Recentemente, em 28 de junho de 2021, a Sexta Turma do STJ, ao julgar o AgRg no HC 617102 / SC, reafirmou remição por aprovação no ENCEJA.
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Destaques do inteiro teor
“De fato, a Terceira Seção desta Corte, nos autos do HC 602.425/SC, julgado em 10/3/2021, firmou entendimento de que a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), de nível fundamental, permite a remição de 133 dias de pena, acrescidos de 1/3 pela aprovação em todas as áreas de conhecimento, totalizando 177 dias remidos.
O agravante, portanto, não trouxe fundamentos com aptidão para (em tese) reformar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, razão por que nego provimento ao agravo regimental.”
Ementa relacionada ao caso
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, nos autos do HC 602.425/SC, julgado em 10/3/2021, firmou o entendimento de que a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), de nível fundamental, permite a remição de 133 dias de pena, acrescidos de 1/3 pela aprovação em todas as áreas de conhecimento, totalizando 177 dias remidos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 617.102/SC, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 28/06/2021)
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Fonte: STJ
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