STJ: transferência de apenado depende da existência de vagas
A Quinta Turma do STJ, ao julgar o AgRg nos EDcl no RHC n. 146.768/RJ, reafirmou o entendimento de que, a transferência da execução da pena para local de residência do sentenciado ou de seus familiares se dá tão somente se constatada a existência de vagas. Leia mais abaixo:
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Como solicitar a transferência de um preso?
Importante lembrar que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ, a transferência do sentenciado para unidade prisional mais próxima da família não constitui um direito subjetivo do apenado, cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da medida, desde que de maneira fundamentada.
Desta forma, o advogado criminalista atuante na execução penal deve sempre analisar o caso concreto de forma detalhada para verificar se cabe um pedido de transferência ao seu cliente.
Um dos argumentos mais utilizados para embasar o pedido de transferência de um preso é a necessidade de manutenção do preso em estabelecimento próximo a família. Outros fundamentos podem ser levantados, como é o caso da necessidade de tratamento médico ou mesmo a situação em que o apenado vem sendo ameaçado ou agredido no estabelecimento, entre outras situações.
Inicialmente, já podemos destacar que, todo pedido de transferência está condicionado a existência de vagas no estabelecimento prisional requerido, portanto pesquise antes.
Depois, faça o pedido por escrito e endereçado à Coordenadoria Regional das Unidades Prisionais ou entregue na unidade prisional em que o preso se encontra.
Para a solicitação de transferência de presídio, o preso deve fornecer todos os documentos como, bom comportamento carcerário, vaga em outro estabelecimento prisional, comprovação de vínculo familiar para o lugar pretendido de destino (comprovando a distância entre a residência e a unidade prisional solicitada para remoção), atestado médico, enfim, tudo que possa ajudar para obter êxito no pedido.
Ementa relacionada ao caso
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA COMARCA PRÓXIMA À FAMÍLIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PRÉVIA CONSULTA SOBRE A DISPONIBILIDADE DE VAGAS. DILIGÊNCIAS ADOTADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A transferência da execução da pena para local de residência do sentenciado ou de seus familiares se dá tão somente se constatada a existência de vagas. 2. Embora a proximidade do apenado com seus familiares possa ser benéfica à sua ressocialização, sua transferência deve levar em conta não apenas a conveniência pessoal e familiar do preso, mas também a existência de vagas no local de destino, com prévia consulta e anuência do Juízo das Execuções do local de destino. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no RHC n. 146.768/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 1/12/2022.)
Fonte: STJ
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