Dia 07 de maio de 2021, a Sexta Turma do STJ publicou decisão referente ao AgRg no HC 551.042/SP em que alertou que a proibição de reforma para pior, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, possui o objetivo de obstar que, em inconformismo exclusivo da defesa, o acusado tenha agravada a sua situação.
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Conceito e classificação
A reformatio in pejus consiste no agravamento da situação jurídica do réu em face de recurso interposto exclusivamente pela defesa. Classifica-se em duas formas, resumidamente:
Ne reformatio in pejus direta: proibição de o Tribunal proferir, em recurso exclusivo da defesa, decisão mais desfavorável ao acusado do que a impugnada.
Ne reformatio in pejus indireta: se a sentença impugnada for anulada em recurso exclusivo da defesa (ou em HC), o juiz que vier a proferir nova decisão em substituição à anulada também ficará vinculado ao máximo da pena imposta no primeiro decisum, não podendo agravar a situação do acusado.
Leia a ementa abaixo e entenda melhor o caso:
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE CONCEDEU LIMINARMENTE A ORDEM. AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. POSSIBILIDADE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DECISÃO QUE CASSOU O BENEFÍCIO EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS RECONHECIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO. 1. Embora seja necessária, em regra, a abertura de prazo para a manifestação do Parquet antes do julgamento do habeas corpus, as disposições estabelecidas nos arts. 64, III, e 202 do RISTJ e 1º do Decreto-Lei n. 522/1969 não afastam do relator o poder de decidir monocraticamente a impetração nos casos em que a decisão impugnada confrontar súmula do Superior Tribunal de Justiça ou a jurisprudência dominante acerca do tema (art. 34, XX, do RISTJ). Precedente. 2. A proibição de reforma para pior, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, possui o objetivo de obstar que, em inconformismo exclusivo da defesa, o acusado tenha agravada a sua situação. 3. Evidenciado que o Magistrado, julgando recurso exclusivo da defesa, revogou a progressão de regime, resta demonstrada a reforma a pior nesse ponto, em nítida ofensa ao art. 617 do CPP, que proíbe a reformatio in pejus. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 551.042/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2021, DJe 07/05/2021)
Clique aqui para ler a decisão na íntegra.
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