STJ: Suspeito de integrar organização envolvida em crimes hediondos no DF não consegue liberdade
Um homem acusado de integrar organização criminosa no Distrito Federal – supostamente envolvida, inclusive, na prática de crimes hediondos – vai permanecer em prisão temporária após o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferir o habeas corpus que pedia sua colocação em liberdade.
Leia parte da decisão mais abaixo:
Curso Completo de Advocacia Especializada em Execução Penal – curso teórico e prático, 100% on-line, com visualizações ilimitadas das aulas, certificado de conclusão e material de apoio, Banco de peças, modelos e jurisprudências, ambiente de dúvidas diretamente com a Professora Cris Dupret e muito mais!
Além disso, o mais incrível é o acesso ao incrível ESCRITÓRIO VIRTUAL composto pela CALCULADORA ON-LINE E FICHA DE ATENDIMENTO DIGITAL PERSONALIZÁVEIS, ferramentas que facilitam demais a vida do advogado que deseja se especializar nessa área. CLIQUE AQUI e entre na lista de espera.
Prisão temporária decretada pelo bom andamento da investigação
Ele foi preso no curso da Operação Cáfila, deflagrada em novembro de 2021 para desarticular o comando de organização criminosa que seria responsável pela prática de delitos como homicídio, lavagem de dinheiro e tráfico de armas e drogas em diversas regiões administrativas do DF.
O acusado teve a prisão temporária decretada pelo prazo de 30 dias, prorrogado depois por igual período – decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ao negar liminar em habeas corpus, sob o fundamento de que a medida é necessária para o bom andamento das investigações.
Perante o STJ, a defesa alegou que a renovação da prisão temporária foi ilegal, pois já houve a conclusão do inquérito policial, com o oferecimento e recebimento de denúncia contra parte dos investigados. Argumentou, ainda, que o acusado não representa risco à ordem pública, pois se apresentou espontaneamente para o início do cumprimento da prisão provisória.
Ausência de flagrante ilegalidade para a superação da Súmula 691 do STF
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que segue pendente de julgamento definitivo o outro habeas corpus impetrado pela defesa no TJDFT, no qual apenas foi indeferido o pedido de liminar para colocar o acusado em liberdade.
A partir dessa constatação, o presidente do STJ entendeu que deve ser aplicada, por analogia, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não se admite a impetração de habeas corpus contra o indeferimento de liminar na instância antecedente – salvo se houver flagrante ilegalidade.
De acordo com Martins, não foi possível verificar no caso, em juízo sumário, a ocorrência de manifesta ilegalidade para afastar a aplicação do verbete sumular do STF.
Fonte: STJ
Comments