Execução Penal: como atuar em processo administrativo disciplinar?
Como atuar em processo administrativo disciplinar? Se você atua ou deseja atuar em Execução Penal, então você precisa saber elaborar uma defesa em um Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD da melhor forma possível. No artigo de hoje, resolvi trazer esse tema que pode deixar o advogado criminalista iniciante muito tenso ao ser contratado para elaborar uma defesa em um PAD. Vamos lá?
Eu sou o Ulisses Pessôa, advogado criminalista e mentor de advogados e advogadas que desejam iniciar a sua carreira nesta área de atuação. Ministro aulas no curso de especialização em Execução Penal na prática do IDPB, onde ensinamos desde as preocupações mais iniciais até as situações mais complexas de atuação na prática da execução penal.
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Introdução sobre instauração do PAD conforme a Lei de Execução Penal
Inicialmente, importante lembrar que, no curso da execução penal, a competência de apurar a falta disciplinar do apenado, bem como analisar se a conduta corresponde a uma falta leve, média ou grave é do diretor do presídio, nos termos do artigo 47 da Lei de Execução Penal:
Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.
Porém, conforme a própria Lei de Execução Penal dispõe, para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é obrigatória a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do presídio, assegurado o direito de defesa, a ser exercido por advogado constituído ou defensor público nomeado.
Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para a sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.
Pelo que podemos observar da leitura do artigo 59 da LEP, haverá a necessidade de instaurar o procedimento, independente da gravidade da infração cometida, assegurado o direito de defesa.
Lembrando que, apenas para a apuração de falta grave é que o diretor do presídio deverá comunicar ao juiz da execução penal, para que este decida a respeito das infrações que possam acarretar a regressão de regime, perda de benefícios, perda dos dias remidos ou a conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Vejamos o artigo 48 da Lei de Execução Penal:
Art. 48. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.Parágrafo único. Nas faltas graves, a autoridade representará ao Juiz da execução para os fins dos artigos 118, inciso I, 125, 127, 181, §§ 1º, letra d, e 2º desta Lei.
Portanto, pela leitura da Lei de Execução Penal, não há dúvida com relação a obrigatoriedade da instauração do processo administrativo disciplinar para o reconhecimento de falta disciplinar cometido pelo apenado durante a execução penal, assegurado o direito de defesa, sendo de suma importância a atuação do advogado criminalista nesse procedimento.
Como fazer a defesa em um processo administrativo disciplinar?
Em nosso escritório no Rio de Janeiro, recebemos vários casos de atuação em PAD. Pela minha experiência, é comum que, durante o cumprimento da pena de prisão, o apenado responda a Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD) por algum fato de desvio de conduta dentro do estabelecimento prisional.
Apurada e constatada a falta disciplinar cometida pelo apenado, as consequências podem ser bastante prejudiciais, podendo ser aplicada uma advertência verbal até a inclusão em regime disciplinar mais rígido. Portanto, é através da sua defesa dentro do PAD, que o apenado poderá expor as suas razões, impugnando as acusações, de preferência representado por um advogado criminalista especializado em execução penal, já que as punições previstas podem afetar muito negativamente o curso do cumprimento da sua pena.
A Lei de Execução Penal não prevê um procedimento regulamentado para o processamento do PAD, cabendo a Superintendência ou Policial Penal de cada Estado da Federação, regulamentar o seu procedimento através de Decretos. Assim, é fundamental que o advogado criminalista pesquise o decreto que regulamenta o PAD na sua região e o estude detalhadamente essa legislação para que possa atuar da melhor maneira possível em cada caso concreto.
No Curso Decolando na Execução Penal, nós oferecemos um módulo chamado “A prática defensiva no PAD”, onde ensinamos as noções introdutórias anteriores ao PAD – falta grave, princípios, progressão e disciplina. Além disso, você aprenderá o que precisa saber sobre faltas graves na PPL, faltas graves na PRD, oitiva do condenado, consequências do reconhecimento da falta grave, prescrição e reabilitação das faltas disciplinares!
É um conteúdo voltado para a prática na execução penal, portanto, você sairá com a segurança necessária para começar a sua atuação nesse nicho bastante promissor!
Quanto ao modo de elaborar uma defesa no PAD, inicialmente, o advogado precisa fazer um resumo de tudo que aconteceu no PAD. Esse resumo vai ajudar a relembrar todos os detalhes e a identificar possíveis irregularidades ou nulidades. Se for o caso de haver nulidades, essa é a parte em que advogado deve destacar de maneira incisiva.
Ao elaborar uma defesa no PAD, o advogado deve destacar tudo aquilo que for favorável ao seu cliente, relatando, de maneira detalhada, as provas, os fatos, as diligências, juntando julgados favoráveis, e deve ainda refutar as imputações das quais o seu cliente está sendo acusado.
Agora, vou listar abaixo um passo a passo bem simples e direto para você começar a entender como atuar em um PAD, ok? Mas, se você deseja se aprofundar nesse tema, conheça nosso curso de execução penal, onde você aprenderá com muito mais detalhes o tema.
Passo a passo de como atuar em um PAD
1) Entre em contato com a unidade prisional para saber ao certo sobre o caso concreto.2) Verifique com seu cliente sobre a situação para ter conhecimento dos detalhes e de possíveis testemunhas. Inclusive se há possíveis nulidades a serem arguidas.3) Descubra os dias em que serão realizados os atos do procedimento.4) Se atente ao fato de que o seu cliente deve ser ouvido por último.5) Verifique se há indícios de autoria e materialidade. Além da individualização da conduta.7) Verifique se foi realizado laudo técnico, se esse for o caso.8) Peça a realização da audiência de justificação.
Insta salientar que, o advogado criminalista especialista em execução penal precisa e deve estar atento a estes pontos na elaboração da defesa do seu cliente durante o processo administrativo disciplinar e em audiência de justificação.
Leia também: Decisão do STJ sobre Audiência de justificação e PAD
É claro que não esgotamos o assunto aqui, mas no Curso Decolando na Execução Penal, no módulo de “A prática defensiva no PAD”, abordamos esse tema com mais profundidade, tendo aulas sobre: Noções introdutórias anteriores ao PAD – Falta grave, Princípios, Progressão e Disciplina; Faltas Graves na PPL; Faltas Graves na PRD; O PAD e a Oitiva do Condenado; Consequências do Reconhecimento da Falta Grave; Prescrição e Reabilitação das Faltas Disciplinares.
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