmo na internet e nas redes sociais.
Porém, eis que há um limite tênue entre tanta restrição imposta pelo CED da OAB e a liberdade de expressão que muitos colegas utilizam no Instagram e Facebook para divulgar que são advogados e que prestam um bom serviço.
E é neste ponto que entra a Resolução 007/2020 do TED (Tribunal de Ética e Disciplina) da OAB. Um verdadeiro manual do que se “RECOMENDA” não fazer e daquilo que a Ordem dos Advogados do Brasil entende como permitido da divulgação dos serviços advocatícios.
Veja a íntegra da resolução.
Fonte: Migalhas
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