Como aprender a prática na audiência de custódia?
Como aprender a prática na audiência de custódia? O que pedir em uma audiência de custódia? Quais documentos levar na audiência de custódia? São dúvidas muito comuns entre os advogados iniciantes na prática penal, profissionais que ainda não dominam essa área e se sentem inseguros para a atuação prática em audiências de custódia. Por isso, é fundamental que você se prepare adequadamente para realizar uma audiência de custódia, ok?
Eu sou o Ulisses Pessôa, advogado criminalista e mentor de advogados e advogadas que desejam iniciar a sua carreira nesta área de atuação. Atualmente, preparo advogados no Curso de Prática em Audiência de Custódia do IDPB, onde ensinamos todos os aspectos importantes para que o advogado aprenda a realizar audiências de custódia do zero. Hoje, quero esclarecer dúvidas essenciais sobre a atuação prática do advogado na audiência de custódia.
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Qual pedido o advogado criminalista deve fazer na audiência de custódia?
Sempre gosto de frisar o quanto é importante que o advogado criminalista iniciante domine determinados temas que são relacionados diretamente com audiência de custódia para que ele cumpra seu papel devidamente e não prejudique seu cliente.
Assim, uma dica essencial que quero deixar aqui é que, antes de estudar audiência de custódia, você revisite as espécies de prisão e as medidas de contracautela que precisam ser assuntos dominados pelo advogado criminalista para que a sua atuação na audiência de custódia e em outras situações na Advocacia Criminal seja precisa e com excelência.
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Pontuado isso, importante lembrar quais podem ser os pedidos básicos em uma audiência de custódia. Resumidamente, se a prisão é ilegal, o pedido deve ser de relaxamento de prisão. Se a prisão é legal, o pedido é de concessão da liberdade provisória, demonstrando que não existe necessidade de uma prisão preventiva, requerendo a aplicação das medidas cautelares não prisionais, se for o caso.
Portanto, é no momento da audiência de custódia que o pedido de liberdade será feito. Assim, caso o juiz negue o pedido e decrete a prisão preventiva, o advogado de defesa poderá solicitar desde a revogação da prisão até impetrar um habeas corpus.
Desta forma, o objetivo do advogado criminalista na audiência de custódia, além de logicamente fazer valer todos os direitos fundamentais, a presunção de não culpabilidade, a integridade física e moral do seu cliente, é também mostrar a excepcionalidade da prisão, traçando a melhor estratégia para conseguir a liberdade do seu cliente.
Além dessas finalidades, devemos lembrar que toda pessoa presa é submetida a um exame de corpo de delito, antes e depois da prisão. Nesse sentido, caso o cliente tenha sido torturado com algum instrumento que não deixe marca ou ainda uma tortura mental, a audiência de custódia é a oportunidade para que o cliente possa falar sobre isso.
Quais documentos levar para a audiência de custódia?
Na audiência de custódia, é fundamental levar todos os documentos necessários para demonstrar que o seu cliente não deve ficar preso.
Se o seu primeiro contato for com o seu cliente, peça um contato dos familiares para que você possa orientá-los a separar todos os documentos que necessita levar para a audiência de custódia. Nesse momento, o advogado deve estar munido dos mesmos documentos que juntaria no pedido de liberdade provisória, como por exemplo:
Carteira de identidade;
Documento que comprove se tem filhos (certidão de nascimento de filhos, comprovante de matrícula na escola, cartão de vacinação ou outros);
Comprovante de residência (conta de energia, água ou telefone);
Carteira de trabalho ou algum documento que comprove estar trabalhando;
Se estuda, comprovante de matrícula em escola ou curso;
Receitas médicas e/ou documentos que comprovem doenças ou tratamento de saúde.
Certidão criminal;
Procuração.
O advogado deve requerer a juntada de todos os documentos apresentados no início da audiência de custódia.
Por isso a importância de o advogado criminalista ter o domínio de todas as medidas cautelares não prisionais. Assim, não deixe de estudar os artigos 318 e 319 do CPP.
E de preferência, haverá a intimação do advogado constituído, porém, nem sempre isso acontece. Então, fique atento e acompanhe para não perder a audiência de custódia.
Lembre-se que não se pode confundir pedido de liberdade provisória com revogação de prisão, ok? O advogado apenas requer revogação de prisão preventiva ou temporária quando já foi decretada a prisão preventiva ou temporária, houve legalidade, mas posteriormente o motivo deixou de existir. Nesse caso, sim, será cabível o pedido de revogação, com base no artigo 316 do CPP.
Como se preparar para audiência de custódia
Logicamente, quanto mais experiência o advogado criminalista acumula, mais segurança ele vai possuir para atuar na prática.
Contudo, um bom treinamento com foco na prática, que ensine do zero como realizar audiências de custódia, é essencial para aqueles profissionais que ainda não possuem a experiência e o domínio de todos os aspectos relacionados à audiência de custódia.
O objetivo do Curso de Prática em Audiências de Custódia do IDPB é justamente possibilitar que o advogado possa realizar uma audiência com extrema segurança e domínio prático. O curso é composto por aulas com foco eminentemente prático, além de amplo material de apoio e modelos.
Perguntas como: quando requerer relaxamento de prisão; quais argumentos precisam ser utilizados em cada caso; e outras serão detalhadamente abordadas durante as aulas, que podem ser assistidas quantas vezes for necessário, durante todo o período do curso.
Além disso, o curso possui ambiente exclusivo de aprendizagem e as dúvidas são respondidas diretamente pelos professores do curso.
Após um bom treinamento prático, mesmo que o advogado criminalista não tenha experiência alguma em realização de audiências de custódia, conseguirá se sair bem e realizar todos os pedidos ao juiz, buscando evitar a prisão do seu cliente, além de dominar o tema em sua totalidade!
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Avante sempre!
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