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<strong>Progressão de regime: o que preciso saber?</strong>

Foto do escritor: Dario AlexandreDario Alexandre

Progressão de regime: o que preciso saber?

O que preciso saber sobre progressão de regime? Esse é um dos temas mais importantes dentro da execução penal. Por isso, trouxe alguns aspectos práticos para a sua atuação na advocacia criminal, principalmente na execução penal, sobre o benefício da progressão de regime, tema super relevante para você que já advoga na área criminal ou está pensando em se especializar nesse nicho que é muito promissor.

Eu sou Cris Dupret, advogada criminalista e coordenadora do Curso Decolando na Execução Penal do IDPB, onde preparamos advogados e advogadas que querem se especializar em Execução Penal, por descobrirem que esse nicho pode proporcionar um caminho de grande sucesso em suas carreiras dentro da advocacia criminal.

Neste artigo, quero concentrar informações bem úteis para a sua atuação prática no que concerne a progressão de regime. Vamos lá?

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Progressão de regime e as alterações legislativas (Pacote Anticrime)

Inicialmente, a progressão de regime é um benefício previsto no artigo 112 da Lei de Execução Penal e é aplicável aos apenados que já estão cumprindo pena privativa de liberdade e querem passar de um regime mais rigoroso para um menos rigoroso.

Vale lembrar que, nós tivemos várias alterações legislativas no artigo 112 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), que oferece tratamento de benefícios e de outras disposições trazidas durante a execução penal.

Antes da entrada em vigor do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) em 23 de janeiro de 2020, que trouxe alterações significativas com relação aos requisitos para a progressão de regime tratada no artigo 112 da LEP, o dispositivo trazia apenas o quantum de 1/6 ou de 1/8 que é a chamada progressão especial.

Esse quantum de 1/6 ainda pode ser aplicado naquelas hipóteses de crimes que tenham sido cometidos antes da vigência do pacote anticrime.

Além disso, outra alteração importante trazida pelo Pacote Anticrime foi a revogação da disposição contida da Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90), que previa progressão de regime com 2/5 para réu primário e 3/5 para reincidentes.

Como funciona a progressão de regime atualmente

Atualmente, a progressão de regime funciona de acordo com os percentuais trazidos no artigo 112 da LEP alterado pelo pacote anticrime. A única fração que restou no artigo foi a de 1/8 referente a progressão especial, aplicada apenas para os casos contidos no parágrafo terceiro do artigo.

Dentre os vários percentuais que variam de 16% a 70%, precisamos entender que o legislador trabalhou basicamente 3 (três) critérios.

– Se o réu é primário ou reincidente;

– Se o crime é violento / ameaçador ou não e;

– Se o crime é hediondo ou não.

São esses critérios que fazem com que os percentuais variem. Clique aqui para ver os percentuais.

Bom, passada essa introdução básica sobre o tema, quero te dar algumas dicas práticas relacionadas a progressão de regime.

Faça sempre a conferência das datas

Entrando na parte prática, assim que iniciar sua atuação em um processo de execução criminal, leia a guia de recolhimento, onde terá um resumo da execução, com todas as informações, datas e prazos referentes aquele caso específico.

Na minha atuação prática, já me deparei com muitos erros na guia do cliente que poderiam lhes custar dias, meses e até anos a mais no estabelecimento prisional.

Portanto, sempre confira se a data prevista para a progressão de regime está correta e todas as outras informações ali constantes.

Como peticionar a progressão de regime

O pedido de progressão de regime deverá ser interposto através de simples petição endereçada ao juízo da vara de execução penal competente.

Além disso, deverá conter a qualificação completa do apenado e uma breve síntese do pedido.

No seu pedido, o apenado deverá demonstrar o efetivo cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos, juntando à petição os documentos necessários como procuração, proposta de emprego (se for o caso), cópia da sentença, do acórdão, carta de guia, certidões de antecedentes criminais, atestado de pena, relatório e cálculo de pena.

Sabendo o quanto é desafiador realizar os cálculos da Execução Penal manualmente, o Instituto Direito Penal Brasileiro desenvolveu uma calculadora virtual para os alunos e alunas do Curso Decolando na Execução Penal, o que facilita muito os cálculos de advogados que militam nessa área.

Veja uma parte da nossa calculadora virtual:

Com a calculadora virtual, é possível colocar um print dos cálculos dentro da sua petição, assim, fica muito mais visível e atraente para a leitura do julgador.

Qual a data base da progressão de regime?

A data base a ser considerada para cálculo da progressão de regime e outros benefícios, é a data da última prisão.

Lembrando que, em caso de cometimento de falta grave, o prazo para a progressão de regime é interrompido. Desta forma, a data-base será a data da falta grave.

Retroatividade da lei mais benéfica

Você já sabe a Lei nº 13.769, de 18/12/2018 incluiu o § 3º do artigo 112 da LEP, que passou a disciplinar de forma específica a progressão da gestante, da mulher que é mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, estabelecendo requisitos cumulativos para a progressão.

A nova regra possibilita progressão mais branda, sendo possível com o cumprimento de apenas 1/8 da pena. Como se trata de lei benéfica, é possível sua retroatividade, para alcançar crimes praticados antes da sua entrada em vigor.

Nesse sentido, você deve se atentar aos casos em que for atuar para que peça a retroatividade da lei mais benéfica, se possível.

Aplicação retroativa do Pacote Anticrime na progressão de regime de reincidente não específico

Atualmente, ambas as Turmas Criminais do STJ se posicionaram no sentido de que a alteração promovida pelo Pacote Anticrime no art. 112 da LEP não autoriza a aplicação do percentual de 60%, relativo aos reincidentes em crime hediondo ou equiparado, aos reincidentes não específicos.

Isso porque, ante a omissão legislativa, impõe-se o uso da analogia in bonam partem, para se aplicar, na hipótese, o inciso V do artigo 112, que prevê o lapso temporal de 40% ao primário e ao condenado por crime hediondo ou equiparado.

Clique aqui para saber mais.

Bom, este era o conteúdo introdutório e com dicas práticas que gostaria de passar hoje sobre a progressão de regime. Caso tenha gostado do conteúdo, comente abaixo.

No Curso Decolando na Execução Penal do IDPB, os alunos têm acesso ao banco de modelos de peças incluindo os pedidos de progressão de regime e muito mais. Assim, fica muito mais prático para você que está iniciando sua atuação na Execução penal.

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