STJ: arrombamento de porta impede aplicação do princípio da insignificância
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o AgRg no HC n. 765.202/RJ, decidiu que no furto praticado no período noturno, mediante rompimento e destruição de obstáculo, como o arrombamento de porta e janelas, impede a aplicação do princípio da insignificância, pior ser uma conduta de maior reprovabilidade.
O Curso de Prática na Advocacia Criminal te ensina desde os aspectos mais básicos como o atendimento ao cliente, até as atuações mais complexas como a sustentação oral. E ele está com uma condição imperdível! Para ter acesso vitalício ao curso CLIQUE AQUI e ao fazer sua matrícula, escolha o acesso vitalício – ao invés de 1 ano de acesso, você poderá acessar enquanto o curso existir!
Comunidade Criminalistas de Elite – (CLIQUE AQUI) Tenha acesso aos Cursos de Prática na Advocacia Criminal, Curso Completo de Direito Penal, Curso de Leis Penais Especiais, Curso de Marketing Jurídico, Prática na Jurisprudência Criminal, além de acessar todas as aulas ao vivo, podcasts e integrar um grupo de whatsapp com interação entre advogados de todo o Brasil.
Veja a ementa do caso
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DO REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE. PERÍODO NOTURNO. DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal – STF e esta Corte possuem o entendimento de que para a aplicação do princípio da insignificância deverão ser observados os seguintes vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) inexpressividade da lesão jurídica e c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Esse último vetor não se mostra presente na hipótese dos autos, por se tratar de furto praticado no período noturno, mediante rompimento e destruição de obstáculo. Verifica-se que o apenado, na prática do crime, arrombou a porta de entrada do estabelecimento, a janela e a porta da residência da vítima. Segundo a jurisprudência deste Tribunal Superior, tal conduta reveste-se de maior reprovabilidade, obstando, portanto, a aplicação desse princípio. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 765.202/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 1/12/2022.)
Fonte: STJ
Comments