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STJ: ENCCEJA-Como ocorre a remição da pena

ENCCEJA: Como ocorre a remição da pena

O Ministro Reynaldo Soares, ao julgar o HC 752266, concedeu a ordem de ofício, para reformar o acórdão impugnado, e, em consequência, reconhecer o direito do paciente a 80 (oitenta) dias de remição de pena em razão da aprovação em quatro áreas de conhecimento do ENEM.

Leia a decisão mais abaixo:

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O que é Encceja – certificação para ensino fundamental e médio?

O Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos, conhecido também como Encceja, é uma prova destinada às pessoas que não concluíram o Ensino Fundamental ou Médio dentro da idade adequada.

O exame oferece de forma totalmente gratuita o certificado de conclusão dos estudos.

Uma das modalidades do Encceja é o PPL, que significa Pessoas em Privação de Liberdade. Ou seja, o Encceja PPL é destinado para as pessoas que se encontram em unidades prisionais ou socioeducativas.

Ao contrário da modalidade regular do Encceja 2022, os candidatos ao Encceja PPL não realizam a prova nas escolas e sim na própria unidade prisional em que se encontra.

Para conseguir o certificado de conclusão dos estudos, o candidato preso ou que cumpre medida socioeducativa precisa garantir uma nota mínima estabelecida pelo INEP.

Como funciona a prova do Encceja Pessoas Privadas de Liberdade?

A prova do Encceja PPL em 2022 funciona da mesma forma que a do Encceja regular. Os candidatos apenados precisam responder uma série de questões objetivas, além de elaborar uma redação de acordo com o tema estabelecido pelo Inep.

Leia mais aqui.

Fonte: ENCCEJA 2022

Quais são as áreas de conhecimento do ENCCEJA e quantos dias remidos por área aprovada?

O Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos constitui-se de provas estruturadas da seguinte forma:

Para o ensino fundamental:

  1. Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação;

  2. Matemática;

  3. Historia e Geografia;

  4. Ciências Naturais.

Para o ensino médio:

  1. Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação;

  2. Matemática e suas Tecnologias;

  3. Ciências Humanas e suas Tecnologias;

  4. Ciências da Natureza e suas Tecnologias.

Essas áreas do conhecimento foram estabelecidas a partir do currículo da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN’s).

A cada área de conhecimento aprovado, então, dos 5 campos avaliados no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA – ensino médio, tem-se 20 dias de remição (100 dias remidos divididos por 5).

Qual a jurisprudência sobre a remição de pena pelo ENCCEJA?

O tema encontra-se atualmente pacificado em consonância com a jurisprudência prevalente no STJ, no sentido de considerar como bases de cálculo para a remição pela aprovação no ENCCEJA os totais de 1600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio, o que corresponde a 50% (cinquenta por cento) da carga horária legalmente prevista para os referidos níveis de ensino, nos termos da Lei n. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Recomendação n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça.

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Decisão sobre Remição de pena por estudos

PROCESSO HC 752266

“(…) Isso posto, depreende-se que objetivo do conjunto de regras acerca da remição da pena por aproveitamento dos estudos é o de incentivar os apenados aos estudos, bem como sua readaptação ao convívio social.

Portanto, o fato de o sentenciado ter concluído o ensino médio antes de ingressar no sistema penal não afasta o direito à remição de pena pelo estudo. Tal conclusão exsurge tanto do fato de que o ENEM não se presta mais para certificar a conclusão do ensino médio, quanto do fato de que a prova do ENEM tem, também, a finalidade de possibilitar o ingresso no ensino superior, o que por certo demanda mais empenho do executado nos estudos.

Com efeito, para a aprovação no ENEM é necessário atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada área de conhecimento e 500 (quinhentos) pontos na prova de redação, consoante a Portaria MEC-INEP n. 179, de 28/04/2014 (DOU de 29/04/2014, nº 80, Seção 1, pág. 40).

Confira-se, a propósito, o exato teor na norma:

Art. 1º – O participante do ENEM interessado em obter o certificado de conclusão do Ensino Médio ou a declaração parcial de proficiência deverá atender aos seguintes requisitos: I – indicar a pretensão de utilizar os resultados de desempenho no exame para fins de certificação de conclusão do Ensino Médio, no ato da inscrição, bem como a Instituição Certificadora; II – possuir no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da primeira prova de cada edição do exame; III – atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame; IV – atingir o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na redação.

Observo, por cautela, que

“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica sobre a impossibilidade de nova remição pela segunda aprovação nas mesmas matérias do ensino fundamental em outro exame, a qual não pode ser duplamente considerada, sob pena de bis in idem. Precedentes” (AgRg no HC 608.477/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/06/2021, DJe 21/06/2021).

Na mesma esteira,

“Consolidou-se nesta Superior Corte entendimento no sentido de que a realização do mesmo exame não demonstra evolução, mas a mera reiteração da realização de uma prova para abatimento de pena, o que, obviamente, constitui concessão em duplicidade do benefício pelo mesmo fato, não restando configurado qualquer acréscimo intelectual” (AgRg no HC 592.511/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2020, DJe 15/09/2020).

Lembro, por fim, que a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal é assente no sentido de que as 1.200 horas, correspondentes ao ensino médio, divididas por 12 (1 dia de pena a cada 12 horas de estudo) resultam em 100 dias remidos, que, acrescidos de 1/3 em caso de conclusão do ensino fundamental, na forma do art. 126, § 5º, da LEP, equivalem a 133 dias de remição (na hipótese de aprovação nos cinco campos de conhecimento avaliados).

A cada área de conhecimento aprovado, então, dos 5 campos avaliados no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA – ensino médio, tem-se 20 dias de remição (100 dias remidos divididos por 5).

Idêntica forma de parametrar a contagem do tempo a ser remido é aplicável ao ENEM com a exceção de que o apenado aprovado em todas as áreas do ENEM, a partir de 2017, não faz jus ao acréscimo de 1/3.

No caso concreto, conforme assentado no resultado do ENEM 2020, visto à e-STJ fl. 18, verifico que o paciente obteve aprovação em quatro das áreas de conhecimento, quais sejam: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (nota 503,4); Ciências Humanas e Suas Tecnologias (nota 506,3); Ciências da Natureza e suas Tecnologias (nota 600,6); e Matemática e suas Tecnologias (nota 662,3), o que lhe assegura o direito à remição de 80 (oitenta) dias de pena.

Ante o exposto, com amparo no art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício, para reformar o acórdão impugnado, e, em consequência, reconhecer o direito do paciente a 80 (oitenta) dias de remição de pena em razão da aprovação em quatro áreas de conhecimento do ENEM, devendo o Juízo das execuções verificar se o paciente não foi, anteriormente, agraciado com remição decorrente de aprovação nas mesmas matérias correspondentes ao resultado do ENEM 2020, de maneira a se evitar ilegal duplicidade na concessão do benefício. (…)

Fonte: STJ

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