top of page
Foto do escritorDario Alexandre

STJ reafirma remição por aprovação no ENCEJA

Recentemente, em 28 de junho de 2021, a Sexta Turma do STJ, ao julgar o AgRg no HC 617102 / SC, reafirmou remição por aprovação no ENCEJA.

Continue a leitura mais adiante.

Curso de Prática na Advocacia Criminal (CLIQUE AQUI) – Desde a contratação até a Sustentação Oral, com aulas em vídeo, dúvidas diretamente com Cristiane Dupret e Banco de Peças Editáveis.

Teses Defensivas na Prática Penal (CLIQUE AQUI)

ATENÇÃO: Clique Aqui, associe-se ao IDPB, tenha acesso imediato a 4 cursos completos e entre em um grupo do whatsapp com interação entre advogados de todo o Brasil.

Seja atendido pelo whatsapp CLICANDO AQUI

Siga o Perfil da nossa Presidente no Instagram para acompanhar as novidades CLICANDO AQUI

Destaques do inteiro teor

“De fato, a Terceira Seção desta Corte, nos autos do HC 602.425/SC, julgado em 10/3/2021, firmou entendimento de que a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), de nível fundamental, permite a remição de 133 dias de pena, acrescidos de 1/3 pela aprovação em todas as áreas de conhecimento, totalizando 177 dias remidos.

O agravante, portanto, não trouxe fundamentos com aptidão para (em tese) reformar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, razão por que nego provimento ao agravo regimental.”

Ementa relacionada ao caso

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, nos autos do HC 602.425/SC, julgado em 10/3/2021, firmou o entendimento de que a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), de nível fundamental, permite a remição de 133 dias de pena, acrescidos de 1/3 pela aprovação em todas as áreas de conhecimento, totalizando 177 dias remidos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 617.102/SC, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 28/06/2021)

Clique aqui para ler o inteiro teor.

Fonte: STJ

Se curtiu, comente abaixo e dê sugestões de temas que gostariam de ver nos próximos conteúdos.

1 visualização0 comentário

Comments


bottom of page