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STJ: Imprescindibilidade da audiência de justificação por falta grave que conduza a regressão defini

  • Foto do escritor: Dario Alexandre
    Dario Alexandre
  • 22 de fev. de 2022
  • 3 min de leitura

STJ: Imprescindibilidade da audiência de justificação por falta grave que conduza a regressão definitiva de regime

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o AgRg no AgRg no HC 657.509/SP, reafirmou entendimento que é imprescindível a realização de audiência de justificação no procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta grave, quando houver regressão definitiva de regime prisional.

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Hoje, quero trazer aqui essa importante decisão sobre a imprescindibilidade da audiência de justificação por falta grave para você que já está atuando em execução penal ou pretende atuar em execução penal.

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Entendimento do STF sobre necessidade do PAD

Não custa lembrar que o STF, no julgamento do RE 972.598, com repercussão geral reconhecida (Tema 941), fixou a tese de que “a oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do Defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena”.

Desse modo, o STF entende que a apuração de falta grave em procedimento judicial, com as garantias a ele inerentes, perante o juízo da Execução Penal não só é compatível com os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF) como torna desnecessário o prévio procedimento administrativo, o que atende, por igual, ao princípio da eficiência de que cuida o art. 37 da Constituição Federal.

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Ementa do caso relacionado

Há jurisprudência firme acerca da efetiva necessidade da realização da audiência de justificação antes de recrudescer a forma que o apenado está cumprindo sua pena. Veja a ementa do caso relacionado:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.RECONHECIMETNO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRESENÇA. I – O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II – O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 972598, fixou a tese de que “a oitiva do condenado pelo Juízo da execução penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio procedimento administrativo disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena”. III – Alinhando-se à novel orientação da col. Suprema Corte, este Sodalício consolidou seu entendimento no sentido de que “é imprescindível a realização de audiência de justificação no procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta grave, quando houver regressão definitiva de regime prisional” (AgRg no REsp n. 1.810.856/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 25/06/2019, grifei). Agravo regimental provido. (AgRg no AgRg no HC 657.509/SP, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe 15/12/2021)

Fonte: STJ

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